segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

COMUNICADO - O Stop Eutanásia congratula-se em nome do povo português com o chumbo da lei da eutanásia.



O Tribunal Constitucional voltou a chumbar, pela segunda vez, a lei da eutanásia por considerá-la "inconstitucional".

O Stop eutanásia congratula-se por este chumbo, que mais uma vez torna patente o absurdo e a complexidade de aprovar uma lei que oferece à sociedade uma resposta “de morte” e não uma resposta que dignifica a vida desde a concepção até à morte natural.

Continuaremos, enquanto Stop Eutanásia, a ter a presença ativa e representativa da sociedade a favor da vida e da dignidade da pessoa humana.

O Stop Eutanásia alerta ainda para urgência de respostas às graves carências existentes no Sistema Nacional de Saúde, nomeadamente no que toca aos Cuidados Paliativos e continuados.

Apostando fortemente numa cultura de cuidado pelos mais frágeis e doentes da nossa sociedade, o movimento STOP Eutanásia, com a campanha Humanizar Portugal, tem promovido várias ações para demonstrar o perigo da legalização da eutanásia em Portugal, sublinhando a importância do investimento efetivo nos cuidados paliativos.


Lisboa, 6 fev 2023

sábado, 10 de dezembro de 2022

STOP EUTANÁSIA

 MANIFESTO - Sobre a despenalização da morte a pedido



O projeto da despenalização da morte assistida acabou de ser votado em plenário. A lei da eutanásia está aprovada na Assembleia da República.

Enquanto movimento da sociedade civil, o Stop Eutanásia lamenta profundamente esta insistência legislativa para a legalização da morte a pedido, sobre a qual tem uma posição clara: Somos contra a eutanásia. Defendemos a proteção da Vida, a Integridade Humana em quaisquer circunstâncias, especialmente nas situações de maior vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento humanos, e a promoção da Dignidade Humana.

A este respeito, entendemos que:

1. Estando o SNS-Serviço Nacional de Saúde numa situação caótica e saturada, é incoerente que o Parlamento legalize a morte a pedido, alocando recursos do próprio SNS para a sua concretização, quando nem sequer estão assegurados os cuidados de saúde primários;

2. A aprovação da lei da eutanásia é uma medida populista disfarçada de altruísmo e de respeito pela autonomia individual, a qual, apenas aparentemente, permite a concretização de uma vontade pessoal;

3. O governo deve apostar em cuidados de saúde e numa política social de efetivo apoio aos mais necessitados e frágeis da sociedade, e não em promover a morte destas pessoas;

4. Promover a morte a pedido encerra um enorme risco de banalizar a morte, no sentido em que abrindo essa possibilidade será, depois, impossível conter os excessos que daí decorrerão, bem conhecidos nos países onde a eutanásia já é praticada;

5. A legalização da eutanásia vai numa direção totalmente contrária àquilo que a maioria dos

portugueses pretende, pois desresponsabiliza o Estado e a sociedade do apoio que devem prestar àqueles que estão mais vulneráveis;

6. Em definitivo, é urgente o alargamento de uma rede estruturada de cuidados continuados e de cuidados paliativos capaz de responder às reais necessidades da população. A verdadeira aposta tem de ser cuidar e não oferecer a morte como solução.

O Stop Eutanásia defende o valor incondicional da Dignidade Humana e a urgência de uma Cultura de Cuidado que não desiste de nenhuma pessoa. A banalização da morte a pedido difunde uma mentalidade eutanásica, e derruba uma barreira civilizacional fundamental que é a da proibição do homicídio premeditado.

O Stop Eutanásia advoga que a Liberdade e a Dignidade Humana em vida e na morte devem ser reforçadas com o acesso generalizado a cuidados paliativos, com apoios sociais mais efetivos e com um autêntico compromisso, responsabilização e humanização de todos, Sociedade e Estado. Não estando o processo legislativo terminado, apelamos ao Presidente da República que defenda o valor absoluto da vida humana.

9 dez 22

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Juristas apoiam veto a lei da eutanásia do Presidente da República

Cerca de 70 signatários assinam Carta Aberta de apoio a veto da lei da eutanásia de Presidente da Republica.

                                                              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

         Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa,

Os signatários da presente carta aberta expressam o seu apoio ao veto utilizado por Vossa Excelência face ao diploma proveniente da Assembleia da República que pretendia legalizar a eutanásia:

a)      Tratava-se de um diploma cuja redação revelava flagrantes deficiências de técnica jurídica;

b)     Consubstanciava um grave atentado à inviolabilidade da vida humana (especialmente a mais fraca ou débil);

c)      Traduzia um retrocesso civilizacional;

d)     Envolvia a violação de regras deontológicas dos médicos e dos enfermeiros;

e)      Legitimava o desinvestimento público numa rede de cuidados paliativos;

f)      Contrariava os sentimentos profundos do povo português, alicerçados numa ordem de valores judaico-cristã.

     Congratulamo-nos por, na sequência do veto, num cenário de dissolução da Assembleia da República, ocorrer a caducidade do presente procedimento legislativo.

