segunda-feira, 19 de abril de 2021

Relatório belga de eutanásia: 2002 a 2020 - Eutanásia e Suicídio Assistido na Europa.





Quase 20 anos após a aprovação da lei de 28 de maio de 2002 que legaliza a eutanásia na Bélgica, cerca de 25.000 pessoas foram eutanasiadas entre 2002 e 2019, segundo dados oficiais da Comissão Federal de Controle e Avaliação da Eutanásia.

Este grande número levanta várias questões, às quais esta nota busca responder. Qual é a legislação aplicável e os debates atuais para ampliar sua aplicação? Quais são os dados estatísticos mais precisos? Quais são os desvios na aplicação da lei, e que reações esses excessos éticos provocam?

A Bélgica descriminalizou a eutanásia em 2002 para adultos. Em 2014, a lei foi estendida a menores sem limite de idade. Nas últimas duas décadas, o número de eutanásias aumentou rapidamente, e as contas multiplicaram-se para facilitar e expandir as condições para a prática da eutanásia. De fato, as informações disponíveis destacam múltiplos desvios na interpretação e aplicação da lei: a persistência de muitas eutanásias clandestinas, uma interpretação cada vez mais ampla dos critérios a serem atendidos (incluindo a noção de "sofrimento físico ou psicológico constante, insuportável e pouco atraente"), um aumento da eutanásia a pessoas deprimidas, um papel questionável da Comissão Federal de Controle, uma evolução para suicídios assistidos de alto perfil, o uso de eutanásia para doações de órgãos, questionamento da cláusula de consciência, etc.

As atitudes, especialmente nas regiões de língua holandesa, estão a evoluir rapidamente para a banalização da eutanásia, em nome da autonomia e da "liberdade do indivíduo para se livrar da sua vida e morte", uma visão utilitária e individualista da existência. A eutanásia é gradualmente vista como um direito exequível para os cuidadores, cuja aplicação pode ser reivindicada para si mesmo ou para familiares, mesmo que as condições não sejam claramente atendidas.

No entanto, diante desses excessos, uma verdadeira oposição começa a ser ouvida. Por exemplo: profissionais de saúde atestam os abusos nos seus serviços, em livros e documentários sobre a multiplicação das condições da eutanásia, representantes religiosos unem-se para defender a dignidade das pessoas vulneráveis, sem falar na atividade das redes sociais que constantemente informam e alertam, especialmente a nível internacional.

 II - DADOS ESTATÍSTICOS

O comunicado oficial emitido pela Comissão Federal de Controle em 2020 menciona 2.655 declarações de eutanásia recebidas em 2019, um aumento de 12% em relação a 2018. Desde que a lei de 2002 foi aprovada, o número de eutanásias aumentou literalmente dez vezes (veja tabela abaixo).

Das eutanásias registadas em 2019: 52,8% eram mulheres; 77% das declarações vêm do lado flamengo (escrito em holandês); dois terços das pessoas tinham mais de 70 anos, mas mais de duzentos tinham menos de 50 anos; 45,3% da eutanásia ocorreu em casa; em mais de 15% dos casos, "a morte não era esperada a curto prazo", o que significa que as pessoas não estavam no fim de suas vidas; a maioria sofria de cancros (62% dos casos) ou polipatologias (18%). As primeiras eutanásias de menores foram realizadas em 2017 em crianças de 9, 11 e 17 anos. Uma eutanásia a um menor foi relatada em 2019. Como nos anos anteriores, a Comissão Federal de Controle decidiu que não há problemas de execução, já que nenhum arquivo foi encaminhado ao Advogado do Rei. No entanto, esses números oficiais não refletem totalmente a realidade, uma vez que as eutanásias clandestinas permanecem numerosas: são estimadas em 35% do total de eutanásias (cf - IV-2). Por exemplo, em 2019, a Bélgica registrou mais de 7 eutanásias "legais" por dia (para uma população de 11,5 milhões, menor que a da região de Ile-de-France). Estatísticas mais detalhadas, notadamente por região (mais de 80% das eutanásias ocorrem na Flandres) e por tipo de patologia, estão disponíveis no rappor ttda ComissãoFederal de Controle. O mais recente, publicado em outubro de 2020, abrange os anos 2018-2019. (abaixo: a tabela de resumo na página 12 do relatório).

O Instituto Europeu de Bioética (IEB) publicou um resumo disso com as principais tabelas e análises relevantes.

III - LEGISLAÇÃO 

1 - A lei original de 2002

2 - Ato Juvenil de 28 de Fevereiro de 2014

3 - A lei de 15 de março de 2020 para alterar a legislação da eutanásia

4 - Proposta de legislação para ampliar o acesso à eutanásia para pessoas com demência


IV - DERIVAS RELACIONADAS AO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI

Há agora muitas razões para a preocupação com o descumprimento da lei.

1 - O papel questionável da Comissão Federal de Controle

2 - Eutanásias clandestinas que permanecem numerosas

3 - Falta de respeito e controle dos procedimentos

4 - Para o desenvolvimento da doação de órgãos após a eutanásia?

V - UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI

1 - Da eutanásia ao suicídio assistido

A lei belga não exige que a pessoa esteja em estado terminal com uma doença grave e incurável, objetivamente avaliada pela profissão médica. Para os médicos interessados na Comissão Nacional de Controle, a percepção subjetiva do sofrimento torna-se, portanto, gradualmente o único critério levado em conta. Isso deixa a porta aberta para interpretações cada vez mais amplas e excessos chocantes, em nome do respeito à autonomia individual. Uma proporção crescente de eutanásia (17% em 2019, ou quase quinhentos pessoas) é agora praticada em pessoas que não estavam no fim de suas vidas, ou, nas palavras jurídicas, "cuja morte não é esperada a curto prazo". Situações cobertas por eutanásia em pessoas que não estão no final da vida incluem o caso de "polipatologias", consistindo em uma combinação de patologias não terminais (como osteoartrite, diminuição da visão ou audição, bem como dificuldades em lodo ou incontinência), mas cuja adição será considerada para permitir o acesso à eutanásia.

