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terça-feira, 16 de junho de 2020

Eutanásia e civilização - por Nelson Brito, médico

Voltou à discussão parlamentar o tema da eutanásia. É certo que não estamos, como País, como em 2018, e o regresso deste assunto à ordem do dia exigiu-me por isso uma reflexão. No inicio da pandemia que atravessamos, o nosso Primeiro- Ministro, António Costa, afirmou entre outras coisas, o seguinte:
A adopção de medidas para evitar o contágio são uma clara demonstração de elevada consideração de cada pessoa consigo própria e, mais ainda, com o outro. Quase que se poderia dizer hoje que manter dois metros de distância de outra pessoa é um acto de amor.
Creio, por isto, que tem havido um reforço generalizado do sentido de comunidade entre os cidadãos. Como sociedade, a atenção aos mais vulneráveis não começou nem se limita à pandemia, e por isso parece-me que se mantém a obrigação de todos (responsáveis políticos incluídos) nos preocuparmos com todos, especialmente com os mais fragilizados e que não se podem valer a si próprios. A medida do que cada um de nós faz depende das circunstâncias em que se encontra, mas o princípio de sensatez geral de “nos preocuparmos com todos” não enfraquece por isso. Dito isto, penso que nós “todos” que temos o dever de nos preocupar estão incluídas as pessoas com “lesão definitiva ou doença incurável, em sofrimento duradouro e ‘insuportável’”. Conviver com o próprio sofrimento e com o do outro não é necessariamente fácil, mas isso não dispensa os profissionais de saúde, os cuidadores e responsáveis superiores pelos cuidados de saúde de se esforçarem por pôr em prática os meios proporcionados e ao seu alcance com vista a diminuir esse sofrimento (físico, psíquico, existencial, etc). São instrumentos muitas vezes dispendiosos, e que incluem, não apenas meios técnicos e medicamentos, mas também um número e uma ampla diversidade de profissionais. Se não houve dúvidas sobre o sentido dos esforços a levar a cabo no âmbito da pandemia, parece prudente que o rumo a seguir noutras áreas da saúde seja idêntico. Seria, por isso, um contra senso empenharmo-nos na protecção e no cuidado aos outros na sequência da Covid-19, e que simultaneamente se proceda de forma contrária no que outras situações clínicas muito graves diz respeito.
Herbert Hendin, investigador e médico americano reconhecido como uma autoridade em suicídologia, além de constatar a existência da “rampa deslizante” que outros negam, curiosamente também afirmou no epílogo do seu livro Seduced by Death: Doctors, Patients, And Assisted Suicide que "onde a legalização da eutanásia teve lugar houve desinvestimento nos cuidados paliativos".
Escolher se queremos ou não investir esforços e meios financeiros para minorar o sofrimento actuando sobre as suas raízes (função dos médicos e demais profissionais de saúde) é uma escolha civilizacional da nossa sociedade. No fundo, é o que se tem feito sobretudo ultimamente: tentar que haja o mínimo de contágios e de mortes ligadas à Covid-19. Destas reflexões, só consigo concluir que atacar o sofrimento pelas suas várias raízes – para proporcionar uma melhor qualidade de vida àquele que sofre – é o único caminho digno da pessoa.

Nelson Brito: Médico; Mestre em Bioética

quinta-feira, 29 de março de 2018

Na Bélgica fazem-se 1000 eutanásias involuntárias por ano - análise social do Bioético Michel Ghins*

O filósofo belga Michel Ghins, estuda o pensamento do ser humano, explica ao stopeutanasia.pt quais as repercussões que pode ter uma lei como a eutanásia na sociedade em geral, para as famílias e para as gerações vindouras.

