quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Oregon: Alzheimer e as diretivas antecipadas - Fim de vida

Há oito anos, Nora Harris, com 56 anos, tomou conhecimento que tinha a doença de  Alzheimer. Residente no Estado de Oregon nos EUA, onde é autorizado o suicídio assistido em certas condições, ela decidiu redigir, nesse momento inicial da doença, o documento sobre as suas  diretivas antecipadas. Nora Harris expressou o desejo de não ser tomada nenhuma medida para  prolongar a sua vida a partir do momento em ela estivesse incapaz de compreender  a sua vida e de se reconhecer a ela própria. 

Alguns anos mais tarde, ela não  conseguiria alimentar-se a si própria, dependendo da ajuda de alguém para o fazer. O seu  marido, considerando, desde logo, que ela dependia de uma forma de alimentação artificial, dirige-se à justiça para obter a cessação da alimentação da sua mulher, argumentando que se ela estivesse em condições de se expressar, ela não o teria querido.
Em Julho de  2016, o  juiz indeferiu este pedido. Segundo o juiz, as diretivas antecipadas de Nora não podem ser interpretadas como sendo uma oposição a ser alimentada à colher, mas sim apenas em relação à alimentação e hidratação artificiais por sonda. Além disso, o facto de Nora não recusar as colheres que lhe são oferecidas, também leva a pensar que ela consente a ser alimentada desta forma. 
8 de Junho de  2017, o  Senado de Oregon votou uma lei sobre as diretivas antecipadas, a «Bill 494», que permite indiretamente de deixar de alimentar e de dar de beber, mesmo de forma ordinária, pessoas com demência ou com doenças  psiquiátricas. Antes de entrar em vigor, esta lei deverá, no entanto, ser aprovada pela Câmara dos Representantes.
Se este  texto da «Bill 494» for adotado, as diretivas antecipadas que mencionem a recusa da alimentação e hidratação artificiais, poderão ser alargadas a uma alimentação  assistida por uma  terceira  pessoa «à colher». No entanto, ajudar uma pessoa a alimentar-se como uma criança, não é  um tratamento médico, mas sim um  cuidado básico a que todo o doente tem direito até à sua morte. Aguarda-se a decisão da Assembleia.
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