Há também o caso de eutanásias de pacientes com transtornos psiquiátricos como depressão (ver ponto V.2) ou síndromes dementes, ambas validadas dezenas de vezes pelo Conselho de Controle a cada ano.

Aqui estão alguns exemplos de mortes recentes que podem ser descritas como "suicídio assistido". Eles são agora facilmente aceites pela Comissão de Controle, embora tenham sido excluídos nos debates de origem da lei de 2002:

Eddy e Marc Verbessem, dois irmãos gêmeos de 45 anos nascidos surdos

Ann G. , 44 anos, sofrendo de anorexia

Um preso na prisão, condenado a uma sentença pesada e muito doente.

Christian de Duve95 anos, vencedor do Nobel

Nathan Verhest, 44 anos, "beneficiado" da eutanásia

Kevin Chalmet, na casa dos trinta anos, bombeiro

Johnny Vaes, 59 anos, com cancro no pâncreas

Esses testemunhos altamente divulgados na imprensa belga demonstram uma banalização crescente do ato de eutanásia e, mais recentemente, uma encenação e teatralização da morte.

2 - Sofrimento psíquico: até onde ir?

A lei belga sobre eutanásia exige, por um lado, a presença de um sofrimento psicológico e/ou físico constante, insuportável no paciente, por outro lado uma condição incurável. Esses dois conceitos devem ser claramente distintos: a condição pode atingir uma patologia psíquica, como depressão ou demência. O sofrimento psíquico pode resultar de uma patologia não psíquica, como o cancro, e abrir caminho para a eutanásia. Por outras palavras, o sofrimento psíquico pode resultar de uma patologia psíquica, mas não necessariamente.

Cada vez mais pessoas (124 em 2 anos 2014 e 2015) estão a ser eutanasiadas por "transtornos mentais e comportamentais": depressão, Alzheimer, demência, etc. Essa tendência perturbadora é, portanto, analisada em uma entrevista à Atlantico em outubro de 2016: "isso significa que, apesar de suas faculdades mentais prejudicadas, os médicos aderiram ao seu pedido".

No entanto, alguns casos foram evitados, inclusive no último momento, ou agora estão suspensos. Aqui estão alguns exemplos que mostram a ambiguidade dessas situações:

Laura Emily, 24 anos. Em 2015, the Economist transmitiu num documentário "24 e pronto para morrer" a jornada de Laura Emilie, que permaneceu viva após ter programado sua eutanásia. Mergulhando na depressão após uma infância difícil, a jovem pediu para ser eutanasiada em 24 de setembro de 2014. Três médicos aderiram ao seu pedido, justificando que se tratava de um "sofrimento psicológico incurável" como estipulado na lei de 2002. No Dia D, repórteres filmaram a sua morte, mas no último momento Laura Emily recusou: "Eu não posso fazer isso", disse ela. "As últimas duas semanas foram relativamente suportáveis. Não houve crises. Não está muito claro para mim: há algo que mudou em mim, ou algo que o tornou suportável? A jovem ainda está viva hoje.

Franck Van Den Bleeken, preso internado nos anos 50. Condenado por vários violações e assassinatos, este preso belga passou 30 anos na prisão. Enquanto ele estava de boa saúde física, Franck disse que não aguentava mais sua detenção. Foi-lhe negado o acesso a um hospital que poderia acomodá-lo na Holanda. Ele então perguntou, e obteve dos médicos que o seguiram, o acordo para a eutanásia, implorando um "sofrimento psíquico incurável". Após um debate nos media questionando a incapacidade do governo de propor uma solução hospitalar, os médicos finalmente inverteram a sua posição e conseguiram  transferir para uma unidade psiquiátrica especializada em Ghent.

Sebastien, 39 anos, fez um pedido de eutanásia em março de 2016 para o dia de seus quarenta anos. Em entrevista concedida ao jornal 20 minutos, pedófilo explicou: "Faço terapia há 17 anos. Passei quatro anos num hospital psiquiátrico. Já vi oito psicólogos, quatro psiquiatras, um sexólogo... agora não quero nada." O seu pedido não foi autorizado até o momento. De acordo com a Francetv, psiquiatras belgas dão um prazo de 18 meses para julgar se a solicitação é válida ou não.

3 - A crescente pressão das considerações económicas

Num artigo publicado em 17 de janeiro de 2017, o Dr. Marc Moens alerta que "como resultado de problemas financeiros no campo do cuidado com os idosos, estamos a  começar a debater uma política de eutanásia motivada por considerações socioeconómicas". Em alguns meios de comunicação e nos círculos médicos, " agora um defensor da eutanásia dos pacientes com Alzheimer"e argumenta-se que certos tratamentos para doenças incuráveis devem ser melhor interrompidos e o dinheiro investido no cuidado de pessoas curáveis. Dr. Moens conclui, no entanto, "Mas a eutanásia nunca poderá tornar-se numa solução económica no desenvolvimento da política de saúde. E ainda assim, a rampa deslizante está a aumentar.

4 - Para a inclusão da eutanásia entre os "cuidados de saúde"?

A definição de atenção à saúde, conforme redigido na lei belga de 10 de maio de 2015 relativa à prática de profissões de saúde, abrange atualmente "serviços prestados por um profissional dentro do sentido desta lei coordenada, com vistas a promover, determinar, conservar, restaurar ou melhorar a saúde de um paciente, alterando sua aparência corporal para fins principalmente estéticos ou acompanhando-o no final da vida". Entre os atos destinados a "acompanhar o paciente no final da vida", alguns consideram que a eutanásia deve agora ser integrada.

