quinta-feira, 2 de novembro de 2023

56 deputados do PSD entregam ao TC pedido de fiscalização à lei da eutanásia


56 deputados do PSD, mais de 70% da bancada do grupo parlamentar social-democrata, entregam hoje de manhã no Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização sucessiva da lei que despenaliza a eutanásia, segundo noticia da Agência Lusa.

O pedido foi entregue no Palácio Ratton pelas 10h00 e entre os subscritores (muito mais do que o mínimo necessário, 23 deputados) inclui-se o líder parlamentar do PSD.

Em maio, quando a lei foi aprovada no parlamento, Joaquim Miranda Sarmento manifestou-se disponível para subscrever um pedido que fosse elaborado por deputados do PSD, adiantando que tal não seria feito pela direção da bancada, uma vez que existiu sempre liberdade de voto no grupo parlamentar sobre a despenalização da morte medicamente assistida (MMA).

Tal como já tinha sido divulgado na semana passada, agora reiterado numa nota enviada pelo grupo de subscritores (não sendo detalhados os 56 nomes), o objeto principal do pedido diz respeito à inconstitucionalidade da própria regulação legal da eutanásia, "com base no princípio da inviolabilidade da vida humana e na inexistência de um direito fundamental à morte autodeterminada".

Para os subscritores, a regulação da MMA "provoca uma desvalorização implícita da dignidade dos mais frágeis na sociedade (pessoas doentes, idosas e com deficiência), e uma degradação das funções do sistema de saúde e dos seus profissionais, especialmente quando se institucionaliza uma nova prestação a cargo do Estado e de um novo procedimento administrativo para a satisfazer".

"Além disso, a quebra do princípio da inviolabilidade da vida humana abre a porta ao alargamento deslizante das condições e pressupostos em que a MMA poderá ocorrer", consideram.

Apesar de, num acórdão de 2021 (e sem que a pergunta fosse diretamente essa), a maioria dos juízes do TC ter considerado que esse princípio não constituía um "obstáculo inultrapassável" para se despenalizar a eutanásia em determinadas condições, o grupo de deputados do PSD entende que essa análise não foi feita "sobre esta lei em concreto", que foi sofrendo várias modificações até à versão final.

No entanto, e para o caso do pedido global de inconstitucionalidade não ser acolhido pelo TC, os deputados questionam a constitucionalidade de quase 20 normas do diploma por "violação da proibição constitucional do défice de proteção da vida humana".


Os subscritores consideram a lei confusa, ao poder abranger as situações de:

-  "doença grave e incurável" sem referência ao seu caráter "terminal" ou, pelo menos, "fatal" e dizem que definir "lesão definitiva de gravidade extrema" sem incluir nenhuma referência à previsibilidade da morte natural em resultado da lesão "também viola o princípio da igual dignidade das pessoas com deficiência e do dever do Estado proteger essas pessoas".

- A atribuição da decisão final de autorização a uma comissão administrativa, a Comissão de Verificação e Avaliação, pode, para os deputados do PSD, violar "o papel constitucional dos tribunais", questionando igualmente que não esteja previsto recurso judicial das suas decisões.

- Outras questões levadas ao TC são o facto de a comissão que autoriza a MMA ser também a entidade que controla, a posteriori, a regularidade do procedimento e de a lei não proibir aos profissionais de saúde, nos contactos com os doentes, sugerirem a eutanásia.

-A falta de obrigatoriedade de o médico orientador ou médico especialista conhecerem previamente o doente e o seu historial clínico, bem como não impor um médico especialista em psiquiatria são outras questões levantadas por este grupo de deputados do PSD.

- A proibição do acesso dos familiares próximos do doente ao pedido de eutanásia, o prazo de avaliação de cinco dias - considerado "claramente insuficiente" para uma decisão irreversível -, a necessidade de os objetores de consciência justificarem a sua decisão ou, após reprovação de um pedido, este poder ser reaberto sem alteração da situação médica são outras das dúvidas constitucionais invocadas.

O requerimento que vai ser entregue no TC - com cerca de 300 páginas, feito com o apoio jurídico do antigo secretário de Estado e assessor do TC Joaquim Pedro Cardoso da Costa - pede apreciação "com a máxima prioridade e urgência", apesar de a Constituição não definir prazos para uma decisão de fiscalização sucessiva (quando uma lei já está em vigor).
O parlamento confirmou em 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção, o que obrigou à sua promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa.
Na bancada do PSD, a esmagadora maioria dos 77 deputados votou contra, mas oito parlamentares votaram a favor e um absteve-se.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Um breve caso contra a eutanásia e o suicídio medicamente assistido


A oposição à eutanásia (ou suicídio medicamente assistido – juntamos os 2 temas neste artigo, embora tenham diferenças importantes) pode parecer extremamente contraintuitiva a um nível muito superficial. Tratamos mal os cães quando eles sofrem – por que tratamos os seres humanos pior do que os cães? Por que cruelmente forçamos as pessoas a continuar a viver quando elas desejam desesperadamente morrer? 

