quinta-feira, 2 de julho de 2020

DECLARAÇÃO STOP EUTANÁSIA SOBRE A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA

O debate sobre a legalização da eutanásia envolve questões profundas sobre a vida e a morte. É um debate complexo que impõe seriedade e toca na essência mais absoluta do ser humano, na própria vida. A este respeito, o Stop Eutanásia tem uma posição clara: Somos contra a eutanásia. Defendemos a proteção da Vida e a promoção da Dignidade Humana e da Liberdade.
Em primeiro lugar, entendemos que a Dignidade é um valor intrínseco ao ser humano. Como tal, não existem vidas que merecem ser vividas e outras não, independentemente das circunstâncias. Defendemos uma vida digna e uma morte que tornamos digna com a prestação de bons cuidados de saúde e uma maior humanização social e cultural.
Evidentemente, que não aceitamos o sofrimento destrutivo e não acompanhado em fim de vida. Devemos, pelo contrário, colocar todos os nossos esforços e meios para atenuar ou minimizar esse sofrimento, o que sucede com o efetivo acesso aos cuidados paliativos. Pensar que para fazer cessar o sofrimento se deva eliminar a pessoa que sofre, é próprio de uma sociedade desumana. O problema do sofrimento não se resolve com a eliminação da pessoa que sofre, mas com uma intervenção ativa, de forma a que essa pessoa possa viver de uma outra maneira, e sobretudo encontrando o sentido da sua vida.
Em segundo lugar, não podemos falar de uma verdadeira liberdade individual, uma vez que as propostas de lei apresentadas colocam a decisão final de cada pedido numa comissão para o efeito constituída, e não no indivíduo. Consideramos não estar aqui em causa um direito a morrer. A morte é uma inevitabilidade. Entendemos sim, estar aqui em questão o direito a ser morto por outra pessoa, direito esse que não existe.
Em terceiro lugar, os projetos a favor da legalização da eutanásia confrontam os princípios estruturantes da nossa sociedade, promovendo a banalização da morte a pedido e difundindo uma mentalidade eutanásica. Como consequência veremos derrubada uma barreira civilizacional fundamental que é a da proibição do homicídio premeditado.
Em quarto lugar, estes projetos violam várias normas constitucionais, nomeadamente: o primeiro dos direitos fundamentais do ser humano — o direito à vida — e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 24.o); o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 25.o) e, bem assim, a dignidade da pessoa humana, no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de direitos baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 1.o, 2.o, 9.o, 12.o, 13.o e 18.o); e ainda o direito à proteção da saúde e dever de a defender e promover, e as inerentes vinculações do Estado a implementar o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos, bem como o dever genérico de proteção dos mais frágeis (artigo 64.o).
Não precisamos de uma lei da eutanásia para reforçar direitos e liberdades, como é o de poder redigir diretivas antecipadas, o de poder recusar tratamentos inúteis ou rejeitar ficar ligado a máquinas.
Não aceitamos propostas que desresponsabilizem a Sociedade e o Estado junto dos que sofrem, dos mais vulneráveis.
O Stop Eutanásia defende que a Liberdade e a Dignidade em vida e na morte devem ser reforçadas com o acesso generalizado a cuidados paliativos, com apoios sociais mais numerosos e com um melhor compromisso, responsabilização e humanização de todos, Sociedade e Estado.

Sofia Guedes
Graça Varão
Ana Velosa

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Supremo Tribunal da Holanda decreta acordão de eutanásia para doentes com Alzheimer

O Supremo Tribunal da Holanda decretou, durante a pandemia em Abril, que os médicos podem aplicar a eutanásia a pessoas em estado de demência avançada, desde que tenham deixado essa indicação num testamento vital escrito quando ainda estavam bem. Até agora, independentemente da existência de indicações escritas, a pessoa em causa tinha sempre de dar o seu consentimento antes de ser morta, o que invalidava a eutanásia para pessoas com demência.  O argumento dos promotores da eutanásia sobre as limitações à lei foram agora derrubados com este acórdão do Supremo Tribunal da Holanda que introduz mais emendas quanto às possibilidades ilimitadas de pedir a morte sem punir ninguém. Os médicos não serão punidos mesmo por praticar a eutanásia “à força”, desde que a pedido dos familiares, caso o doente, mesmo demente resolva resistir. O acórdão resulta de uma denúncia, pela prática efetuada por uma médica que só conseguiu aplicar a solução letal numa doente de 74 anos, “amarrada” pelos familiares que solicitaram que fosse eutanasiada. O tribunal inocentou a médica atendendo ao facto de existir um pedido anterior da própria doente, ainda em estado de lucidez, manifestando a vontade de ser morta por eutanásia. Na Holanda deixa de haver direito ao arrependimento depois de aceite o procedimento. Resta saber o grau de liberdade com que os mesmos foram assinados. Há muitas formas de se sugerir a vantagem de morrer desta forma ou de vencer pelo cansaço quem se sente a mais.
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