Além disso, o decreto belga sobre cuidados residenciais 2019 evoca, ao lado dos cuidados paliativos, o conceito de "levenseindezorg" ("cuidados de fim de vida"), uma espécie de eufemismo implicitamente voltado para a eutanásia. Essa tendência está mais amplamente alinhada com a apreensão da eutanásia como ato compatível com cuidados paliativos, ou mesmo como um cuidado paliativo como tal. O termo "cuidados paliativos integrais" para a integração da eutanásia na oferta paliativa reflete com precisão essa tendência.

Essa inclusão da eutanásia, como serviço prestado por um profissional sem objetivo diagnóstico ou terapêutico, entre procedimentos médicos, ou mesmo entre os cuidados de saúde, levaria, por um lado, ao fortalecimento da "integração cultural" da eutanásia na Bélgica.

Por outro lado, daria à eutanásia o status de "direito" no sentido mais amplo. A lei sobre eutanásia na Bélgica continua a ser uma lei de descriminalização, ou seja, qualquer eutanásia é criminalmente repreensível, a menos que seja realizada de acordo com as condições estritas definidas pela lei (cf. III-1). No entanto, considerar a eutanásia como um cuidado de saúde seria fazer da eutanásia um direito devido pelos pacientes, com critérios muito mais amplos de aplicação.

Essa mudança de estatuto também reduziria significativamente a escolha da objeção de consciência dos médicos, como está evidenciado na lei de 15 de março de 2020, no que diz respeito ao fortalecimento da obrigação de encaminhamento por médicos que se recusam a realizar eutanásia, agora obrigados a encaminhar o paciente a um "centro ou associação especializada no direito à eutanásia" (ver, supra ,ponto III.3).

CRESCENTE OPOSIÇÃO AOS DRIFTS

Desde sua introdução, há quase vinte anos, a opinião pública belga tinha sido bastante favorável em 2014 de estender a lei aos menores. No entanto, diante dos crescentes abusos na aplicação da lei, as iniciativas para desafiar a banalização da eutanásia multiplicaram-se recentemente. Os protestos estão a crescer, tanto na Bélgica como a nível internacional.

1 - Oposições por profissionais de saúde
2 - Crescente oposição cidadã na sociedade


3 - Reações internacionais

 

Para saber mais

 

  1. Livro de Eutanásia, o outro lado da história, Edições Mols, 2019,
  2. Raus, B. Vanderhaegen, S. Sterckx, "Eutanásia na Bélgica: Deficiências da Lei e sua Aplicação e do Monitoramento da Prática", The Journal of Medicine and Philosophy, 46, 2021, pp. 80-107.
  3. Eutanásia: 10 anos de aplicação da lei na Bélgica. Arquivo IEB, abril de 2012. Um dossiê muito abrangente sobre legislação e práticas, concluindo que não há controle efetivo sobre a aplicação da lei.
  4. Aviso de fim de vida 121,1Er Julho de 2013. Apêndice 2 sobre a revisão de experiências estrangeiras sobre suicídio assistido e eutanásia: análise das páginas Benelux 73 a 77.
  5. Relatório da Comissão Federal de Controle 2018-2019,divulgado em outubro de 2020. Revisão estatística detalhada das eutanásias realizada em 2014 e 2015.
Leia o artigo na íntegra aqui.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Proposta de lei da eutanásia bloqueada no Senado francês, apesar da censura parlamentar



A lei de alto risco, que pretendia legalizar a eutanásia em França, falhou na quinta-feira passada no Senado.
Deputados corajosos do Parlamento, mobilizaram-se para derrotar este texto, que foi levado a cabo por intensos lóbis mediáticos. O governo - apesar das ambiguidades de vários ministros - ainda não apoiou a eutanásia. Mas um número crescente de deputados está a ser arrastado pela dialética individualista que defende a chamada "liberdade de escolher a morte".
Tugudual Derville comenta como decorreu a noite de debate: "Ao longo da semana, membros de equipas da Aliança VITA em toda a França intensificaram o seu questionamento aos eurodeputados. Por seu lado, os porta-vozes do coletivo Soulager mais pas touer, dos quais somos os pontas de lança, mobilizaram cuidadores e fizeram a comunicação social aparecer na imprensa.
Ontem de manhã, quando o debate estava prestes a decorrer, éramos sete, incluindo três médicos e um enfermeiro, que nos dirigimos à Assembleia Nacional para realizar uma conferência de imprensa denunciando a indecência deste debate parlamentar. No entanto, apesar de ter sido devidamente declarada e autorizada pela Prefeitura de Polícia e apesar da presença de cerca de cinquenta representantes do coletivo, esta conferência de imprensa foi objeto de uma ordem de proibição de última hora.
A polícia dispersou-nos sem termos tido tempo para falar. Quisemos implantar as nossas silhuetas, uma representando um cuidador e a outra deputada, marcadas com estas palavras: "Enquanto lutamos para salvar vidas" ..." Discutem a eutanásia." Um orador tinha vindo da Bélgica para denunciar os excessos de uma lei que os deputados franceses afirmam escolher como modelo; outro, o Professor Jonquet, estava a chegar de Montpellier, enquanto o porta-voz 100% vivo ia testemunhar numa cadeira de rodas.
Estamos determinados a continuar a mobilização sobre este assunto, sem nos deixarmos intimidar ou desencorajar. Mesmo que, como verifiquei, ontem, quando debati no Jean-Marc Morandini no CNews, muitos jornalistas estejam a fazer campanha pela eutanásia.
Para reequilibrar as coisas e ouvir palavras de sabedoria indiscutíveis, recomendo vivamente o apelo solene de que o nosso amigo Philippe Pozzo di Borgo, padrinho de Soulager mas não matando, se preparou para os parlamentares de hoje e de amanhã: "Não abolir as nossas vidas!" que li para todos nós, numa rua adjacente.
O fracasso deste texto é uma vitória marcante a não ser ignorada. Obrigado a todos pelo que fizeram. Mas não se iludam, os defensores da eutanásia querem torná-lo a questão das eleições presidenciais. Pode até ser que outros parlamentares voltem a forçar o debate em 2021."