Neste artigo apresenta as principais razões pelas quais as pessoas se opõem à eutanásia, mas há muito mais que poderia ser dito.

Algumas razões para se opor à eutanásia são razões morais inerentes para esta oposição: razões para pensar que a eutanásia é inerentemente errada. 

Outras razões são razões práticas que admitem que, mesmo que a eutanásia não seja moralmente errada em si mesma, a legalização da eutanásia seria, em geral, má por várias razões. É útil estar ciente desta diferença – pode-se pensar que a eutanásia não está errada, ao mesmo tempo que se opõe à sua legalização por razões pragmáticas e ao efeito que teria na sociedade em geral.

Argumentos contra a eutanásia

Então, por que as pessoas deveriam opor-se à legalização da eutanásia? 

1. Objeção de consciência

Provavelmente seria incluída como parte da assistência médica com uma expectativa de que os profissionais de saúde, incluindo os médicos, participassem ativamente ou encaminhassem adiante, o que seria uma violação de consciência considerável. Dado que apenas 1/4 dos médicos estariam preparados para participar, essa é uma preocupação substancial.

2. O impacto psicológico nos profissionais de saúde

A realização da eutanásia pode ter um custo psicológico considerável para os médicos, como as evidências da Holanda e dos EUA mostraram.

3. A oposição dos especialistas em cuidados paliativos

A esmagadora maioria dos especialistas em paliativos no Reino Unido opõe-se à legalização da eutanásia. Estes são os especialistas em cuidados de fim de vida e discordam esmagadoramente que haja necessidade de eutanásia em oposição a cuidados paliativos de boa qualidade.

4. Eutanásia desincentiva os cuidados paliativos

A eutanásia desincentiva os cuidados paliativos, tanto social como individualmente. Os cuidados paliativos da Holanda têm sido amplamente criticados, enquanto o Reino Unido tem estado na vanguarda dos avanços paliativos precisamente, porque optamos por desenvolver cuidados paliativos. É até comum que pacientes na Holanda peçam a eutanásia por medo de cuidados paliativos precários.

Com os argumentos económicos a favor da eutanásia, é extremamente difícil acreditar que as considerações económicas não se exerçam com força considerável, mesmo que não sejam a motivação inicial para a legalização da eutanásia. O envelhecimento da população exige um aumento consideravelmente das despesas sociais, e só as despesas com cuidados de saúde no último ano de vida são desproporcionalmente elevadas.

Dado que já vemos indícios de pensamento económico nas discussões sobre qualidade de vida atualmente, é fácil ver como essas considerações económicas seriam transpostas para a decisão sobre a eutanásia de alguém. 

Como disse assustadoramente a Baronesa Warnock, uma das principais bioéticas do Reino Unido no século passado: "Se você está demente, está a desperdiçar a vida das pessoas – a vida de sua família – e está a desperdiçar os recursos do Serviço Nacional de Saúde. 

Se alguém quer desesperadamente morrer, porque é um fardo para sua família, ou para o Estado, então eu acho que também deveria ser permitido que ele morresse... Não há nada de errado em sentir que você deve fazer isso pelo bem dos outros, bem como de si mesmo."

Isso também foi visto no nível individual. Já vimos casos de pacientes que tiveram o tratamento recusado enquanto recebiam a eutanásia, por razões de custo – várias pessoas no estado de Oregon por ano optam pela eutanásia por razões financeiras.

Os cuidados paliativos são, assim, desincentivados tanto no seu desenvolvimento (porquê desenvolver melhores cuidados paliativos se as pessoas optam por morrer?) como na sua implementação (será financeiramente limitado, e os profissionais de saúde também estarão mais inclinados a aprender sobre a saída mais fácil do que todos os detalhes complexos dos cuidados paliativos).

5. O aumento das taxas de suicídio

A legalização da eutanásia aumenta as taxas de suicídio de forma mais geral: Jones e Paton mostraram que está associada a um aumento de 6-12% no número total de suicídios, afetando particularmente grupos vulneráveis como mulheres e idosos. As taxas eutanásia na Holanda, Bélgica, Oregon, etc., são muito mais elevadas do que o número de pessoas que vão para o estrangeiro a partir do Reino Unido, e parece haver muito poucas provas de que um grande número de pessoas no Reino Unido queira ser eutanasiado – certamente nada que se aproxime dos números no estrangeiro.

6. Pressão sobre os vulneráveis

Isto faz parte de uma preocupação mais ampla de que a legalização da eutanásia exerça uma pressão substancial sobre as pessoas vulneráveis para que ponham termo às suas vidas. Estudos do  estado de Oregon mostraram que, desde a legalização da eutanásia, o número de pessoas, por se sentirem um fardo para sua família/amigos aumentou drasticamente, de 2 no primeiro ano e 8 no segundo ano para 91 em 2018.