"Uma lei que dê acesso à eutanásia pode ter duas formas: ou, seja por um lado dá o direito a eutanásia (como no Québec), por outro lado, pode despenalizar a eutanásia em certas condições (como na Bélgica e na Holanda). No caso de um direito, o Estado tem a obrigação de tomar providências para que este direito seja respeitado. No caso da despenalização, o acesso à eutanásia é possível desde que um médico aceite o pedido de eutanásia. A liberdade de consciência de um médico é mais garantida no segundo caso. No primeiro caso, tem um risco maior de pressão sobre médicos, porque a existência de um direito acarreta uma obrigação.
Na Bélgica, a eutanásia é despenalizada, como se sabe. Porém, a mentalidade da população evoluiu muito rapidamente em 16 anos, e muitos consideram de fato a eutanásia como um direito. Todos acreditam que todos tem o direito de morrer com dignidade, o que é perfeitamente defensável. Mas esse direito a uma morte digna confunde-se hoje com o direito a ser eutanasiado, porque morrer em sofrimento é considerado como uma morte indigna. Esta confusão é conscientemente promovida pelos movimentos pro-eutanásia como a Association du droit de mourir dans la dignité (ADMD). Cada vez mais pressões são exercidas pelo paciente, e sua família para que médicos e até enfermeiros e enfermeiras (embora seja proibido por lei) realizem eutanásias, apesar dos progressos da medicina no tratamento das dores físicas e psíquicas: pouquíssimas dores não podem ser aliviadas. O ultimo recurso é a sedação paliativa (reversível ou não) que não pode ser confundida com uma eutanásia que é um ato ativo ou passivo que causa a morte do paciente, com a intenção de pôr fim a vida do mesmo.
A eutanásia é sempre um homicídio. Mesmo que a motivação seja aliviar a dor, o ato objetivo é de injetar um produto que provocará a morte a curto prazo. Isto não pode ser considerado como o “último” cuidado paliativo, como muitos o pretendem agora na Bélgica. Isto muda completamente o relacionamento do médico com o paciente. O médico torna-se alguém que pode também provocar a morte, até (como está acontecendo cada vez com mais frequência), sem o pedido do paciente, tipicamente sob a pressão da família. Mais ou menos 1000 eutanásias involuntárias (sem pedido do paciente) acontecem cada ano na Bélgica. Um médico pro-eutanásia e professor na Universidade de Gent, Marc Cosyns, declarou recentemente que fazem-se cerca de 1000 eutanásias involuntárias por ano na Bélgica. Pessoas doentes entram em alguns hospitais com medo de serem eutanasiadas contra sua vontade.
Uma vez  que uma pessoa pode pedir e obter uma eutanásia sem consultar ninguém da sua família, isso tem criado grandes tristezas e tensões em certas famílias.
Na Bélgica a lei foi aprovada há 16 anos. Afinal que tipo de mudança no  pensamento se deu na sociedade, ou nas pessoas em geral com a aprovação da eutanásia? Será que o povo belga tornou-se diferente por causa dessa aprovação? Houve alteração nos valores e atitudes em geral?
Michel Ghins considera que sim, houve mudanças no papel do médico, o relacionamento com a morte  alterou-se profundamente e também com uma rapidez surpreendente. A eutanásia aparece como a solução mais humana para muitos em casos de sofrimentos importantes. Na Bélgica, não é necessário estar em fim de vida para ter acesso à eutanásia. Os sofrimentos psicológicos também podem ser levados em conta. E o paciente tem sempre o direito de recusar tratamentos apropriados que poderiam melhorar seu estado e aliviar os sofrimentos. Se a liberdade individual é o valor supremo, e se cada indivíduo está em posição de avaliar por si mesmo o caráter insuportável do seu sofrimento, estamos pouco a pouco a caminhar em direcção à eutanásia a pedido. Se a liberdade individual é o valor que tem precedência sobre todos os outros valores, é natural que a sociedade evolua nesta direção.
Para muitos, a vida por si mesma deixou de ter valor. O que tem valor, é uma vida agradável, rica de experiências interessantes, isenta de sofrimentos, afetivamente satisfatória. O que se chama de qualidade de vida. Esse tipo de valor é veículado pela publicidade e o capitalismo liberal. O que conta é o prazer, e o prazer é antes de mais nada evitar frustrações, satisfazer seus desejos e portanto consumir. Este tipo de mentalidade é em harmonia com a perseguição do lucro. Para simplificar, quem tem uma vida sóbria consome menos. O que importa é a qualidade de vida, sendo a qualidade formatada pelos interesses do grande capital que incentiva à geração de lucros através de todo tipo de consumo."
*Michel Ghins, é Professor de Filosofia na Université de Louvain

quarta-feira, 14 de março de 2018

Bioético Belga comenta projectos de lei sobre eutanásia do Pan e do Bloco de Esquerda:«Uma lei mais restritiva tem mais hipóteses de ser votada»