Tugdual Derville,  porta-voz da Soulager mais pas tuer, Alliance Vita

segunda-feira, 29 de março de 2021

Qual o sentido do Acórdão do Tribunal Constitucional, acerca da constitucionalidade da lei da eutanásia e do suicídio assistido? Uma contribuição para o esclarecimento da opinião pública, por Paulo Adragão, Professor de Direitos Fundamentais



Começo por uma declaração de interesses, para iniciar esta escrita: sou jurista e professor universitário; ainda que tente ser acessível, sofro da “de formação profissional” inerente às condições aqui confessadas!
Ora, a questão da eutanásia e do suicídio assistido é, antes de mais, uma questão antropológica, que chama outros saberes, mais importantes que o direito; assim, faço, desde já, um aviso à navegação: vou limitar-me à vertente jurídica, aliás, mais ainda, vou limitar-me à questão da interpretação do sentido vinculativo do Acórdão n. 123/2021, do Tribunal Constitucional, acerca da constitucionalidade da lei da eutanásia e do suicídio assistido.
Parece-me que não se deve evitar uma questão prévia: não confundir a decisão, incorporada no acórdão do Tribunal Constitucional de 15 de março de 2021 (texto do relator definitivo da sentença, Conselheiro Pedro Machete) acerca da lei da eutanásia e do suicídio assistido, com o sentido particular das declarações de voto concorrentes ou vencidas (que só vinculam os juízes que as assinam).
Qual foi o sentido da citada decisão? Cito (da p. 58 da sentença) (os negritos são meus):
“… O Tribunal decide, com referência ao Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de fevereiro de 2021, [“que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”] e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei:
a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do seu artigo 2.º, n.º 1, com fundamento na violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios do Estado de direito democrático e da reserva de lei parlamentar, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 165, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, por referência à inviolabilidade da
vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1 [da Constituição]; e, em consequência,
b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º do mesmo Decreto.”
Portanto, as normas citadas da lei da eutanásia e do suicídio assistido são inconstitucionais, por violação do princípio de determinabilidade da lei, por referência à inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1 da Constituição.
Esta decisão faz aliás, jurisprudência, obrigatória no caso concreto, enquanto as declarações de voto dos diferentes juízes, em nome individual, só fazem doutrina, de valor variável, no “mercado” das opiniões jurídicas.
Note-se que, nos termos da nossa Constituição, o Tribunal Constitucional português é soberano, não estando subordinado a nenhuma outro tribunal, nacional, europeu ou estrangeiro, quanto aos seus juízos de constitucionalidade de quaisquer normas vigentes ou vigorar no ordenamento jurídico-político de Portugal, à face da nossa Lei Fundamental.
Espero ter contribuído para o esclarecimento dos portugueses.

Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; constitucionalista e especialista em direitos fundamentais.
pauloadragao@gmail.com

Poder ver o artigo aqui.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Lei da eutanásia considerada inconstitucional em Portugal, por Alliance Vita





Em decisão de segunda-feira, 15 de março de 2021, o Tribunal Constitucional português considera a lei da eutanásia inconstitucional.
Em fevereiro passado o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou o diploma ao Tribunal Constitucional poucos dias após a aprovação do projeto pelo Parlamento português, para que os juízes pudessem considerar a constitucionalidade do texto. O Presidente considerou que a descriminalização da eutanásia, supervisionada pelos deputados, foi acompanhada de significativa insegurança jurídica em termos de suas condições legais. Na petição, o presidente apontou em particular para a imprecisão em torno dos conceitos de "lesão permanente" e "sofrimento insuportável", condicionando tanto a prática da eutanásia.
No acordão  do Tribunal Constitucional considerou que a lei era inconstitucional. Em particular, os juízes insistem na imprecisão em torno da noção de "lesões permanentes de extrema gravidade de acordo com o consenso científico": aos olhos do Tribunal, tal expressão não "delineia com o rigor necessário as situações de vida em que o termo considera aplicada", e, portanto, é inconstitucional.
Quanto ao conceito de "sofrimento intolerável" também mencionado na lei, os juízes também reconheceram a natureza "indeterminada" do termo, mas consideraram que ele era " determinável de acordo com as regras específicas da profissão médica, de modo que não pode ser considerado excessivamente indeterminado".
A constatação de inconstitucionalidade diz respeito à forma como a eutanásia é efetivamente regulada por lei e a consequente insegurança jurídica. Segundo o Tribunal, a eutanásia não pode ser declarada inconstitucional como tal, uma vez que "o direito à vida não pode ser transformado em um dever de viver sob nenhuma circunstância". A partir de uma "concepção da pessoa específica de uma sociedade democrática, secular e plural do ponto de vista ético, moral e filosófico", os juízes consideram que deve ser atingido um equilíbrio "entre o dever de proteger a vida e o respeito à autonomia pessoal em situações extremas de sofrimento" (parágrafo 32).
No entanto, não há indicação na decisão do Tribunal de que a eutanásia seria o meio apropriado para alcançar tal equilíbrio. Pelo contrário, essa interpretação do Tribunal Constitucional poderia de fato estar mais próxima do princípio da não aspereza terapêutica ou da falta de obstinação irracional que poderia ser uma opção que não necessariamente leva à eutanásia.
Essa constatação de inconstitucionalidade impede, assim, a adoção final - e entrada em vigor - da lei da eutanásia, aprovada em 29 de janeiro. O Parlamento pode decidir não continuar a revisão do texto ou reexaminá-lo antes de reexaminá-lo. O Presidente teria, então, novamente a oportunidade de submeter o texto ao tribunal constitucional. Em particular, essa situação ocorreu durante a lei que autoriza a Gestação para Outros (GPA) em Portugal, que foi repudiada duas vezes pelo Tribunal Constitucional em 2018 e 2019.

terça-feira, 16 de março de 2021

O Stop Eutanásia congratula-se em nome do povo português com o chumbo da lei da eutanásia

Os juízes do Tribunal Constitucional deram um sinal positivo aos portugueses, em defesa da vida e da dignidade do ser humano em qualquer circunstância, com o chumbo da legalização da eutanásia e a decisão da sua inconstitucionalidade. Sabemos que a prática da eutanásia é manifestamente oposta à defesa da vida. Sabemos que a defesa da Vida é um tema importante para os portugueses, como se viu pela adesão à nossa campanha Humanizar Portugal, que contou com a participação de vários sectores da sociedade civil que deram a cara mostrando o seu apoio incondicional à Vida.