Ler artigo aqui

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Alemanha: Médicos pedem mais recursos para prevenção do suicídio



Por ocasião do Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, a Associação Médica Alemã, a Bundesärtzkammer, saudou a resolução sobre a prevenção do suicídio votada em 6 de julho por ampla maioria no Bundestag ( Parlamento alemão), depois de os deputados alemães rejeitarem dois textos para regulamentar o suicídio assistido. 

O Colégio de Médicos apela a que a política de prevenção do suicídio seja dotada de recursos financeiros adequados.

A 6 de julho, dois projetos de lei suprapartidários na Alemanha foram debatidos no Bundestag para legalizar o suicídio assistido. 

Tribunal Constitucional de 26 de fevereiro de 2020 rejeitou uma lei de 2015 que proibia a organização comercial do suicídio assistido, praticado por associações sem que exista um enquadramento legal. 

De acordo com dados das principais associações que agora prestam serviços de suicídio assistido na Alemanha, eles ajudaram quase 350 pessoas a morrer em 2021. Os médicos usam medicamentos sedativos, como o midazolam, por exemplo.

Os dois projectos de lei discutidos a 6 de Julho procuraram criar um enquadramento legal para esta prática, estabelecendo condições. Um dos projetos de lei, apresentado pelos deputados Lars Castellucci, do Partido Social-Democrata (SPD), e Ansgar Heveling, do Partido Democrata Cristão (CDU), previa que o suicídio assistido continuaria proibido, mas seriam criadas exceções para adultos após duas entrevistas obrigatórias, com um período mínimo de três meses entre as duas entrevistas. O outro projeto de lei, apresentado pela deputada liberal Katrin Helling-Plahr e pela deputada verde Renate Künast, que era menos restritivo, abria o direito ao suicídio assistido para adultos e permitia que os médicos prescrevessem um medicamento letal entre três e doze semanas após uma entrevista obrigatória.

As associações de suicídio assistido opuseram-se a estes dois projetos de lei, porque não querem que o suicídio assistido seja regulamentado, argumentando que o atual quadro legal seria suficientemente "claro", e rejeitam a ideia de uma entrevista obrigatória.

Por sua vez, os atores envolvidos na prevenção do suicídio expressaram reservas sobre a criação de centros de aconselhamento aprovados para receber candidatos ao suicídio para entrevistas. Consideram que as estruturas regionais existentes, bem como as linhas telefónicas e on-line, devem ser financiadas e federadas de forma sustentável. O segundo projeto de lei foi particularmente criticado por esses especialistas em prevenção, porque o período mínimo de três semanas previsto é muito curto para superar uma crise suicida sendo acompanhado.

Ambos os projetos acabaram rejeitados. Em contraste, os membros do Bundestag aprovaram por uma esmagadora maioria de 688 votos (apenas um contra) uma resolução para reforçar a prevenção do suicídio. Esta resolução apela ao Governo para introduzir legislação e uma estratégia de prevenção do suicídio até 30 de junho de 2024. Deve ser criada uma única linha directa nacional para as pessoas com pensamentos suicidas e os seus familiares.

Na sua recente nota de imprensa, a Ordem dos Médicos congratula-se com esta iniciativa. Congratula-se também com o anúncio do Ministério da Saúde que já começou a trabalhar numa estratégia nacional. 

A prevenção ao suicídio não deve continuar sendo um conceito. "Propostas e estruturas experimentadas não devem ser abandonadas por razões financeiras e uma agência nacional de informação e coordenação para a prevenção do suicídio não deve falhar por causa do financiamento." 

De acordo com o Dr. Stefan Schumacher, chefe de uma linha direta, as pessoas que passam por uma crise suicida nem sempre têm acesso rápido o suficiente a uma crise telefónica ou on-line por falta de capacidade. A sua acessibilidade deve, por conseguinte, ser aumentada através de uma coordenação a nível nacional. Por sua vez, Claudia Bausewein, presidente da Sociedade Alemã de Cuidados Paliativos, lamenta as desigualdades no acesso aos cuidados paliativos e a informação muito variável dependendo da doença. "O passo para o suicídio assistido às vezes parece menor", alertou.

Como se vê o fracasso das tentativas de regulamentar legalmente o suicídio assistido na Alemanha ilustra a impossibilidade de conciliar a supervisão do suicídio assistido e a política de prevenção do suicídio. Não há exceções a uma política coerente de prevenção do suicídio.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

COMUNICADO - O Stop Eutanásia congratula-se em nome do povo português com o chumbo da lei da eutanásia.



O Tribunal Constitucional voltou a chumbar, pela segunda vez, a lei da eutanásia por considerá-la "inconstitucional".

O Stop eutanásia congratula-se por este chumbo, que mais uma vez torna patente o absurdo e a complexidade de aprovar uma lei que oferece à sociedade uma resposta “de morte” e não uma resposta que dignifica a vida desde a concepção até à morte natural.

Continuaremos, enquanto Stop Eutanásia, a ter a presença ativa e representativa da sociedade a favor da vida e da dignidade da pessoa humana.