Michel Ghins,  Professor de Filosofia da Universidade de Louvaine, na Bélgica, especialista em questões de bioética comenta ao stopeutanásia.pt a falta de critérios e as imprecisões dos projetos de lei do PAN e do Bloco de Esquerda. Explica a falácia dos argumentos dos defensores da eutanásia, a rampa deslizante da lei na Bélgica e os seus perigos na sociedade.
"No projeto do PAN criticam o argumento da “rampa deslizante” dizendo que o número de mortes por eutanásia na Holanda, por exemplo é muito pequeno (2,9%). O problema é que está a aumentar rapidamente. Na Bélgica o número anual oficial de eutanásia passou de 235 em 2003 a 2022, em 2015, segundo o relatório oficialda Comissão que avalia as declarações de eutanásia.
O número anual de mortes na Bélgica é de mais ou menos 109 000. Logo, a proporção de eutanásias passou de cerca 0,21% a 1,8% em 13 anos.
Há um outro aspecto tem que ser levado em conta. O importante para os partidos que querem legalizar a eutanásia, é que o principio do acesso à eutanásia seja votado. Pouco importam as condições mais ou menos restritivas. Uma lei mais restritiva tem mais hipóteses de ser votada. O voto a favor, é isso que conta. Uma vez que o principio do acesso à eutanásia está na lei, inevitavelmente a prática será ampliada, não somente porque a mentalidade eutanásica progredirá, mas porque serão votadas modificações da lei cada vez mais abrangentes.
Na Bélgica, por exemplo, o acesso à eutanásia foi estendido a pessoas menores, sem limite de idade, em 2014. E tem projetos para estender o seu acesso a pessoas dementes (que não tem consciência de si próprio) independentemente de uma declaração prévia dessas pessoas concordando em ser eutanasiadas em certas condições. Isto contradiz o argumento fundamental dos defensores do acesso à eutanásia, a saber o pedido autónomo e livre do paciente e introduz uma distinção discriminatória entre vidas que valem a pena de ser vividas e outras não.
Além disso, na Bélgica, alguns querem legislar para que todas as instituições sejam obrigadas a praticar a eutanásia dentro dos seus hospitais. Logo, se a lei for votada, o que pode acontecer (em virtude dessa argumentação política recorrente, mas falaciosa, segundo a qual o que já se faz deve ser enquadrado jurídicamente para fins de transparência e evitar abusos; a questão pertinente é: essa prática é boa ou não para as pessoas, para a sociedade?
Se a eutanasia for legalizada qualquer pessoa, que num momento de depressão ou fraqueza pede a eutanásia, será assassinada, a não ser que seja eutanasiada sem sua vontade no seu sono.
Eu pessoalmente não quero ser eutanasiado, mas não posso jurar que nunca pedirei ser eutanasiado. Por isso, em fim de vida, quero ser hospitalizado num lugar onde a eutanásia não é praticada, mas que tudo será feito para aliviar meu sofrimento.
A Comissão oficial na Bélgica, no decorrer dos anos, passou a validar casos de eutanásia que não são conformes a lei de 2002. É verdade que a Comissão é composta por membros que na sua maioria são a favor de uma extensão da lei. Até hoje, nenhum médico foi processado, sobre um total global de mais de 20 000 eutanásias desde 2002.
No projeto do PAN, não está claro se eles são a favor de um direito à eutanásia ou sua despenalização. No seu projeto dizem que o Estado não pode impor uma visão do mundo. Contudo, é isso que acontece, desde que haja uma maioria que o decide. A Declaração Universal dos Direitos dos Homens “impõe” uma certa visão do mundo, inclusive o direito à vida, isto para evitar que os horrores da segunda guerra se repitam. Naturalmente, conforme essa declaração, cada um pode ter crenças religiosas ou ateias etc. em toda liberdade. Mas, o Estado tem o direito de proteger os mais fracos, como os doentes em fim de vida, inclusive contra eles mesmos, se num momento de fraqueza eles pedem de morrer (o que significa na quase totalidade dos casos, de um pedido de ajuda).
Suponhamos que uma pessoa mutila-se gravemente com repetição, será que o faz livremente? Não seria dever e papel do Estado organizar o tratamento de uma pessoa que sofre provavelmente de problemas psiquiátricos?
A tática dos defensores da eutanásia é de apagar distinções fundamentais, mudar o sentido das palavras, introduzir confusões para tornar a eutanásia aceitável nas mentes dos cidadãos (que votam). Por exemplo, fazer acreditar que a eutanásia não é um homicídio, porque a motivação é suprimir o sofrimento; que não tem distinção nítida entre administrar uma dose de morfina para aliviar a dor e uma eutanásia, porque a morfina encurta a vida etc. Administrar uma dose de morfina forte que com certeza provocará a morte a curto prazo é certamente um homicídio; ao contrário, injetar uma dose controlada para aliviar a dor (sem provocar a morte a curto prazo) não é uma eutanásia.
Outro exemplo, é defender que o direito a vida não é absoluto porque se pode matar em caso de legitima defesa (projeto PAN). Claro, o direito de matar não é absoluto, se por absoluto se entende que se deve respeitar, proteger, manter a vida a todo o custo em todas as circunstâncias (o que justificaria a obstinação terapêutica). Mas, a legítima defesa é fundada sobre o seu próprio direito a vida e o direito de o defender contra agressões exteriores, sem a intenção de matar o agressor mas evita-lo, se for possível, mas sem ser prosseguido por lei se a morte do agressor acontecer.
O projeto do BE é muito restritivo, mas difícil de organizar em prática. Dificilmente garante as verificações previstas. Mas isso pouco importa; querem tranquilizar quem hesita em votar a lei e aliviar as consciências dos oponentes. O importante, de novo, é que o principio do acesso a eutanásia seja votado."
Excerto de entrevista a STOPeutanasia.pt

terça-feira, 13 de março de 2018

Dois pareceres negativos contra projetos de eutanásia do Bloco de Esquerda e do PAN