Durante dois meses, a campanha Humanizar Portugal, promovida pelo movimento STOP Eutanásia, envolveu profissionais e cidadãos de vários sectores da sociedade civil com o objetivo de sensibilizar a opinião pública para a questão da eutanásia e a sua evidente inconstitucionalidade.

Figuras públicas da sociedade civil, das artes, da cultura e do desporto, como Laurinda Alves, Mafalda Ribeiro, Isabel Capeloa Gil, Fernando Santos, Mafalda Ribeiro, D. Duarte de Bragança, D. Isabel de Bragança, Henrique Raposo, Inês Teotónio Pereira, José Luís Nunes Martins, Nádia Piazza, Ana Costa Freitas, Eurico Brito, Francisco Guimarães, Matilde Cid, Eugénia Ricciardi, entre muitos outros, juntaram-se a muitos profissionais de Saúde, professores de Direito, Advogados e Juristas. Contámos com centenas de participantes, reunindo uma amostra bem representativa da sociedade civil, conforme cartaz onde constam muitos dos rostos presentes nesta ação de comunicação Humanizar Portugal.

Este foi o tempo de dar voz e visibilidade à sociedade civil, ante a possibilidade de Portugal vir a ter uma lei que legaliza a eutanásia. Em tempo recorde, um grande número de pessoas quis dar a cara pela defesa da Vida, receando o risco dramático de uma lei como esta que contra o mais fundamental dos direitos, a Vida.

Apostando fortemente numa cultura de cuidado pelos mais frágeis e doentes da nossa sociedade, o movimento STOP Eutanásia, com a campanha Humanizar Portugal, tem promovido várias ações para demonstrar o perigo da legalização da eutanásia em Portugal, sublinhando a importância do investimento efetivo nos cuidados paliativos.




terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Catedráticos e Professores de Direito aderem a Campanha " Eutanásia? A vida humana é inviolável. Artigo 24, nº1 da Constituição da Republica Portuguesa.

 

A vida humana é inviolável e o artigo da Constituição que o afirma é peremptório, sem excepções”, justifica o constituinte e constitucionalista Jorge Miranda, um dos professores de Direito que aderiram à campanha “Humanizar Portugal”.

A campanha tem o título «Eutanásia? “a vida humana é inviolável”» remete para o artigo 24.º, n.º1 da Constituição cujo texto é citado. É mais um apelo a Marcelo Rebelo de Sousa para enviar a lei para avaliação dos juízes do Tribunal Constitucional. São já 31 os professores catedráticos e de Direito que se juntaram numa campanha do movimento Stop Eutanásia defendendo que ela viola a Constituição da República Portuguesa. Jorge Miranda, Jorge Bacelar Gouveia, Paulo Otero, Carlos Blanco de Morais, José Casalta Nabais, Fernando Alves Correia, António Cândido de Oliveira, Jónatas Machado, Fausto de Quadros e Maria da glória Dias Garcia foram os primeiros a dar a cara, mas entretanto já se foram juntando mais. Saiba quais, clicanco aqui.

A campanha está a decorrer nas redes sociais Facebook e Instagram até ao momento da decisão do Presidente da Republica em enviar o texto final da lei da eutanásia  para o Tribunal Constitucional.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Dia Mundial do Doente, por Sofia Guedes


Dia mundial do doente! Nada mais apropriado para nos concentrar nesta realidade tão dura que estamos a viver. Tantos doentes, tantos medos, tanto sofrimento, tanta dor, tanta impotência. Mas, também estamos em tempo de, depois do diagnóstico actualizado em cada dia, olhar o lado positivo de todo este sofrimento. Para cada doente, existe alguém que desesperadamente o procura salvar, cuidar, aliviar e mesmo através de mascaras e óculos, ver e dizer com esse olhar: “estou aqui para si!” Alguém que sofre com quem sofre, que dará tudo o que puder para o salvar. Muitas vezes são lágrimas de solidariedade, num sorriso de compaixão, mesmo que escondido.

Com as suas mãos vestidas de luvas que chegam a queimá-las ao fim de tantas horas de trabalho, mas que desejam tocar e chegar a confortar esse que sofre. Corpos que não descansam, não comem, não bebem, para não perder tempo com idas à casa de banho, com aquelas roupas como de astronautas, que raramente se sentam e que apesar disso, tem de ser os valentes. Aqueles em que confiamos a vida. Almas que também sentem a falta dos seus mais queridos, que estão longe de casa e daqueles por quem tudo fizeram apesar de não terem consigo salvar. Cada morte, fica-lhes guardada no coração, mas ali estão, insubstituíveis. Este dia serve ainda para pensar na Humanidade.

No Bem comum, e que está em aliviar, amar se possível salvar. Nesta relação entre almas que se tornam tão reais e visíveis. Reconhecer a nossa dependência uns dos outros, que a nossa autonomia é tão relativa. Este dia serve para condenar tudo o que é contra a humanidade e por isso temos procurar acabar, curar, e vencer a maldade escondida em homens e mulheres como a maioria dos deputados do nosso Parlamento, que parecem viver num planeta fora da terra, onde a sensibilidade foi apagada e substituída por uma total indiferença ao sofrimento e ao grito de compaixão. Mas sobretudo a indiferença a tantos gestos de amor, que encontramos nos nossos. Dia em que devemos pensar na Vida e na Morte, na Alegria e na Tristeza, na Bondade e na Maldade, na Diferença e na Indiferença. Enfim, dia para pensarmos quem somos? E para onde queremos ir.