O Stop Eutanásia alerta ainda para urgência de respostas às graves carências existentes no Sistema Nacional de Saúde, nomeadamente no que toca aos Cuidados Paliativos e continuados.

Apostando fortemente numa cultura de cuidado pelos mais frágeis e doentes da nossa sociedade, o movimento STOP Eutanásia, com a campanha Humanizar Portugal, tem promovido várias ações para demonstrar o perigo da legalização da eutanásia em Portugal, sublinhando a importância do investimento efetivo nos cuidados paliativos.


Lisboa, 6 fev 2023

sábado, 10 de dezembro de 2022

STOP EUTANÁSIA

 MANIFESTO - Sobre a despenalização da morte a pedido



O projeto da despenalização da morte assistida acabou de ser votado em plenário. A lei da eutanásia está aprovada na Assembleia da República.

Enquanto movimento da sociedade civil, o Stop Eutanásia lamenta profundamente esta insistência legislativa para a legalização da morte a pedido, sobre a qual tem uma posição clara: Somos contra a eutanásia. Defendemos a proteção da Vida, a Integridade Humana em quaisquer circunstâncias, especialmente nas situações de maior vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento humanos, e a promoção da Dignidade Humana.

A este respeito, entendemos que:

1. Estando o SNS-Serviço Nacional de Saúde numa situação caótica e saturada, é incoerente que o Parlamento legalize a morte a pedido, alocando recursos do próprio SNS para a sua concretização, quando nem sequer estão assegurados os cuidados de saúde primários;

2. A aprovação da lei da eutanásia é uma medida populista disfarçada de altruísmo e de respeito pela autonomia individual, a qual, apenas aparentemente, permite a concretização de uma vontade pessoal;

3. O governo deve apostar em cuidados de saúde e numa política social de efetivo apoio aos mais necessitados e frágeis da sociedade, e não em promover a morte destas pessoas;

4. Promover a morte a pedido encerra um enorme risco de banalizar a morte, no sentido em que abrindo essa possibilidade será, depois, impossível conter os excessos que daí decorrerão, bem conhecidos nos países onde a eutanásia já é praticada;

5. A legalização da eutanásia vai numa direção totalmente contrária àquilo que a maioria dos

portugueses pretende, pois desresponsabiliza o Estado e a sociedade do apoio que devem prestar àqueles que estão mais vulneráveis;

6. Em definitivo, é urgente o alargamento de uma rede estruturada de cuidados continuados e de cuidados paliativos capaz de responder às reais necessidades da população. A verdadeira aposta tem de ser cuidar e não oferecer a morte como solução.

O Stop Eutanásia defende o valor incondicional da Dignidade Humana e a urgência de uma Cultura de Cuidado que não desiste de nenhuma pessoa. A banalização da morte a pedido difunde uma mentalidade eutanásica, e derruba uma barreira civilizacional fundamental que é a da proibição do homicídio premeditado.

O Stop Eutanásia advoga que a Liberdade e a Dignidade Humana em vida e na morte devem ser reforçadas com o acesso generalizado a cuidados paliativos, com apoios sociais mais efetivos e com um autêntico compromisso, responsabilização e humanização de todos, Sociedade e Estado. Não estando o processo legislativo terminado, apelamos ao Presidente da República que defenda o valor absoluto da vida humana.

9 dez 22

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Juristas apoiam veto a lei da eutanásia do Presidente da República

Cerca de 70 signatários assinam Carta Aberta de apoio a veto da lei da eutanásia de Presidente da Republica.

                                                              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

         Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa,

Os signatários da presente carta aberta expressam o seu apoio ao veto utilizado por Vossa Excelência face ao diploma proveniente da Assembleia da República que pretendia legalizar a eutanásia:

a)      Tratava-se de um diploma cuja redação revelava flagrantes deficiências de técnica jurídica;

b)     Consubstanciava um grave atentado à inviolabilidade da vida humana (especialmente a mais fraca ou débil);

c)      Traduzia um retrocesso civilizacional;

d)     Envolvia a violação de regras deontológicas dos médicos e dos enfermeiros;

e)      Legitimava o desinvestimento público numa rede de cuidados paliativos;

f)      Contrariava os sentimentos profundos do povo português, alicerçados numa ordem de valores judaico-cristã.

     Congratulamo-nos por, na sequência do veto, num cenário de dissolução da Assembleia da República, ocorrer a caducidade do presente procedimento legislativo.

                                           8 de dezembro de 2021.