                                           8 de dezembro de 2021.

 

São signatários:

Professores Catedráticos de Direito
1. Paulo Otero
2. Jorge Miranda
3. Jorge Bacelar Gouveia
4. Fausto Quadros
5. Jonatas Machado
6. Fernando Alves Correia
7. José Casalta Nabais
8. Manuel Vaz
9. Manuel Frada
10. Pedro Romano Martinez
Professores de Direito
11. Teresa Quintela de Brito
12. Diogo Costa Gonçalves
13. Francisco Mendes Correia
14. Fernando A. Ferreira Pinto
15. Paulo Adragão
16. José Lobo Moutinho
17. Luís V. Abreu
18. Isabel Graes
19. Jorge Alves Correia
20. José Renato Gonçalves
21. Paula Ribeiro de Faria
22. Isabel Meneres Campos
23. Ana Raquel Moniz
24. Filipe Quartin Graça
25. Jaime Reis
26. Sofia Cabrita
27. David Reis
Magistrados
28. Pedro Vaz Pato
29. José Souto Moura
Advogados
30. Nuno Melo ( eurodeputado)
31. José Maria Montenegro
32. Estevão da Cunha
33. Domingos Freire de Andrade
34. António Queiroz Martins
35. Afonso Teixeira da Mota
36. Frederico Macedo
37. David Ribeiro Teles
38. Teresa Amaral Cabral
39. Hélder Santos Correia
40. Pedro Sacadura Botte
41. João Empis
42. António Magalhães Ramalho
43. Lourenço Guimarães Barbosa
44. Tiago Neto
45. Tomás Cabral Anunciação
46. Tomás Arantes e Oliveira
47. António Pereira Chagas
48. Maria Loureiro
49. Afonso Ramos Ascensão
50. Maria Inês Gomes Pinheiro
51. Afonso Virtuoso
52. Madalena Rocha e Melo
53. Margarida Figueiredo Barreto
54. Francisco Alvim
55. Margarida Ferreira Marques
56. Carla Franco Pereira
57. Pedro de Castro
58. Henrique Trocado
59. Vanda Silva
60. Vasco Xavier Mesquita
61. Rita Bordalo
62. José Vaz Serra
63. José Patrício
64. Francisco Castel-Branco Próspero
65. Maria Teresa Ulrich de Menezes Pereira dos Santos Simões
66. Inês Quadros
67. Manuel Monteiro
68. Khalid Jamal
69. Tiago Picão


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Stop eutanásia saúda a decisão de veto do Presidente da República

 




É com satisfação que o movimento cívico Stop eutanásia se congratula com o veto do Senhor Presidente da República quanto à lei da eutanásia. Esperávamos esta decisão, uma vez que este é o sentir da maioria dos portugueses que nos acompanha desde o início do processo legislativo há 5 anos. 

Concordamos com o Senhor Presidente quando refere que se a opção for por "doença grave ou incurável", Portugal alinhará ao lado dos quatro países "com a solução mais drástica ou radical". Mais ainda, que duvida ser esta a solução que corresponda "ao sentimento dominante na sociedade portuguesa". 

É chegado o momento de os partidos darem a conhecer aos portugueses os seus programas para as eleições legislativas. Lançamos o desafio de clarificarem a sua posição quanto à lei da eutanásia, o que será muito importante para a decisão de voto dos portugueses. 

Também é extremamente urgente a coordenação do SNS, o investimento nos cuidados paliativos e a promoção de melhores cuidados de saúde que permitam um fim de vida verdadeiramente digno a todos os mais frágeis e vulneráveis da sociedade portuguesa. Esperamos por políticas mais humanizantes que coloquem a pessoa no centro das decisões e da vida da sociedade.

Stop eutanásia

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Stop eutanásia lança campanha: " Senhor Presidente a minha vida está nas suas mãos."

 


A campanha foi lançada esta semana nas redes sociais com o objetivo de sensibilizar a opinião pública e os nossos governantes para o momento decisivo da lei da eutanásia. 

O diploma foi aprovado a 5 de novembro na votação global na Assembleia da Republica, aguarda agora para ser enviado ao Presidente da Republica. A partir do momento em que receber o diploma que despenaliza a eutanásia, Marcelo Rebelo de Sousa tem oito dias para decidir se envia o novo texto para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade e vinte dias para optar pela promulgação ou pelo veto.

sábado, 6 de novembro de 2021

Stop eutanásia aguarda veto do Presidente da República para travar lei que não favorece o fim de vida digno dos portugueses



O movimento cívico Stop eutanásia lamenta profundamente a decisão dos deputados a favor da legalização da eutanásia. Um debate final feito de forma precipitada, com a Assembleia da República em plena dissolução, com o país a viver um contexto político e social instável, incerto e sofrido. Uma votação que acontece sem estarem reunidas as condições mínimas para em consciência se dar um passo desta gravidade na sociedade portuguesa. Não haveria pior desfecho para esta legislatura. 