Sofia Guedes, fundadora do Stop eutanásia


domingo, 7 de fevereiro de 2021

Eutanásia? "A vida humana é inviolável" - campanha com Professores de Direito

 

O Movimento cívico "Stop Eutanásia" lançou esta semana uma campanha de comunicação com a participação de 13 Professores Catedráticos de direito, na qual alertam para a inconstitucionalidade da despenalização da morte medicamente assistida, que consideram violar o direito à vida.

“Eutanásia? “A vida humana é inviolável”, a campanha conta, para já, com a participação de Jorge Miranda, Jorge Bacelar Gouveia, Paulo Otero, Carlos Blanco de Morais, José Casalta Nabais, Fernando Alves Correia, António Cândido de Oliveira, Jónatas Machado, Fausto de Quadros, Maria da Glória Dias Garcia, Rita Lobo Xavier, Mauel Frada, Pedro Romano Martinez e com Professores de Direito de várias Universidades do Pais.

A campanha assenta num conjunto de cartazes, cada um ostentando o rosto de um dos professores de direito e a transcrição do artigo 24.º, n.º 1, da Constituição Portuguesa “A vida humana é inviolável”,  está a ser divulgada nas redes sociais das paginas do Stop eutanásia no Facebook e Instagram.

A iniciativa é aberta a outros professores de direito que se queiram juntar à campanha estimando que “a estes nomes se venham a juntar muito outros”.

O movimento tinha lançado, em janeiro, o filme ‘O Sentido da Vida’, numa ação de “sensibilização e promoção de uma cultura do cuidado em contraponto com uma lei de eutanásia”. Mais recentemente lançou a campanha “Eutanásia? Não contem comigo”, assente nos rostos de profissionais de saúde que discordam com a despenalização, que já conta com 100 apoiantes.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Campanha de comunicação Eutanásia? Não contem comigo


 



O Stop eutanásia fortemente aliado a estes “combatentes” pela vida,  profissionais de saúde de âmbito alargado médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas,  incluindo cuidadores, dá corpo a esta iniciativa através de uma Campanha de Comunicação nas redes sociais. Pretende-se uma vez mais fazer chegar a mensagem de quem cuida dos portugueses a quem decide na casa da lei, determinando a forma como a nossa sociedade irá olhar para os que mais precisam de ajuda.

Na iminência de uma lei da Eutanásia em Portugal, com agendamento da votação em plenário na AR já no final desta semana, profissionais de saúdes, médicos, enfermeiros e outros, juntam-se numa campanha em uníssono para afirmar o seu NÃO.

É deste modo, em pleno contexto pandémico, com novos máximos diários de vítimas e novas infeções, com o SNS em colapso a nível nacional, e os “heróis da linha da frente” exaustos e já a operarem em condições limite, não hesitam em reafirmar pessoalmente que estão e estarão ao lado dos mais frágeis e dependentes dos seus cuidados.

A campanha pretende mostrar que é preciso não esquecer de todos os portugueses.
Sigam-nos nas redes sociais Facebook e Instagram.

Stop eutanásia!



domingo, 24 de janeiro de 2021

AJUDEM-ME! - por Sofia Guedes

No debate da eutanásia há dois caminhos, duas vias completamente diferentes de enfrentar a dor e a solidão dos sofrimento. Possibilidade 1 - POR FAVOR, AJUDEM-ME. Ajudem-me a acalmar as dores insuportáveis. Ajudem-me, não me deixando sozinho. Ajudem-me a encontrar sentido para a minha vida. Eu quero acabar com este sofrimento...Estamos aqui! Sim, vamos ajudá-lo a acalmar as suas dores. Temos trabalhado para isso, confie em nós. Sabemos que sofre, que lhe dói e muito, mas estamos consigo e juntos vamos conseguir. Não está sozinho, estamos aqui para si. É por si que dia a dia trabalhamos, para lhe aliviar a sua dor e sofrimento. Que precisa mais? Da sua família? Tem alguma vontade que possamos juntos concretizar? Estamos aqui! 

Possibilidade 2- NÓS AJUDAMOS E OFERECEMOS A MORTE SEM DOR 

Temos a solução: a eutanásia, uma forma de morrer sem dor. Está sozinho, é sozinho? Nós ajudamos a morrer, e assim acaba essa dor de solidão. Provavelmente tem família, mas onde está ela? A sua vida não tem sentido! Já não vai ter hipóteses de fazer grandes ou poucas coisas. Afinal que sentido, tem uma vida assim? Doente terminal, idoso, dependente. Não! De facto, viver assim, sem dignidade, não é viver. Nós podemos matá-lo e assim encontramos a solução. E não vai ter dor, isso lhe garantimos apenas acabamos com isso porque acabamos consigo.

SEJAMOS SÉRIOS E PENSEMOS: Será que já paramos para pensar seriamente no alcance duma lei como a eutanásia vai ter numa sociedade como a nossa? Com tantos idosos, pessoas que neste momento da pandemia, tiveram que suspender tratamentos fundamentais; com tantos problemas económicos, com tantas depressões, aquelas que sabemos tantas vezes levam ao suicídio; quantas pessoas não podem vir a autorizar que as matem, porque é gratuito, higiénico e mais simples? Uma morte tem um preço, o preço da vida. Cada médico que matar irá receber dinheiro, dinheiro dos nossos impostos, do nosso trabalho. E dar a morte será considerado um ato médico. Já realizámos bem a quantidade de mortes que sabemos existir todos os dias vítimas de Covid19, para não falar de tantas outras? E EU? Eu sinto uma dor de alma, por ver o meu país a querer cometer crimes sobre crimes e querer despenalizá-los, que é o mesmo que legalizá-los. Todos sabemos muito bem que toda a despenalização é tornar legal uma prática, transformando-a num novo direito. Sinto uma dor tão insuportável como se tivesse uma doença física grave. Só que essa dor não me serve para pedir a morte, mas para lutar, até ao limite das minhas forças, a defender a vida! A vida dos mais frágeis e inocentes, daqueles por quem sou responsável de cuidar e acolher. Tenho fé! Sim, tenho fé e nela encontro a esperança e a confiança que todas estas leis iníquas venham um dia a ser consideradas crime, como já assistimos a outras que existiram em regimes totalitários como na Alemanha Nazi, ou na Russa Estalinista. E que um dia todos sejamos julgados pelo bem que fizemos, e que o mal apenas sirva de exemplo para não se voltar a repetir.