O Conselho Nacional para as Ciências da Vida e a Ordem dos Enfermeiros deram a conhecer os seus pareceres sobre o projeto do Pan e do Bloco de Esquerda.
Num parecer publicado no seu "site", o CNECV concluiu que o diploma do PAN "não reúne as condições éticas para a emissão de parecer positivo" foi votado, por maioria, a 5 de Março, tendo tido o voto contra do conselheiro André Dias Pereira. Em dez pontos, o conselho, que organizou no último ano um ciclo de debate pelo país, alerta para as condições de desigualdade criadas pelo Estado neste processo relativamente aos cuidados de saúde dos cidadãos. "A proposta de legalização da morte a pedido abrirá uma lacuna de relevante significado ético e social pela assimetria das condições disponibilizadas e das iniquidades no acesso aos cuidados de saúde pelos cidadãos", lê-se no texto. O CNECV acha questionável "o direito de alguém ser atendido quanto ao seu pedido para ser morto, de uma forma ativa, independentemente de quem pratica o ato de matar - o próprio ou terceiro" e alerta para as dúvidas constitucionais deste novo direito face ao "princípio da inviolabilidade da vida humana". O projeto do PAN, ainda segundo o parecer, "considera indistintamente o ato de matar (eutanásia ativa direta) e o de auxiliar ao suicídio", o que "colide com uma ponderação ética distinta" quando se trata do "ato de concretizar a morte por si próprio ou o ato de reclamar a obrigação de terceiros como executores dessa vontade".
A Ordem dos Enfermeiros também manifestou o seu parecer mas sobre o projeto de lei morte medicamente assistida do Bloco de Esquerda, dizendo que este "não apresenta maturidade para que possa ser analisado enquanto tal".  Lê-se no parecer da Ordem dos Enfermeiros, datado de 1 de Março e remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, na qual está o diploma dos bloquistas antes do debate na generalidade, ainda sem data definida. Para o órgão profissional dos enfermeiros portugueses, o “conceito de antecipação da morte por decisão da própria pessoa” ainda carece “de maturação” em Portugal, “à luz de um necessário e alargado consenso ético”.
Esta discussão não “pode sobrepor-se nem antecipar-se à necessidade de assegurar uma rede de cuidados paliativos e continuados eficaz”, lê-se ainda no texto.
A ordem recorda ainda que “é obrigação do enfermeiro exercer a sua profissão com respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população”.
Em 7 de Março, numa audição no parlamento, a Bastonária da ordem, Rita Cavaco, mostrou-se “bastante favorável” ao projeto de lei do CDS-PP pela defesa dos direitos de doentes em fim de vida.
Fonte: DN e Observador

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Homicídio voluntário com  premeditação: porque é que a Commission euthanasie não disse nada?