Insistimos que é urgente e fundamental haver uma aposta séria e concreta nos cuidados de saúde e na rede nacional de cuidados paliativos e continuados. Por outro lado, se queremos uma sociedade sustentável, impõe-se um maior investimento na ciência para melhorar o acompanhamento de doentes crónicos, em situação de sofrimento e em fim de vida, assim como é dever do estado e de todos promover uma educação cívica para o cuidado do outro. Enquanto sociedade não podemos desistir das pessoas mais frágeis e abandonadas. Pedimos aos nossos governantes, políticas humanizantes que coloquem a Pessoa no centro das decisões e não a economia, o poder ou as agendas ideológicas. Só assim podemos dar passos determinantes no desenvolvimento e na humanização da sociedade que todos ambicionamos. 

Este processo legislativo não acaba aqui. É sempre tempo de refletir e ajudar as pessoas apensar como queremos responder perante os que mais precisam e em que sociedade queremos viver. Continuaremos a trabalhar neste sentido com os diferentes especialistas das áreas de direito e de medicina, na certeza de que o Bem é e será sempre um desejo natural do ser humano, de todos os humanos! 

Aguardamos a decisão de veto do Senhor Presidente da República para travar uma lei que em nada favorece o fim de vida digno dos portugueses.

Lisboa, 5 de novembro 2021



terça-feira, 2 de novembro de 2021

NOVA LEI DA EUTANÁSIA: NOVAS INSCONSTITUCIONALIDADES - por Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constitucionalista





E agora? Que dizer da nova lei da eutanásia, a ser apresentada na quinta-feira, dia 4/11/21, na Assembleia da República? O novo diploma traz consigo novas inconstitucionalidades, através do seu novo preceito (o art. 2.º), que pretende “branquear-se” na Lei Fundamental, à base de… definições!
Não se deve incluir o definido na definição, ensinaram-nos na escola: isso é um pleonasmo e não acrescenta nada.
- O que é uma “doença grave ou incurável”? É uma “doença grave”, responde a
nova lei… (art. 2.º, d)).
- O que é uma “lesão definitiva de gravidade extrema”? É uma “lesão grave,
definitiva…”, replica a nova lei … (art. 2.º, e).
São exemplos de indeterminabilidade das normas, que afeta este preceito e esta lei em geral: qualquer lei que legalize a eutanásia desencadeia, aliás, um fenómeno de bola de neve que nunca se sabe onde termina: como já se viu noutros Países, eutanásia chama mais eutanásia, na prática: é um processo sem fim!
Recorde-se duas notas formais:
1. A nova decisão do Tribunal Constitucional, sobre a lei revista, fará jurisprudência, obrigatória no caso concreto, enquanto as declarações de voto dos diferentes juízes do TC, em nome individual, só fazem doutrina, de valor variável, no “mercado” das opiniões jurídicas.
2. Por outro lado, atente-se que, nos termos da nossa Constituição, o Tribunal Constitucional português é soberano, não estando subordinado a nenhuma outro tribunal, nacional, europeu ou estrangeiro, quanto aos seus juízos de constitucionalidade de quaisquer normas vigentes ou a vigorar no ordenamento jurídico-político de Portugal, à face da nossa Lei Fundamental.
Conclusão destas breves linhas: a nova lei da eutanásia é ainda mais feia, ainda mais inconstitucional que a sua antecessora, a primeira lei da eutanásia, já chumbada pelo Tribunal Constitucional! Requer-se, por isso, um novo chumbo do TC, após a eventual reaprovação do Parlamento.

Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; constitucionalista, cultor dos direitos fundamentais e especialista em Direito da Bioética; Investigador do CIJE, o centro de investigação jurídica da Faculdade de Direito Universidade do Porto.

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Stop eutanásia lança campanha com Professores Catedráticos de Direito


O Stop eutanásia está a lançar uma campanha com Professores Catedráticos de Direito e Professores de Direito para que seja público o novo texto do projecto lei da eutanásia.
Este assunto foi divulgado no Jornal Público no dia 9 de setembro, no entanto  o texto não foi publicado em nenhum meio de comunicação social nem no site da AR.
Participam nesta campanha os Professores Catedráticos:
Paulo Otero, Carlos Blanco de Morais, Rita Lobo Xavier, Pedro Romano Martinez, Fernando Alves Correia, Manuel Carneiro da Frada, Jorge Bacelar Gouveia, Fausto de Quadros.
A campanha está a ser divulgada nas redes sociais Facebook e Instagram do Stop eutanásia.



sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Ensaio - Eutanásia e Suicidio assisitido: a ilusão da autonomia — por Ole Hartling




Ole Hartling antigo Presidente de Danish Council of Ethics 

Como médico, tenho, com alguma preocupação, seguido o debate sobre a morte assistida que regularmente chega às manchetes dos jornais em muitas partes do mundo, sobre os principais argumentos para a legalização que respeitam a autodeterminação e aliviar o sofrimento. Uma vez que esses argumentos aparecem evidentes, o meu livro Euthanasia and the Ethics of a Doctor’s Decisions—An Argument Against Assisted Dying -  teve como objetivo contribuir para o debate internacional neste assunto. Acho que vale a pena examinar os argumentos para legalização mais de perto, com a esperança de semear um pouco a dúvida nas mentes daqueles que exibem certeza no assunto. Este ensaio concentra-se num ponto: o conceito de "autonomia". (Embora existam várias definições de voluntário, eutanásia involuntária e não voluntária também como morte assistida, suicídio assistido e médico suicídio assistido, para fins de brevidade neste ensaio, eu uso "morte assistida" em toda parte.) 