Sofia Guedes, fundadora do Movimento cívico Stop Eutanásia  

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Stop eutanásia reconhece com agrado a responsabilidade dos deputados ao adiar a votação da eutanásia na especialidade


Perante a crise sanitária que o país atravessa, não se compreende a urgência parlamentar em legislar a eutanásia. O movimento cívico Stop eutanásia reconhece com agrado a responsabilidade dos deputados ao adiar a votação da eutanásia na especialidade. No momento de novo confinamento, de acentuação da pandemia a sobrecarregar o SNS, e a braços com uma crise económica que vai afetar grande parte da população, é preciso repensar o porquê da urgência da lei da eutanásia. Os portugueses não entendem esta imposição por parte dos deputados da Assembleia da República. Foi neste contexto pandémico, com uma expectável lei da eutanásia à porta, que o Stop eutanásia lançou esta semana o vídeo "O Sentido da Vida" no âmbito da campanha Humanizar Portugal. Pretende-se sensibilizar os deputados e a opinião pública para importância da defesa da vida e dos cuidados paliativos e continuados, como alternativa à legalização da eutanásia. O vídeo foi lançado nas redes sociais Facebook, YouTube e Instagram do Stop eutanásia. A campanha de comunicação Humanizar Portugal vai continuar com o objetivo de esclarecer a sociedade civil, sobre os impactos da futura legalização da eutanásia na saúde e na vida dos portugueses.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Stop eutanásia lança filme "O Sentido da Vida" | Campanha de comunicação Humanizar Portugal


O filme faz parte da campanha Humanizar Portugal pretende comunicar a sensibilização contra a legalização da eutanásia no nosso país, junto dos deputados e na opinião publica. O lançamento foi feito nas redes sociais Facebook, Youtube e Instagram esta semana.

"A fragilidade não é o fim. Quem ama espera, confia e daria tudo por mais tempo. Onde há sofrimento há força. É aí que nos superamos. Juntos! Diga sim à Vida!"

O Stop eutanásia vai continuar a defender a vida dos mais frágeis e a promoção da cultura e respeito pelos mais vulneráveis.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Uma morte digna sem injeção letal, por Ignácio Arechaga


A dor por aqueles que morreram de Covid sozinhas numa Unidade de Cuidados Intensivos lembrou-nos como é importante estarmos acompanhados na fase final da vida. Precisamos dessa proximidade de família e amigos na última fase da existência, para vivê-la com a maior serenidade possível. A vulnerabilidade dos pacientes a um possível fim trágico mostra em que medida é teórica a suposta autonomia do paciente terminal, com a qual eles agora querem vender esse novo “direito” à eutanásia.
Pensar que basta aprovar uma lei de eutanásia para que uma morte digna seja assegurada é ingênuo e, muitas vezes, um expediente confortável para os saudáveis ​​evitarem o sofrimento de acompanhar os doentes terminais. As propostas de eutanásia apelam para a liberdade do indivíduo. Ele deve decidir autonomamente sobre sua morte, quando a vida já é insuportável, devido ao sofrimento físico ou moral. Mas até que ponto essa liberdade do paciente é real?
O pedido de morte vem de uma pessoa para quem a vida se tornou insuportável e que acredita que não tem escolha a não ser abandoná-la. Isso é liberdade ou antes o oposto? Se alguém está desesperado por solidão, sofrimento e ansiedade, de que adianta reconhecer seu direito de exercer sua autonomia diante da morte? O que você tem que fazer é ver como acompanhá-lo, como aliviar a sua dor, como dar-lhe serenidade. Por outro lado, uma lei de eutanásia quer resolver com um recurso extra o que exigiria um esforço de sabedoria médica e companhia afetuosa.
Todos nós queremos morrer com o mínimo de dor e a maior dignidade possível. Mas sempre me ocorreu que os especialistas em cuidados paliativos rejeitam categoricamente a eutanásia e o suicídio assistido. Eles vêem a morte diariamente, e não apenas de vez em quando, como acontece com outras pessoas. Eles são os que mais têm contato com pacientes em estado terminal e suas famílias. Eles viram todos os tipos de mortes. Eles lutam contra a dor e outros sintomas que podem angustiar o paciente. Se fosse tão difícil garantir uma morte digna sem o recurso da eutanásia, não seriamos o primeiro a defendê-la? Em vez disso, dizem que hoje podemos aliviar a maior parte do sofrimento e, se necessário, sedar o paciente terminal, como as leis atuais já permitem. 
Para garantir que o paciente viva dignamente a fase final de sua vida, a primeira coisa a se conseguir é que os cuidados paliativos estejam à disposição de todos os que deles necessitam. Na Espanha, embora tenha havido melhorias, ainda é deficitário . Por este motivo, a Sociedade Espanhola de Cuidados Paliativos (SECPAL) e a Associação Espanhola de Enfermagem de Cuidados Paliativos (AECPAL) afirmaram em comunicado que o projeto de lei da eutanásia “enfrenta o sofrimento extremo das pessoas que preferem rescindir a sua vida e, por outro lado, a dos cidadãos que pedem para viver esta fase de uma forma digna com o maior apoio possível para aliviar esse sofrimento ”.
Em segundo lugar, é necessário que o pessoal de saúde tenha mais formação em cuidados paliativos e saiba comunicar-se com o paciente. Uma grande especialista em cuidados paliativos como a francesa Marie de Hennezel afirma que “na grande maioria dos casos, os pedidos de eutanásia se devem à impossibilidade de dialogar com o médico e ao medo de morrer com dores lancinantes”.
Também um manifesto de associações especializadas em cuidados paliativos, fez frente a um projeto de lei para legalizar a eutanásia na França. “Poucos pacientes nos dizem que querem morrer, muito menos quando são devidamente cuidados e acompanhados. Além disso, quando pedem a morte, querem dizer algo muito diferente da vontade de morrer. Pedir a morte quase sempre significa não querer viver em condições tão difíceis. Pedir a morte porque há  sofrimento é realmente uma escolha livre? Em contrapartida, os cuidados paliativos restauram a liberdade do paciente no final de sua vida, controlando a dor e o sofrimento mental ”.
Hennezel também destaca um aspecto que não depender das leis e sim do meio social. A sociedade precisa parar de pensar que a última fase da vida não tem sentido. Ao contrário, pode representar, diz ele, “um momento forte da vida, o tempo das últimas trocas, das últimas palavras”.
Mas isso requer o acompanhamento do paciente. Os doentes terminais que chegam às manchetes costumam ser os casos de alto stress emocional, pessoas que anseiam morrer porque estão a sofrer. Mas estes casos, avisa o psicólogo francês, “não devem fazer esquecer os milhares de pessoas que morrem todos os dias em más companhias”, e que devem receber os cuidados de que necessitam.
A legalização da eutanásia, em vez de aumentar a liberdade do paciente terminal, vai apenas deixá-lo sujeito a novas pressões diretas ou indiretas. Pois a doença e a velhice são estados em que a vontade de alguém pode ser mais influenciada por outros. Para os enfermos que incomodam a família ou a equipe médica que os cuida, o direito de morrer corre o risco de ser interpretado como uma obrigação moral de fuga. E, à medida que a solução da eutanásia se infiltra na sociedade e no ambiente da saúde, é fácil que, sob o argumento ambíguo da compaixão, a solução de suprimir a pessoa para suprimir o sofrimento acabe sendo institucionalizada.
A dignidade da pessoa em estado terminal é reforçada quando os fatores que podem obscurecê-la, sejam eles a dor, a solidão ou o abandono, são removidos ou mitigados. A lei da eutanásia que será aprovada na Espanha não contribui em nada para que isso seja possível. Portanto, é um passo à frente, na direção errada.