Tendo consciência da importância do dossier relativo a uma morte provocada declarada como eutanásia para a Commission Fédérale de Contrôle et d’Evaluation de l’Euthanasie (CFCEE), os media francófonos reagiram e entrevistaram Jacqueline Herremans, membro  da CFCEE.
Esta confirmou que o debate junto da  Commission que se seguiu  à audição do médico, foi  «violento». A questão era saber se o dossier deveria ser enviado ao  Ministério Público e deixar a Justiça  interpelar o médico que provocou intencionalmente a morte da sua paciente em sofrimento, a pedido da família, mas, sem que a paciente tenha alguma vez feito o pedido. (Mais detalhes ver  Bulletin  de 27/12/2017).
Vários membros da Commission -ao que parece a maioria- julgaram oportuno reenviar o dossier ao Ministério Público. Mas, para o fazer, a  lei eutanásia, que fixa também o funcionamento da Commission  (Capítulo V), prevê que  2/3 dos membros estejam de acordo, ou seja 10 membros em 16, quórum que não foi conseguido, ao que parece, pois a  Commission não chegou a enviar ao Ministério Público.
O dossier de que falamos hoje, terá passado em silêncio uma vez que os membros da CFCEE estão obrigados a sigilo absoluto sobre aquilo que é discutido nas reuniões.
Mas, sucedeu, que um dos membros suplentes da CCFEE, médico especialista neurologista e que se diz pró-eutanásia- o Doutor Van Den Bosch- entendeu que isso não era justo e entregou a sua demissão à Chambre, órgão do qual depende a Commission.
 Várias questões se colocam:
 1. Jacqueline Herremans afirma numa entrevista televisiva que a CFCEE estudou o caso e que, depois de ter interrogado o médico, deverá ter qualificado o ato. E afirmou  «Se tivesse de o qualificar, deveria utilizar os termos de homicídio voluntário com premeditação. Claro que, quando falo nesta infração, neste crime, tenho também a convicção que este médico sabia estar perante uma pessoa em sofrimento».
Se acreditarmos em Jacqueline Herremans, não se trata de uma eutanásia, uma vez que a paciente não a pediu. Então, como é que a Commission poderia ter competência para decidir que um homicídio voluntário com premeditação não devesse de ser enviado ao Ministério Público? E a Commission não sendo competente, porque é que os membros tinham de votar e decidir não alertar o Ministério?
2. Porque é que a Commission hesita em reenviar o dossier ao Ministério Público?
A imprensa holandesa refere que alguns membros têm receio que dossiers como esse manchem a imagem da lei belga da eutanásia e possam mesmo desencorajar os médicos a praticar a eutanásia uma vez que teriam medo de ser julgados. Mas será que estes argumentos políticos podem prevalecer sobre o respeito da lei?
3. Segundo Jacqueline Herremans, o médico  «preocupava-se pelo bem-estar da paciente» e  «foi, sem dúvida, um pouco ultrapassado pela situação».  Não duvidamos que a situação era difícil à volta da cama da paciente, para ela e para a família. Então, porque é que o médico não recorreu a uma equipa de cuidados paliativos e a um colega para pedir conselho?
4. Se a pessoa estivesse realmente em sofrimento e em fim de vida, porque não aliviá-la com uma sedação  controlada paliativa em vez de lhe provocar a morte? Será que ele conhecia a diferença entre sedação paliativa e eutanásia?
5. Como é que nós podemos ainda confiar nos membros da  Commission que se colocam acima da lei e enganam a confiança dos cidadãos e do legislador, sobretudo no que diz respeito a um ato de morte de uma pessoa doente ou fragilizada?
6. Quantos outros  casos como este foram já «enterrados»  pela CFCEE? É que desde há 16 anos e relativamente a  12.726 dossiers de eutanásias, não existe um único que esteja ainda a decorrer desde há 3 anos e que tenha sido reenviado ao Ministério Público.
7. E, finalmente, uma última questão:  o que vai fazer o Ministério Público amanhã perante o facto de um médico ter voluntariamente deixado morrer a sua paciente, sem que ela o soubesse nem lhe tivesse pedido?
Commission d’évaluation deveria demitir-se, os  membros que votaram para encobrir um homicídio deveriam estar preocupados?
Pode ler o artigo no original aqui.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Universidade da Vida - Université de La vie, ciclo de formação de bioética

Iniciamos este ano com a segunda formação de Universidade da Vida ( Université de La Vie), um ciclo de formação de bioética para profissionais de saúde, educadores e para todos os que se interessam pela defesa da dignidade da vida humana.
Para se inscreverem nesta formação escrevam-nos para stopeutanasia@gmail.com


segunda-feira, 13 de novembro de 2017

" Comportamento Humano face ao Sofrimento e à Morte", formação no IPL de Leiria, na 6a feira.

O Stop eutanásia vai participar no dia 17 de Novembro, sexta-feira, às 10 h numa formação sobre eutanásia no IPL de Leiria. Uma sessão organizada pela Plataforma Pensar & Debater, em que são formadores: a Dra. Margarida Castel-Branco, Professora da Universidade de Coimbra o Dr. António Gentil Martins, Graça Varão e Sofia Guedes da Associação Plataforma Pensar & Debater.
Uma sessão formativa aberta à comunidade académica e ao público em geral.


segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Acerca da Eutanásia e a Dignidade Humana, por Michel Renaud*, parte III