Autonomia
 
Atualmente, nos países mais ricos, os argumentos para legalizar a morte assistida referem-se frequentemente  ao direito à autodeterminação - ou autonomia e livre arbítrio. A nossa capacidade de autodeterminação parece ser ilimitada e nosso direito inviolável. A resposta do público às perguntas da pesquisa de opinião sobre a eutanásia voluntária mostra que as pessoas dificilmente conseguem imaginar serem capazes de tomar as suas próprias decisões, nem podem imaginar não tendo escolha. Além disso, a resposta de pessoas saudáveis a um inquérito pode tornar-se difícil quando têm de imaginar  uma situação complicada onde  simplesmente não desejariam ter a escolha.
Eu questiono se a autodeterminação é genuinamente possível ao escolher a sua própria morte. No meu livro, explico que a escolha será sempre feita no contexto de uma avaliação não autónoma da sua qualidade de vida, ou seja, uma avaliação fora do seu controle. Todas as decisões essenciais que tomamos são feitas em relação a outras pessoas. As nossas decisões são afetadas por outras pessoas, que afetam outras pessoas. Embora as pessoas saudáveis ​​achem difícil imaginar-se em situações em que não decidem livremente, também é verdade que todos somos vulneráveis ​​e dependentes de outros. No entanto, a autonomia em relação à morte assistida é muitas vezes vista da mesma forma que o nosso direito fundamental de escolher o nosso próprio curso de vida. Se formos capazes de controlar as nossas vidas, então certamente também podemos controlar a nossa morte. 
A Autonomia em relação à sua própria morte, no entanto, já está reduzida à metade: pode escolher morrer se não quer viver, mas não pode escolher viver se estiver prestes a morrer. As decisões sobre a sua própria morte não são feitas em contextos normais do dia-a-dia. O desejo de morrer surge contra um pano de fundo: de desespero, um sentimento de desesperança, possivelmente uma sensação de ser supérfluo. Caso contrário, o desejo não estaria lá. Assim, é sob essas circunstâncias que o direito de a autodeterminação é exercida e a decisão é feita. Tal situação é uma base frágil para a autonomia e uma base ainda mais frágil para a tomada de decisões. A escolha a respeito da sua própria morte é, portanto, completamente diferente da maioria das outras escolhas, normalmente associada ao conceito de autonomia. Aqui estão apenas algumas das questões críticas que surgem se a morte assistida for legalizada. 

Um dever de morrer 

A possibilidade de escolher morrer habitaria a consciência de todos - o paciente, o médico, os parentes e a equipa de cuidados, mesmo que não formulado como uma oferta completa. Mas se uma lei de morte assistida dá ao paciente o direito de morrer, o direito pode transformar-se num dever de morrer. Quão autonomamente as pessoas mais fracas podem agir quando o mundo ao redor eles consideram a sua qualidade  como doente, dependente e sofrimento de vida como algo além da recuperação?
Os pacientes podem encontrar-se sob coação, direta ou indiretamente, para escolher essa opção se que os próprios sofreram o suficiente e  se a sua qualidade de vida tiver sido suficientemente baixa. Os pacientes devem ter liberdade para escolher a morte assistida livremente, é claro - é assim que é apresentado, mas o ponto é que o paciente não pode escapar de ter que escolher. Foi chamado a “prisão da liberdade”.

Pressão externa internalizada

A pressão sobre o paciente não precisa ser direta ou articulada. Conforme apontado pelo professor norte-americano de ética biomédica Daniel Sulmasy pode existir como um “Pressão externa internalizada.”  Da mesma forma, o bioeticista francês Emmanuel Hirsch afirma que a autonomia individual pode ser uma ilusão. O teólogo Nigel Biggar cita Hirsch dizendo que um paciente "pode ​​realmente querer morrer, mas esse desejo não é fruto da sua liberdade sozinho, pode ser - e muito frequentemente é - a tradução da atitude daqueles em torno dele, se não da sociedade como um todo, que não acredita mais no valor da sua vida e diz isso ao doente de todas as maneiras. Aqui temos um supremo paradoxo: alguém é expulso da terra dos vivos e então pensa que ele, pessoalmente, quer morrer. ”
(continua)

Pode ler o artigo na íntegra aqui.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos esclarece sobre o direito à vida nos casos de Eutanásia e Suicídio Assitido





No caso Pretty versus Reino Unido, o Tribunal esclareceu que o "direito à vida" garantido pelo artigo 2º da Convenção não tinha um aspecto negativo, ou seja, não conferia o direito de morrer. Salienta que "nem pode criar o direito à autodeterminação no sentido de que daria a cada indivíduo o direito de escolher a morte ao longo da vida". Além disso, o Tribunal destaca o fato de que não há obrigação positiva de um Estado se comprometer a não processar uma pessoa que assiste a outra pessoa a cometer suicídio ou criar um marco legal para qualquer outra forma de suicídio assistido.