 

São signatários:

Professores Catedráticos de Direito
1. Paulo Otero
2. Jorge Miranda
3. Jorge Bacelar Gouveia
4. Fausto Quadros
5. Jonatas Machado
6. Fernando Alves Correia
7. José Casalta Nabais
8. Manuel Vaz
9. Manuel Frada
10. Pedro Romano Martinez
Professores de Direito
11. Teresa Quintela de Brito
12. Diogo Costa Gonçalves
13. Francisco Mendes Correia
14. Fernando A. Ferreira Pinto
15. Paulo Adragão
16. José Lobo Moutinho
17. Luís V. Abreu
18. Isabel Graes
19. Jorge Alves Correia
20. José Renato Gonçalves
21. Paula Ribeiro de Faria
22. Isabel Meneres Campos
23. Ana Raquel Moniz
24. Filipe Quartin Graça
25. Jaime Reis
26. Sofia Cabrita
27. David Reis
Magistrados
28. Pedro Vaz Pato
29. José Souto Moura
Advogados
30. Nuno Melo ( eurodeputado)
31. José Maria Montenegro
32. Estevão da Cunha
33. Domingos Freire de Andrade
34. António Queiroz Martins
35. Afonso Teixeira da Mota
36. Frederico Macedo
37. David Ribeiro Teles
38. Teresa Amaral Cabral
39. Hélder Santos Correia
40. Pedro Sacadura Botte
41. João Empis
42. António Magalhães Ramalho
43. Lourenço Guimarães Barbosa
44. Tiago Neto
45. Tomás Cabral Anunciação
46. Tomás Arantes e Oliveira
47. António Pereira Chagas
48. Maria Loureiro
49. Afonso Ramos Ascensão
50. Maria Inês Gomes Pinheiro
51. Afonso Virtuoso
52. Madalena Rocha e Melo
53. Margarida Figueiredo Barreto
54. Francisco Alvim
55. Margarida Ferreira Marques
56. Carla Franco Pereira
57. Pedro de Castro
58. Henrique Trocado
59. Vanda Silva
60. Vasco Xavier Mesquita
61. Rita Bordalo
62. José Vaz Serra
63. José Patrício
64. Francisco Castel-Branco Próspero
65. Maria Teresa Ulrich de Menezes Pereira dos Santos Simões
66. Inês Quadros
67. Manuel Monteiro
68. Khalid Jamal
69. Tiago Picão


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Stop eutanásia saúda a decisão de veto do Presidente da República

 




É com satisfação que o movimento cívico Stop eutanásia se congratula com o veto do Senhor Presidente da República quanto à lei da eutanásia. Esperávamos esta decisão, uma vez que este é o sentir da maioria dos portugueses que nos acompanha desde o início do processo legislativo há 5 anos. 

Concordamos com o Senhor Presidente quando refere que se a opção for por "doença grave ou incurável", Portugal alinhará ao lado dos quatro países "com a solução mais drástica ou radical". Mais ainda, que duvida ser esta a solução que corresponda "ao sentimento dominante na sociedade portuguesa". 

É chegado o momento de os partidos darem a conhecer aos portugueses os seus programas para as eleições legislativas. Lançamos o desafio de clarificarem a sua posição quanto à lei da eutanásia, o que será muito importante para a decisão de voto dos portugueses. 

Também é extremamente urgente a coordenação do SNS, o investimento nos cuidados paliativos e a promoção de melhores cuidados de saúde que permitam um fim de vida verdadeiramente digno a todos os mais frágeis e vulneráveis da sociedade portuguesa. Esperamos por políticas mais humanizantes que coloquem a pessoa no centro das decisões e da vida da sociedade.

Stop eutanásia

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Stop eutanásia lança campanha: " Senhor Presidente a minha vida está nas suas mãos."

 


A campanha foi lançada esta semana nas redes sociais com o objetivo de sensibilizar a opinião pública e os nossos governantes para o momento decisivo da lei da eutanásia. 

O diploma foi aprovado a 5 de novembro na votação global na Assembleia da Republica, aguarda agora para ser enviado ao Presidente da Republica. A partir do momento em que receber o diploma que despenaliza a eutanásia, Marcelo Rebelo de Sousa tem oito dias para decidir se envia o novo texto para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade e vinte dias para optar pela promulgação ou pelo veto.

sábado, 6 de novembro de 2021

Stop eutanásia aguarda veto do Presidente da República para travar lei que não favorece o fim de vida digno dos portugueses



O movimento cívico Stop eutanásia lamenta profundamente a decisão dos deputados a favor da legalização da eutanásia. Um debate final feito de forma precipitada, com a Assembleia da República em plena dissolução, com o país a viver um contexto político e social instável, incerto e sofrido. Uma votação que acontece sem estarem reunidas as condições mínimas para em consciência se dar um passo desta gravidade na sociedade portuguesa. Não haveria pior desfecho para esta legislatura. 

Insistimos que é urgente e fundamental haver uma aposta séria e concreta nos cuidados de saúde e na rede nacional de cuidados paliativos e continuados. Por outro lado, se queremos uma sociedade sustentável, impõe-se um maior investimento na ciência para melhorar o acompanhamento de doentes crónicos, em situação de sofrimento e em fim de vida, assim como é dever do estado e de todos promover uma educação cívica para o cuidado do outro. Enquanto sociedade não podemos desistir das pessoas mais frágeis e abandonadas. Pedimos aos nossos governantes, políticas humanizantes que coloquem a Pessoa no centro das decisões e não a economia, o poder ou as agendas ideológicas. Só assim podemos dar passos determinantes no desenvolvimento e na humanização da sociedade que todos ambicionamos. 