Não será bastante incoerente a posição que – no primeiro dos doze colóquios programados sobre a eutanásia – foi expressa por um dos oradores, quando afirmou que, embora tendo assinado o documento a favor da eutanásia, ele próprio faria sempre objecção de consciência e nunca a praticaria? Quando se recusa praticar um acto médico em virtude de uma objecção de consciência, qual será o sentido de considerar o mesmo acto como moralmente bom para outros? Será a objecção de consciência em geral apenas uma iniciativa de conveniência pessoal ou uma tomada de posição sobre a dimensão ética do acto? Neste último caso e fora da situação de conveniência pessoal, se alguém se recusa a praticar um acto que julga moralmente repreensível, mas considera que outros o podem fazer, qual será o sentido desta posição? Será que este mal é avaliado como não constituindo para a sociedade um mal tão grave que justifique uma proibição política? Contudo, no caso da eutanásia, é difícil, para quem toma a iniciativa de dar a morte, considerar que se trata de um acto finalmente inócuo ou sem graves consequências! Também a esse respeito as opiniões divergem, embora se possa afirmar que, de todo o modo, está errado colocar a prática da eutanásia na categoria de prestação de cuidado. 
Abordemos brevemente a eutanásia administrada por compaixão, a título de ajuda ao doente terminal. A questão central a esse respeito constitui o pomo da discórdia entre adversários e partidários da eutanásia. Tudo acaba por repousar numa determinada compreensão da dignidade humana. Para os primeiros, os adversários, a dignidade humana é ontológica, isto é, nunca um ser humano pode perder a sua dignidade, porque esta lhe é intrínseca, qualquer que seja a situação concreta de diminuição física ou mental na qual se encontra. O ser humano nunca perde a sua dignidade enquanto membro da espécie humana. Esta tese está na base da toda a civilização na qual vivemos. Para os segundos, os proponentes, a dignidade humana é um dado que se pode chamar fenomenológico, isto é, que depende também fortemente das situações concretas nas quais alguém se encontra e que se avaliam pelo critério de sofrimento físico ou psicológico, assim como pelo grau de dependência física, mental, etc. Segue-se que, para esta corrente, é legítimo afirmar que, no fim da sua vida ou mesmo no decurso dela, uma pessoa pode ficar com uma vida sem nenhuma dignidade. Deste modo, a grande questão do debate sobre a eutanásia reside na oposição entre duas maneiras de entender a dignidade humana, aparentemente incompatíveis. É possível, assim, que o diálogo entre as duas posições se transforme num diálogo de surdos. 
Contudo, a questão subjacente não pode ser escondida: a partir do momento uma situação existencial ou um determinado comportamento deve ser considerado como acarretando uma perda de dignidade justificando a prática de eutanásia? Tal como já foi referido acima nas questões prévias, o deslize não é irreal, no sentido em que, ao ser aceite, a eutanásia abre a porta a actos de eutanásia cada vez mais afastados da doença terminal: eutanásia por motivos psiquiátricos, por motivos de sofrimento psicológico, entre outros casos. O que se considera aqui como deslize aparece e aparecerá de facto como justificado, do ponto de vista da compreensão da dignidade humana entendida como gradual e sujeita à análise de circunstâncias da existência julgadas degradantes. 
Acrescenta-se agora uma questão pertinente nesta perspectiva: não será também justificável a prática da eutanásia a vidas consideradas como moralmente desprovidas de dignidade em função da realização de actos particularmente nefastos? Ora, foi precisamente essa a justificação subjacente à pena de morte, nomeadamente a aceitação do carácter relativo da dignidade humana: a prática de certos actos considerados como imorais e inaceitáveis aos olhos da lei pode fazer perder a dignidade humana, sem mais nada, e legitima então a pena de morte. Ora, o progresso ético que a abolição da pena de morte instaurou consistiu em reconhecer que nada pode fazer perder a dignidade ontológica do ser humano, nem sequer a indignidade ética dos actos praticados. Com efeito, aquém da dignidade da vida moral está a dignidade de cada ser humano considerado como membro da grande família humana. 
Excerto do artigo " Acerca da Eutanásia e a Dignidade Humana", de Michel Renaud* faz parte do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Argumentação, A Autonomia, por Michel Renaud