Privacidade e eutanásia

O Tribunal considera que o direito de um indivíduo decidir como e quando sua vida deve terminar, desde que ele seja capaz de formar livremente seu testamento a este respeito e agir em conformidade, é um dos aspectos do direito de respeitar sua vida privada no sentido do artigo 8º da Convenção (ECHR, Haas v. Suíça,20 de janeiro de 2011, nº 31322/07, §51 )

Segundo o Tribunal, não há consenso entre os Estados membros do Conselho da Europa sobre este ponto. Também observa que o suicídio assistido foi descriminalizado (pelo menos parcialmente) em alguns Estados-Membros, mas, no entanto, "a grande maioria deles parece dar mais peso à proteção da vida do indivíduo do que ao seu direito de rescindi-lo", o que leva o Tribunal a decidir que a margem de apreciação dos Estados é considerável nesta área (§55).

Estes têm o dever de proteger pessoas vulneráveis que tentam suicídio se a decisão não for informada e tomada livremente, razão pela qual o Tribunal considera, novamente no mesmo caso (§54, §56), que a exigência sob a lei suíça de uma ordem médica, emitida com base numa perícia psiquiátrica completa para obter uma substância letal, procura um objetivo legítimo; mais particularmente, o de proteger qualquer pessoa da tomada de decisão precipitada.

O Tribunal também decidiu sobre a possibilidade de um parente entrar com uma ação no Tribunal sob a alegação de violação do seu próprio direito de respeitar a vida privada e familiar, tendo em vista a recusa das autoridades nacionais em conceder uma dose letal à sua esposa (ECHR, Koch v. Alemanha,19 de julho de 2012, nº 497/09). O Tribunal considera que os critérios desenvolvidos na sua jurisprudência, em particular a existência de uma relação familiar próxima, o interesse pessoal ou jurídico suficiente do requerente no final do processo e a manifestação anterior de interesse no caso, podem ser aplicados no presente caso (citado acima, §44 et se). Tendo em vista a relação excecionalmente estreita entre o requerente e a sua esposa, o Tribunal considera uma violação dos direitos processuais do requerente nos termos do artigo 8º da Convenção, devido à recusa dos tribunais alemães em examinar o mérito da sua aplicação.

Parar um tratamento artificialmente para manter a vida

Perante o Tribunal, surgiu a questão sobre se a decisão de um médico de encerrar a alimentação e hidratação artificial de um paciente é contrária às obrigações do Estado nos termos do artigo 2º (direito à vida) da Convenção (ECHR, Lambert e Outros v. França, em 5 de junho de 2015, nº 46043/14).

O Tribunal lembra a sua jurisprudência estabelecida segundo a qual o artigo 2º, ao consagrar "um dos valores fundamentais das sociedades democráticas que formam o Conselho da Europa, impõe ao Estado a obrigação de abster-se de dar a morte 'intencionalmente' (obrigações negativas), mas também tomar as medidas necessárias para proteger a vida das pessoas dentro de sua jurisdição (obrigações positivas)".

Para verificar se o Estado cumpriu com as suas obrigações positivas nos termos do artigo 2º, o Tribunal leva em conta vários critérios estabelecidos nos casos Glass e Burke quando é apreendido uma questão de administração ou retirada do tratamento. Preocupa-se particularmente com a existência - no direito interno e na prática de um quadro legislativo de acordo com os requisitos do artigo 2º - tendo em vista os desejos previamente expressos pelo requerente e dos seus familiares, bem como a opinião de outros membros da equipa médica e também a possibilidade de um recurso judicial em caso de dúvida quanto à melhor decisão a ser tomada no interesse do paciente.

O Tribunal observa que não há consenso entre os Estados-membros do Conselho da Europa para permitir a cessação do tratamento que mantém artificialmente a vida, mesmo que a maioria dos Estados pareça permitir isso. Observa ainda que, nessa área, que afeta o fim da vida, é preciso conceder uma margem de valorização aos Estados, mas que essa margem de valorização não é ilimitada. Por essa razão, analisa se há um exame minucioso onde todos os pontos de vista podem ser expressos e onde todos os aspetos são cuidadosamente ponderados levando em conta conhecimentos médicos detalhados e observações gerais dos mais altos órgãos médicos e éticos.

Inadmissibilidade

Em vários casos relativos à eutanásia, o Tribunal declarou as queixas inadmissíveis, seja por incompatibilidade ratione personae (ECHR,Sanles Sanles v. Espanha,em 26 de outubro de 2000, nº 48335/99; ECHR, Ada Rossi e Outros v. Itália, em 16 de dezembro de 2008, seja por causa do não esgotamento dos remédios domésticos (ECHR, Nicklinson e Lamb v.o Reino Unido , em 23 de junho de 2015, nº 2478/15 e 1787/15) ou porque a Corte havia considerado que o Estado em questão não tinha excedido sua margem de apreciação (ECHR, Gard e Outros v.o Reino Unido , em 27 de junho de 2017, nº 39793/17).