Este processo legislativo não acaba aqui. É sempre tempo de refletir e ajudar as pessoas apensar como queremos responder perante os que mais precisam e em que sociedade queremos viver. Continuaremos a trabalhar neste sentido com os diferentes especialistas das áreas de direito e de medicina, na certeza de que o Bem é e será sempre um desejo natural do ser humano, de todos os humanos! 

Aguardamos a decisão de veto do Senhor Presidente da República para travar uma lei que em nada favorece o fim de vida digno dos portugueses.

Lisboa, 5 de novembro 2021



terça-feira, 2 de novembro de 2021

NOVA LEI DA EUTANÁSIA: NOVAS INSCONSTITUCIONALIDADES - por Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constitucionalista





E agora? Que dizer da nova lei da eutanásia, a ser apresentada na quinta-feira, dia 4/11/21, na Assembleia da República? O novo diploma traz consigo novas inconstitucionalidades, através do seu novo preceito (o art. 2.º), que pretende “branquear-se” na Lei Fundamental, à base de… definições!
Não se deve incluir o definido na definição, ensinaram-nos na escola: isso é um pleonasmo e não acrescenta nada.
- O que é uma “doença grave ou incurável”? É uma “doença grave”, responde a
nova lei… (art. 2.º, d)).
- O que é uma “lesão definitiva de gravidade extrema”? É uma “lesão grave,
definitiva…”, replica a nova lei … (art. 2.º, e).
São exemplos de indeterminabilidade das normas, que afeta este preceito e esta lei em geral: qualquer lei que legalize a eutanásia desencadeia, aliás, um fenómeno de bola de neve que nunca se sabe onde termina: como já se viu noutros Países, eutanásia chama mais eutanásia, na prática: é um processo sem fim!
Recorde-se duas notas formais:
1. A nova decisão do Tribunal Constitucional, sobre a lei revista, fará jurisprudência, obrigatória no caso concreto, enquanto as declarações de voto dos diferentes juízes do TC, em nome individual, só fazem doutrina, de valor variável, no “mercado” das opiniões jurídicas.
2. Por outro lado, atente-se que, nos termos da nossa Constituição, o Tribunal Constitucional português é soberano, não estando subordinado a nenhuma outro tribunal, nacional, europeu ou estrangeiro, quanto aos seus juízos de constitucionalidade de quaisquer normas vigentes ou a vigorar no ordenamento jurídico-político de Portugal, à face da nossa Lei Fundamental.
Conclusão destas breves linhas: a nova lei da eutanásia é ainda mais feia, ainda mais inconstitucional que a sua antecessora, a primeira lei da eutanásia, já chumbada pelo Tribunal Constitucional! Requer-se, por isso, um novo chumbo do TC, após a eventual reaprovação do Parlamento.

Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; constitucionalista, cultor dos direitos fundamentais e especialista em Direito da Bioética; Investigador do CIJE, o centro de investigação jurídica da Faculdade de Direito Universidade do Porto.

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Stop eutanásia lança campanha com Professores Catedráticos de Direito


O Stop eutanásia está a lançar uma campanha com Professores Catedráticos de Direito e Professores de Direito para que seja público o novo texto do projecto lei da eutanásia.
Este assunto foi divulgado no Jornal Público no dia 9 de setembro, no entanto  o texto não foi publicado em nenhum meio de comunicação social nem no site da AR.
Participam nesta campanha os Professores Catedráticos:
Paulo Otero, Carlos Blanco de Morais, Rita Lobo Xavier, Pedro Romano Martinez, Fernando Alves Correia, Manuel Carneiro da Frada, Jorge Bacelar Gouveia, Fausto de Quadros.
A campanha está a ser divulgada nas redes sociais Facebook e Instagram do Stop eutanásia.



sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Ensaio - Eutanásia e Suicidio assisitido: a ilusão da autonomia — por Ole Hartling




Ole Hartling antigo Presidente de Danish Council of Ethics 

Como médico, tenho, com alguma preocupação, seguido o debate sobre a morte assistida que regularmente chega às manchetes dos jornais em muitas partes do mundo, sobre os principais argumentos para a legalização que respeitam a autodeterminação e aliviar o sofrimento. Uma vez que esses argumentos aparecem evidentes, o meu livro Euthanasia and the Ethics of a Doctor’s Decisions—An Argument Against Assisted Dying -  teve como objetivo contribuir para o debate internacional neste assunto. Acho que vale a pena examinar os argumentos para legalização mais de perto, com a esperança de semear um pouco a dúvida nas mentes daqueles que exibem certeza no assunto. Este ensaio concentra-se num ponto: o conceito de "autonomia". (Embora existam várias definições de voluntário, eutanásia involuntária e não voluntária também como morte assistida, suicídio assistido e médico suicídio assistido, para fins de brevidade neste ensaio, eu uso "morte assistida" em toda parte.) 