Cheguemos ao ponto central da discussão, que, como se sabe, diz respeito à autonomia. A esse respeito, não será preciso repetir que, na bioética dos princípios ou bioética principialista, a autonomia pessoal constitui o primeiro princípio, intervindo também como o primeiro argumento invocado pelos partidários da eutanásia. A autonomia dá à pessoa o direito de exprimir a sua vontade, após ter recebido as devidas informações relativamente à sua situação. Sabe-se que, entre a autonomia e o acto do consentimento informado, existe uma relação de hierarquização. O acto de recolher o consentimento informado é uma regra, de prática obrigatória, que se fundamenta no principio da autonomia pessoal, e esta justifica-se pelo valor da dignidade humana. Invertendo a linha das expressões, diremos que é o valor inerente à dignidade humana que envolve o princípio de autonomia, o qual se concretiza em uma ou várias regras, entre as quais o consentimento informado. Do ponto de vista da reflexão bioética, os princípios colocam-se deste modo entre os grandes valores básicos da bioética e a sua concretização em regras.
Contudo, a autonomia pode ser considerada como um dado que decorre da liberdade do ser humano. É por isso que, em vez de partir da autonomia, considero mais útil analisar o modo como se vive a liberdade.
Esta tem pelo menos dois sentidos diferentes embora complementares. Em primeiro lugar, há a liberdade de escolha, a autodeterminação sem a qual não haveria liberdade; mas a liberdade está longe de se esgotar neste primeiro sentido, porque o mais importante da liberdade é a realização, que se segue à autodeterminação. Com efeito, se a autodeterminação não fosse seguida pela realização daquilo que se decide, se a liberdade não fosse outra coisa senão decidir, seria quase preferível nunca decidir, precisamente para poder preservar permanentemente a liberdade como possibilidade de escolha; tal é com efeito o caso se a liberdade se limitasse a ser autodeterminação. O absurdo desta situação manifesta que o essencial da liberdade não é o facto de poder escolher, mas o conteúdo da realização que sucede à escolha e que precisamente é a liberdade realizada. Portanto, o conteúdo realizado após a decisão é, filosoficamente falando, o sentido mais importante da liberdade, dado que é só este conteúdo que confere à liberdade a sua consistência, sendo essa mais rica que a própria possibilidade de escolha.
Noutros termos, é verdade que a liberdade implica a capacidade de escolha, mas limitar a liberdade à escolha seria privá-la daquilo que é o mais importante nela, isto é, a sua auto-realização. Contudo, a liberdade está envolvida de parâmetros que reduzem o seu leque de possibilidades. É por isso que não há liberdade efectiva sem o consentimento a tudo aquilo que lhe escapa e que faz dela uma liberdade finita. Na sua análise fenomenológica da liberdade, Paul Ricoeur, mostrou longamente, desde 1950, que na sua finitude a liberdade exige a aceitação interior das condições determinantes que não é possível alterar; entre outros aspectos, estas condições abrangem a data e o lugar do nosso nascimento, o meio cultural com a língua materna, as primeiras influências recebidas, etc.
Neste esboço de análise, a autonomia pessoal aparece, portanto, apenas como a base do primeiro momento da auto-realização da liberdade; ora, este primeiro momento só tem sentido em relação com o segundo, sem o qual o exercício da autonomia se limitaria à instância da decisão.
Aplicando este raciocínio filosófico elementar à problemática da eutanásia, percebemos que, aquilo a que chamámos o momento da realização da liberdade se reduz ao acto que confere a morte, o qual consiste em suprimir toda a possibilidade de ulterior realização humana. No caso do suicídio e da eutanásia, a liberdade de escolha tem como realização a cessação de se realizar humanamente, dado que. a morte põe fim a qualquer possibilidade de realização livre. Noutros termos, na escolha da morte, o projecto de realização de si consiste na negação da possibilidade de realização. A única realização da liberdade torna-se o acto da sua autosupressão.
É evidente que cedo ou tarde a morte surge, com ou sem a nossa vontade. Mas o acto da liberdade que confere a esta a sua dimensão de realização – e não de capitulação diante da vida – consiste no consentimento durável e paciente desta inelutabilidade e não na supressão do acto que nos faz consentir à vida. O título do livro póstumo de Paul Ricoeur Vivant jusqu´à la mort (Vivo até à morte) tem sentido precisamente porque a realização da liberdade, se não quiser tornar-se fictícia, implica o consentimento à vida até à morte involuntária e não até à sua escolha voluntária.
Além disso, no seu valioso pequeno livro sobre a eutanásia, no qual os argumentos principais são analisados com muita sabedoria, o Professor Walter Osswald nota que a autonomia do doente que pede a eutanásia precisa, para que a morte aconteça, do acordo do médico, chamado, ele também, a exercer a sua autonomia sobre a avaliação do paciente. Isso já mostra que a autonomia do doente não é absoluta, porque depende do consentimento do médico.
Esta situação remete para uma questão fundamental: qual é a justificação ética – e não primordialmente jurídica – do acto de infligir a morte a pedido? Como é que se pode considerar como um cuidado ao doente o facto de o fazer morrer? Se a arte médica consiste em acompanhar o doente até à morte, como é que a solicitude do médico que inflige a morte pode ser compreendida como um cuidado, un soin?
Com a eutanásia, o grande risco consiste em transformar a profissão médica, como se essa deixasse de se reger pelo cuidado que trata da vida até ao fim, mas passasse por incluir a administração da morte que suprime a necessidade de cuidado. Será, com efeito, que o cuidado pode, por definição, provocar a morte intencional, que torna o próprio cuidado inútil? Cuidar é acompanhar para aliviar o peso dos sofrimentos de toda a espécie e não deitar fora a água do banho e a criança.
A título pessoal, lembrarei que, num Colóquio de Bioética na Suíça há mais ou menos quinze anos, um amigo holandês disse que as estatísticas da eutanásia nas mortes hospitalares eram oficialmente de 5% no seu país, mas que praticamente, com os actos encobertos de eutanásia, eram de 18%, o que muito o preocupava. Se este facto permanece ainda actual, é melhor recomendar uma certa precaução quando se entra com uma doença grave num hospital holandês. 
( excerto de texto Acerca da Eutanásia e da Dignidade Humana de Michel Renaud, Bioético