Pode ler o artigo original aqui.

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Depoimento de Alonso García de la Puente, psicólogo do Hospital Laguna Care no documentário #MorirEnPaz: Cuidados Paliativos vs Eutanásia.

Alonso Garcia de la Puente responsável do Centro de Cuidados Paliativos do Hospital de Laguna, Madrid dá o seu testemunho neste documentário sobre o acompanhamento em fim de vida. 

Considera que o tema da morte é tabu nos dias de hoje, assim como o sofrimento. 
"Não ensinamos as crianças a cuidar dos mais velhos, não convivemos com o sofrimento. Só convivemos com a alegria, com a juventude e com o que nos faz sentir bem."
Recorda a recuperação de uma prostituta que chegou ao Hospital a pedir a morte, mas com o trabalho de equipa realizado pela psicóloga, o capelão e toda a equipa de cuidados paliativos conseguiram devolver a dignidade a esta mulher. "Ela sentiu que deixa um legado para a Humanidade."
A  equipa de cuidados paliativos pode ajudar a acabar com todos os sofrimentos da pessoa e continuar a viver com um sentido para a vida.




quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Como dizer o indizível: 10 maneiras de abordar uma conversa sensível

 


É fácil adiar discussões ternas, mas abordar com sucesso os assuntos mais emocionais sempre começa com a escuta do outro.

Há uma conversa que anda a  evitar. Parece importante, há sentimentos fortes envolvidos e  está sempre a adiar: "O momento não é o certo"; "Eu não consigo encontrar as palavras"; "Eu não quero ficar emocional".
Mas atrasar não resolve nada e a antecipação é muitas vezes muito mais desconfortável do que a conversa em si. Começar pode envolver alguns momentos embaraçosos, mas, depois disso, a situação está aberta para a discussão e explorar a conversa.
Abordagens testadas podem ajudar a suavizar o caminho. Aqui estão 10 dicas úteis da minha experiência como psicoterapeuta e médico, desenvolvidas enquanto trabalham em algumas das discussões de maior risco – as conversas ternas que ocorrem à medida que as pessoas enfrentam o fim da vida. Esses princípios aplicam-se quando a conversa é feita pessoalmente, por telefone ou durante uma chamada de vídeo. Ou até mesmo usá-los em conversas de mensagens de texto.
Em vez de conversas "difíceis", considero que  são "ternas" – e essa atitude pode fazer toda a diferença.

Convide, não insista

Certifique-se de que a conversa é um esforço compartilhado, começando com um convite, em vez de lançar diretamente dentro tente algo como: "Eu tenho algo em mente que gostaria de conversar. Quando seria uma boa hora para falarmos?" ou "Parece preocupado com algo e pergunto-me se gostaria de falar sobre isso algum dia?" Assim podem concordar em falar. Se houver um atraso, verifique se não está a deixar a outra pessoa ansiosa com a discussão. Convidar o outro permite que considere a conversa e pode preparar-se melhor.
Estar preparado também se aplica se alguém o apanhar a si desprevenido e poder dizer: "Isso é muito importante e preciso de algum tempo para pensar antes de termos essa conversa."
Conversas importantes podem correr mal se os participantes falarem à exaustão. Planifique conversar por 10 minutos, ou concorde em pressionar uma pausa num determinado ponto,  para retornar à conversa mais tarde. Lembre-se, também, que pessoas doentes ou recentemente em luto têm energia limitada.
Quando você chegar a um bom ponto de paragem, diga algo como: "Há muito o que
falar. Vamos deixá-lo lá e conversar novamente amanhã/próxima semana?

Ouça para entender

As discussões mais eficazes são quando ouvimos atentamente a outra pessoa e tentamos entender. Em vez de descobrir o que dizer a seguir enquanto a outra pessoa está a falar, basta apenas ouvir. Verifique a sua compreensão repetindo o que ouviu com empatia, começando com algo como: "Eu entendi bem? Você sente..."
Repetir o seu ponto de vista também ajuda a outra pessoa a sentir-se ouvida e respeitada. Nas conversas sobre discordância, procure apresentar os aspectos mais positivos da visão da outra pessoa: ajuda a ambos a encontrar um ponto em comum.

Seja curioso, não opinativo

Como eles estão a sentir-se? Use a sua curiosidade para fazer perguntas sobre as suas ideias, esperanças e medos. Adolescentes, em particular, muitas vezes sentem-se mal compreendidos em vez de ouvidos, mas demonstrar curiosidade genuína pode ajudá-los a explorar as suas próprias experiências.
Não tenha medo de perguntar se uma pessoa angustiada se sente segura: essa pergunta pode desbloquear conversas sobre a escalada de tensões em casa, escola ou trabalho, medo de (ou real) abuso, pensamentos de automutilação, preocupações com uma doença terminal etc. Falar sobre esses medos não os tornará realidade, e também pode encorajar alguém a ter acesso a um apoio mais especializado.