Autonomia
 
Atualmente, nos países mais ricos, os argumentos para legalizar a morte assistida referem-se frequentemente  ao direito à autodeterminação - ou autonomia e livre arbítrio. A nossa capacidade de autodeterminação parece ser ilimitada e nosso direito inviolável. A resposta do público às perguntas da pesquisa de opinião sobre a eutanásia voluntária mostra que as pessoas dificilmente conseguem imaginar serem capazes de tomar as suas próprias decisões, nem podem imaginar não tendo escolha. Além disso, a resposta de pessoas saudáveis a um inquérito pode tornar-se difícil quando têm de imaginar  uma situação complicada onde  simplesmente não desejariam ter a escolha.
Eu questiono se a autodeterminação é genuinamente possível ao escolher a sua própria morte. No meu livro, explico que a escolha será sempre feita no contexto de uma avaliação não autónoma da sua qualidade de vida, ou seja, uma avaliação fora do seu controle. Todas as decisões essenciais que tomamos são feitas em relação a outras pessoas. As nossas decisões são afetadas por outras pessoas, que afetam outras pessoas. Embora as pessoas saudáveis ​​achem difícil imaginar-se em situações em que não decidem livremente, também é verdade que todos somos vulneráveis ​​e dependentes de outros. No entanto, a autonomia em relação à morte assistida é muitas vezes vista da mesma forma que o nosso direito fundamental de escolher o nosso próprio curso de vida. Se formos capazes de controlar as nossas vidas, então certamente também podemos controlar a nossa morte. 
A Autonomia em relação à sua própria morte, no entanto, já está reduzida à metade: pode escolher morrer se não quer viver, mas não pode escolher viver se estiver prestes a morrer. As decisões sobre a sua própria morte não são feitas em contextos normais do dia-a-dia. O desejo de morrer surge contra um pano de fundo: de desespero, um sentimento de desesperança, possivelmente uma sensação de ser supérfluo. Caso contrário, o desejo não estaria lá. Assim, é sob essas circunstâncias que o direito de a autodeterminação é exercida e a decisão é feita. Tal situação é uma base frágil para a autonomia e uma base ainda mais frágil para a tomada de decisões. A escolha a respeito da sua própria morte é, portanto, completamente diferente da maioria das outras escolhas, normalmente associada ao conceito de autonomia. Aqui estão apenas algumas das questões críticas que surgem se a morte assistida for legalizada. 

Um dever de morrer 

A possibilidade de escolher morrer habitaria a consciência de todos - o paciente, o médico, os parentes e a equipa de cuidados, mesmo que não formulado como uma oferta completa. Mas se uma lei de morte assistida dá ao paciente o direito de morrer, o direito pode transformar-se num dever de morrer. Quão autonomamente as pessoas mais fracas podem agir quando o mundo ao redor eles consideram a sua qualidade  como doente, dependente e sofrimento de vida como algo além da recuperação?
Os pacientes podem encontrar-se sob coação, direta ou indiretamente, para escolher essa opção se que os próprios sofreram o suficiente e  se a sua qualidade de vida tiver sido suficientemente baixa. Os pacientes devem ter liberdade para escolher a morte assistida livremente, é claro - é assim que é apresentado, mas o ponto é que o paciente não pode escapar de ter que escolher. Foi chamado a “prisão da liberdade”.

Pressão externa internalizada

A pressão sobre o paciente não precisa ser direta ou articulada. Conforme apontado pelo professor norte-americano de ética biomédica Daniel Sulmasy pode existir como um “Pressão externa internalizada.”  Da mesma forma, o bioeticista francês Emmanuel Hirsch afirma que a autonomia individual pode ser uma ilusão. O teólogo Nigel Biggar cita Hirsch dizendo que um paciente "pode ​​realmente querer morrer, mas esse desejo não é fruto da sua liberdade sozinho, pode ser - e muito frequentemente é - a tradução da atitude daqueles em torno dele, se não da sociedade como um todo, que não acredita mais no valor da sua vida e diz isso ao doente de todas as maneiras. Aqui temos um supremo paradoxo: alguém é expulso da terra dos vivos e então pensa que ele, pessoalmente, quer morrer. ”
(continua)

Pode ler o artigo na íntegra aqui.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos esclarece sobre o direito à vida nos casos de Eutanásia e Suicídio Assitido





No caso Pretty versus Reino Unido, o Tribunal esclareceu que o "direito à vida" garantido pelo artigo 2º da Convenção não tinha um aspecto negativo, ou seja, não conferia o direito de morrer. Salienta que "nem pode criar o direito à autodeterminação no sentido de que daria a cada indivíduo o direito de escolher a morte ao longo da vida". Além disso, o Tribunal destaca o fato de que não há obrigação positiva de um Estado se comprometer a não processar uma pessoa que assiste a outra pessoa a cometer suicídio ou criar um marco legal para qualquer outra forma de suicídio assistido.