Pode ler o artigo aqui

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

POLÍTICA E LEI DE CUIDADOS DE SAÚDE - O tratamento de doentes com sofrimento insuportável - A rampa deslizante é real

 


No livro de tratamento de doentes com sofrimento insuportável -The Slippery Slope Is Real - Diane E. Meier, MD,  revela que a morte assistida por médico (PAD) agora é legal em 9 estados dos Estados Unidos da América, o Distrito de Columbia está a ser considerado, bem como em mais 17 estados. Considerando que o medo de sofrimento insuportável no final da vida é um preocupação pressionada, a maioria dos americanos deve ser capaz de esperar alívio confiável e especializado do sofrimento como resultado de assistência médica nos avanços em geriatria e cuidados paliativos. O público é facilmente persuadido nas urnas que o sofrimento é inevitável e que não podem confiar no sistema de saúde, e esta sensibilidade ao seu sofrimento,  deve fazer-nos refletir. O relatório de Van Den Berg et Al na edição atual do JAMA Medicina Interna de 53 casos de PAD ou eutanásia na Holanda considera o sofrimento insuportável atribuível a várias síndromes geriátricas que  devem causar alarme. As leis PAD existentes nos EUA contêm medidas de segurança bastante restritas guardas, exigindo que o paciente tenha uma doença terminal (provavelmente morrerá dentro de 6 meses) e capacidade de decisão intacta, e que não há evidência de coerção por parte da família ou de outros entidades ou evidência de depressão ou outra doença psiquiátrica. Em contraste, os países onde o PAD foi considerado legal - há muito mais tempo do que os EUA reviram as suas leis originais para remover requisitos de prognóstico, eliminar exclusão lesões psiquiátricas, definem amplamente o sofrimento insuportável (para incluir tais doenças como síndromes geriátricas e sofrimento existencial), e reduzem os requisitos de relatórios. Por exemplo, na Holanda, os médicos devem agora seguir apenas critérios vagos de cuidados, antes de administrar eutanásia ou suicídio assistido por médico. Apenas 75% dos casos de Eutanásias são relatados para comissões de eutanásia, conforme exigido por lei, e a não denúncia raramente é punida, eutanásias em crianças, pessoas com deficiência mental doença, e demência, ilustra ainda mais a impossibilidade de cuidar da prática e de proteger os pacientes vulneráveis.  O estudo de Van Den Berg et Al aponta para expansão da eutanásia para outro, potencialmente muito grande, grupo de pacientes elegíveis: aqueles com síndromes geriátricas múltiplas. Entre 2013 e 2019, um total de 1605 ocorrências de eutanásias em pessoas com síndromes geriátricas múltiplas foram registradas em Holanda, responsável por 4% de todos os casos de eutanásias naquele período. Podemos assumir que este número é uma subestimação, dado o nível de falhas num relato mais preciso. Sabemos pouco sobre os 53 casos descrito pelas comissões de eutanásia regionais como representantes.

Diane E. Meier, MD - geriatra americana e especialista em cuidados paliativos, é diretora do Center to Advance Palliative Care - uma organização nacional dedicada a aumentar o número e a qualidade dos programas de cuidados paliativos nos Estados Unidos.

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(continua)