Dar notícias indesejáveis gradualmente

Em vez de causar choque ao desfocar notícias que são inesperadas, comece dando o fundo ou (muitas vezes melhor) pedindo à outra pessoa para contar "a história até agora". Por exemplo, poderia dizer: "Eu quero falar sobre a saúde da mãe. Diga-me como acha que ela tem sido recentemente...". Essa recapitulação inicial cria um espaço onde a nova informação indesejável é menos inesperada. Agora pode adicionar a má notícia, começando com: "Eu sinto muito em dizer-lhe ..."
Mesmo que seja culpado de alguma forma pelas notícias indesejáveis – como o fim de uma relação, por exemplo – uma abordagem passo a passo para confessar o mau comportamento ou mesmo terminar um relacionamento dá à outra pessoa a oportunidade de antecipar a informação e gerenciar a sua resposta. Evitem falar à exaustão. 

Falem sem angústia de tentar 'torná-lo melhor'

Não é mau ter emoções fortes e expressá-las durante uma discussão difícil: não tente fechá-las oferecendo tranquilidade ou conselhos. Ser um companheiro tranquilo para aqueles em perigo; se eles choram ou raiva, ou caem impotentes em silêncio, permanecem presentes e validam o que sentem. Frases úteis incluem: "Tudo bem sentir-se assim", "Sinto muito por isso ser tão perturbador" ou "Estou feliz que possa falar sobre isso comigo".
Uma visita de condolências pode envolver ouvir tristezas e "e se". Um familiar doente pode querer discutir desejos ou arrependimentos do fim da vida.  Respeite o fato de que algumas coisas não sejam melhor ditas.

Não interrompa o silêncio

O silêncio é o lugar onde fazemos o nosso pensamento. Podemos apoiar alguém sem interromper o seu fluxo de pensamentos dizendo frases simples que mostram que estamos a manter a atenção: "Leve o seu tempo"; "Eu não estou com pressa"; "Isso precisa de algum pensamento". Isso é especialmente útil quando não pode ver o outro – por exemplo, durante um telefonema.
Respeitar o silêncio pode ser um desafio se houver várias pessoas na conversa. Pode precisar ser mais explícito, dizendo: "Vamos dar um ao outro tempo para pensar" ou "Acho que precisamos de um momento de silêncio agora".

Suporte, não queira resolver

Em vez de propôr maneiras de resolver um problema, pergunte antes quais as soluções que considera ou o que aconselharia a outra pessoa na sua situação a fazer. É surpreendente quantas vezes uma pessoa sentindo-se completamente presa pode dizer-lhe o grande conselho que daria a um amigo na mesma posição.

Termine com uma nota positiva

Dar um aviso de tempo é útil se sente que a discussão deve terminar em breve. "Obrigado" é uma boa nota para terminar: mesmo num desentendimento, agradecer a sua honestidade e tempo mostra apreciação e respeito. O seu desentendimento não precisa tornar-se uma relação mal resolvida.

Cuide-se

Se você fica inquieto com uma conversa, lembre-se de se tratar gentilmente. Algumas pessoas levam cinco minutos para caminhar ao ar livre ou para se concentrar na sua respiração. Esses "momentos de atenção plena" ajudam-nos a nos desarmar. O interrogatório confidencial com outra pessoa também pode ser uma prática útil.
Não pegue o fardo da outra pessoa: a solução é que ela se encontre, mas conversas compassivas podem ajudar outras pessoas a processar as suas experiências. Isso muitas vezes ajuda o suficiente.