Privacidade e eutanásia

O Tribunal considera que o direito de um indivíduo decidir como e quando sua vida deve terminar, desde que ele seja capaz de formar livremente seu testamento a este respeito e agir em conformidade, é um dos aspectos do direito de respeitar sua vida privada no sentido do artigo 8º da Convenção (ECHR, Haas v. Suíça,20 de janeiro de 2011, nº 31322/07, §51 )

Segundo o Tribunal, não há consenso entre os Estados membros do Conselho da Europa sobre este ponto. Também observa que o suicídio assistido foi descriminalizado (pelo menos parcialmente) em alguns Estados-Membros, mas, no entanto, "a grande maioria deles parece dar mais peso à proteção da vida do indivíduo do que ao seu direito de rescindi-lo", o que leva o Tribunal a decidir que a margem de apreciação dos Estados é considerável nesta área (§55).

Estes têm o dever de proteger pessoas vulneráveis que tentam suicídio se a decisão não for informada e tomada livremente, razão pela qual o Tribunal considera, novamente no mesmo caso (§54, §56), que a exigência sob a lei suíça de uma ordem médica, emitida com base numa perícia psiquiátrica completa para obter uma substância letal, procura um objetivo legítimo; mais particularmente, o de proteger qualquer pessoa da tomada de decisão precipitada.

O Tribunal também decidiu sobre a possibilidade de um parente entrar com uma ação no Tribunal sob a alegação de violação do seu próprio direito de respeitar a vida privada e familiar, tendo em vista a recusa das autoridades nacionais em conceder uma dose letal à sua esposa (ECHR, Koch v. Alemanha,19 de julho de 2012, nº 497/09). O Tribunal considera que os critérios desenvolvidos na sua jurisprudência, em particular a existência de uma relação familiar próxima, o interesse pessoal ou jurídico suficiente do requerente no final do processo e a manifestação anterior de interesse no caso, podem ser aplicados no presente caso (citado acima, §44 et se). Tendo em vista a relação excecionalmente estreita entre o requerente e a sua esposa, o Tribunal considera uma violação dos direitos processuais do requerente nos termos do artigo 8º da Convenção, devido à recusa dos tribunais alemães em examinar o mérito da sua aplicação.

Parar um tratamento artificialmente para manter a vida

Perante o Tribunal, surgiu a questão sobre se a decisão de um médico de encerrar a alimentação e hidratação artificial de um paciente é contrária às obrigações do Estado nos termos do artigo 2º (direito à vida) da Convenção (ECHR, Lambert e Outros v. França, em 5 de junho de 2015, nº 46043/14).

O Tribunal lembra a sua jurisprudência estabelecida segundo a qual o artigo 2º, ao consagrar "um dos valores fundamentais das sociedades democráticas que formam o Conselho da Europa, impõe ao Estado a obrigação de abster-se de dar a morte 'intencionalmente' (obrigações negativas), mas também tomar as medidas necessárias para proteger a vida das pessoas dentro de sua jurisdição (obrigações positivas)".

Para verificar se o Estado cumpriu com as suas obrigações positivas nos termos do artigo 2º, o Tribunal leva em conta vários critérios estabelecidos nos casos Glass e Burke quando é apreendido uma questão de administração ou retirada do tratamento. Preocupa-se particularmente com a existência - no direito interno e na prática de um quadro legislativo de acordo com os requisitos do artigo 2º - tendo em vista os desejos previamente expressos pelo requerente e dos seus familiares, bem como a opinião de outros membros da equipa médica e também a possibilidade de um recurso judicial em caso de dúvida quanto à melhor decisão a ser tomada no interesse do paciente.

O Tribunal observa que não há consenso entre os Estados-membros do Conselho da Europa para permitir a cessação do tratamento que mantém artificialmente a vida, mesmo que a maioria dos Estados pareça permitir isso. Observa ainda que, nessa área, que afeta o fim da vida, é preciso conceder uma margem de valorização aos Estados, mas que essa margem de valorização não é ilimitada. Por essa razão, analisa se há um exame minucioso onde todos os pontos de vista podem ser expressos e onde todos os aspetos são cuidadosamente ponderados levando em conta conhecimentos médicos detalhados e observações gerais dos mais altos órgãos médicos e éticos.

Inadmissibilidade

Em vários casos relativos à eutanásia, o Tribunal declarou as queixas inadmissíveis, seja por incompatibilidade ratione personae (ECHR,Sanles Sanles v. Espanha,em 26 de outubro de 2000, nº 48335/99; ECHR, Ada Rossi e Outros v. Itália, em 16 de dezembro de 2008, seja por causa do não esgotamento dos remédios domésticos (ECHR, Nicklinson e Lamb v.o Reino Unido , em 23 de junho de 2015, nº 2478/15 e 1787/15) ou porque a Corte havia considerado que o Estado em questão não tinha excedido sua margem de apreciação (ECHR, Gard e Outros v.o Reino Unido , em 27 de junho de 2017, nº 39793/17).


Pode ler o artigo original aqui.