Pode ler o artigo aqui

terça-feira, 20 de julho de 2021

Manifesto - A lei da eutanásia opõe-se à Medicina



Como é do conhecimento público os partidos promotores dos projetos de lei da eutanásia estão a finalizar o texto  consensual de projecto de lei da eutanásia com os artigos chumbados pelo Tribunal Constitucional em Fevereiro, para uma nova votação em plenário já em Setembro. 
Neste sentido o Staff do Stop eutanásia reuniu com o deputado António Filipe,  representante do grupo parlamentar do PCP, no passado dia 8 de Julho na Assembleia da República,  a quem entregámos o Manifesto" A lei da eutanásia opõe-se à Medicina" que conta com o apoio de centenas de Profissionais de Saúde, Professores Catedráticos de Direito, Juízes e Advogados. 
"A medicina assenta a sua prática na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, bem como no acompanhamento e alívio do sofrimento das pessoas doentes, procurando sempre o maior bem para o doente e a defesa da vida humana. A tradição refletida no juramento de Hipócrates coloca os médicos do lado da vida, lutando contra a doença que nas suas formas mais graves conduz à morte. A eutanásia opõe-se frontalmente à medicina e nega a sua essência. A relação de confiança médico-doente, importante pilar na prática médica, é assim posta em causa, e até destruída. De acordo com o Código Deontológico Médico, aquele que tem como missão fazer tudo para salvar e aliviar o sofrimento, não pode, ainda que a pedido do próprio doente, agir no sentido de terminar com a sua vida. O médico não pode passar de uma referência amiga e confiável à de um executante de uma sentença de morte. A eutanásia e o suicídio assistido não são tratamentos médicos, nem são a solução para o sofrimento. São contrários ao dever profissional e humano de cuidar. A eutanásia é uma prática que viola a ética e a deontologia dos médicos, que “estão preparados para salvar vidas”. Uma lei que vá contra o Código Deontológico Médico é muito grave.
A Associação Médica Americana (American Medical Association) tomou posição contra o envolvimento dos médicos na eutanásia e no suicídio assistido, referindo claramente que esse envolvimento contradiz o papel profissional do médico. Para além desta, a lei que se pretende impor ignora os principais pareceres das entidades profissionais e especialistas sobre a matéria, nomeadamente o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), a Ordem dos Médicos, o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica, a Associação Mundial de Médicos, entre outros.
Nunca como hoje na história da medicina, tivemos tantos fármacos para evitar ou aliviar a dor. Existem cuidados de saúde que podem aliviar o sofrimento de uma doença incurável ou em fim de vida. Os cuidados paliativos, não sendo apenas dirigidos ao fim de vida, aliviam as dores ditas insuportáveis, ajudando assim a superar um tempo mais doloroso da doença. É necessário fomentar o cuidado individual à pessoa e desenvolver todo um plano adaptado ao que cada um necessita. Esta é a base para se construir a medicina do futuro.
Em Portugal, 70% de doentes não têm acesso a cuidados paliativos. Segundo a médica Isabel Galriça Neto, especialista e precursora dos cuidados paliativos no nosso país, “os cuidados paliativos são cuidados de saúde. São uma área de especialização, como qualquer outra especialidade médica, prestados por uma equipa que se dedica a ajudar a viver pessoas em situação de doença grave ou incurável.”
Uma sociedade sem cuidados não é uma verdadeira sociedade. É urgente oferecer uma alternativa à lei da eutanásia assente no valor da humanização. São necessários cuidados integrais personalizados para todos.
Como Movimento da Sociedade Civil pedimos que o Estado Português invista na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, conforme Lei n.o 52/2012, e Despacho n.o 3721/2019."

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Bélgica: eutanásia de recém-nascidos praticada fora da lei




Um estudo recente veio esclarecer a prática da eutanásia em recém-nascidos para os quais a profissão médica considerou que não havia "esperança de um futuro suportável". Essas práticas afetaram 10% dos recém-nascidos (0-1 ano de idade) que morreram na Flandres, entre setembro de 2016 e dezembro de 2017, ou seja, 24 bebés. Essa prática é ilegal na Bélgica, mas nenhuma autoridade parece se ofender. A lei só autoriza a eutanásia de um menor se este for capaz de discernimento e consciente no momento do seu pedido de eutanásia. Na sua tese que serviu de base para o estudo em questão, Laure Dombrecht, pesquisadora da Vrije Universiteit Brussel (VUB), menciona um estudo comparável realizado em 1999-2000. A proporção de eutanásia de recém-nascidos por injeção de substâncias letais aumentou de 7 para 10% desde este levantamento anterior. O estudo distingue, entre o que chama de “decisões médicas de fim de vida” que afetaram 61% desses bebés, por um lado as decisões de não iniciar ou interromper “tratamento de suporte de vida” (ex: ventilador), e, por outro lado, o fato de administrar certas substâncias ao bebé. Observe-se que o termo eutanásia não aparece em nenhum lugar do artigo. Em termos das intenções do médico, o estudo distingue três situações: O médico não pretende causar ou acelerar a morte do bebé, mas leva em consideração, sem objetivar, o efeito potencial de acelerar a morte (por exemplo, decisão de não administrar antibióticos, administração de morfina ou sedativos). O efeito potencial da morte precipitada não é o objetivo principal, mas é parcialmente visado pelo médico, que tem a intenção explícita de causar a morte (por exemplo, injeção de um relaxante muscular mortal).  Embora o valor ético da decisão médica seja bastante diferente dependendo se está no primeiro ou no segundo ponto (morte indesejada x morte desejada), o estudo não opera uma classificação separada de casos para essas duas categorias. De intenção, nem do ponto de vista da suspensão do tratamento, nem do ponto de vista da administração de substâncias. O critério da proporcionalidade (na interrupção do tratamento ou na dosagem de substâncias) também não é mencionado, embora seja decisivo para julgar a intenção do médico.
Os médicos que sacrificaram bebés por injeção letal indicaram em 91% dos casos que a principal razão para agir foi que não havia esperança de um "futuro suportável" para a criança. Ou seja, essas crianças ainda tinham uma chance real de sobrevivência, mas a classe médica - sem dúvida de acordo com os pais - achava que não valia a pena viver até ao fim. Então, por que os profissionais se permitem derrogar a estrutura legal quando se trata de crianças incapazes de se expressar? Os autores do estudo questionam-se sobre a necessidade de regulamentar esta “prática”, como o quadro jurídico estabelecido na Holanda através do Protocolo de Gröningen. Essa “supervisão” significaria, na realidade, a autorização condicional do infanticídio realizado por um médico.
Pode ler o artigo no original aqui.