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Acerca da Eutanásia e da Dignidade Humana, por Michel Renaud, parte I

Segundo a sua etimologia, a eutanásia significa, na base da etimologia do grego, a «boa morte». Na verdade, quando para nós soar a hora, é o que todos desejamos. Contudo, no debate sobre a eutanásia, o sentido desta é diferente: a eutanásia apenas está presente quando alguém, em geral um médico ou agente de saúde, põe fim à vida de uma pessoa que emitiu explicitamente a sua vontade de morrer, ou mesmo quando se põe fim à vida de uma pessoa de que se presume, na base de sérios indícios, que quer morrer. Esta análise far-se-á em três tempos. Em primeiro lugar, algumas reflexões prévias balizarão o problema, embora ficando aquém do debate propriamente dito. Em seguida, entrar-se-á no coração da discussão, com uma especial insistência sobre a compreensão da dignidade humana. Enfim, a terceira parte tratará de algumas questões especiais, como se fosse o tempo das questões suplementares de um debate.
I. Considerações prévias. Antes de entrar na discussão convém tecer algumas considerações. Em primeiro lugar, deparamo-nos com um paradoxo – de que me falava recentemente a professora Gabriela Castro, professora de filosofia na Universidade dos Açores. A sociedade actual faz, como nunca antes, o máximo para prolongar a nossa esperança de vida, mas, ao mesmo tempo, nas últimas décadas, tende para legalizar a morte administrada aos que a pedem. Por um lado, prolonga-se a vida e, por outro, tenta-se acelerar a morte, quando a vida é avaliada como desprovida de qualidade; não se pode não estar sensível a este contraste. Em seguida, o termo eutanásia não está reservado apenas aos estados de doença terminal. O caso de Ramón Sampedro, tetraplégico da Galiza retratado no filme Mar adentro, não estava numa situação terminal quando pediu a eutanásia; foi uma amiga que, a revelia de todos, lhe preparou o coquetel letal. A situação semelhante verificou-se na história narrada no filme Million Dollar Baby.
Além disso, a realidade sociopolítica da eutanásia confirma a presença de um sério risco conhecido sob o nome de slippery slope, isto é, de rampa deslizante (ou resvaladiça), de que o Benelux oferece o exemplo: em primeiro lugar, legisla-se sobre a eutanásia apenas para doentes cujo sofrimento é considerado intolerável;  em seguida, estende-se esta possibilidade a crianças com sofrimento terminal, com ou sem o consentimento dos pais; actualmente, o deslize vai ainda para os doentes do foro psiquiátrico que não são doentes terminais, mas que, por exemplo, sofrem de uma depressão que consideram insuportável. Esta extensão concreta da aplicação da eutanásia não é irreal, está a ser discutida em determinados países. Qual poderia ser o passo seguinte? Eutanasiar seres humanos portadores de deficiências? Esperemos que não, embora esta rampa deslizante se aproxime bastante de formas mais ou menos subtis ou mesmo claras de eugenismo.
A seguinte consideração prévia leva-nos a reconhecer que, de facto, nunca será possível chegar a um consenso nessa matéria, matéria que, aliás, pertence ao registo das questões bioéticas ditas fracturantes, porque dividem os membros da comunidade social e política; sabe-se que a maior parte das questões fracturantes diz respeito a problemas que incidem no início e no fim da vida humana.
É consensual reconhecer que a criação de centros que propõem cuidados paliativos, em regime hospitalar ou ambulatório – centros chamados a conhecer no nosso país um desenvolvimento altamente desejável –, contribui e contribuirá sempre para diminuir consideravelmente os pedidos de eutanásia. Contudo, os analistas admitem que subsistirão sempre alguns pedidos irredutíveis desta natureza. Pelo facto de implicar uma opção relativamente ao sentido da existência humana, esta problemática justifica e exige que não seja apenas o Parlamento que, em primeiro lugar, se pronuncie sobre a eutanásia. É preciso, com efeito, devolver a questão à sociedade no seu conjunto, em vista a informar os cidadãos, contribuindo desta maneira para a tomada de consciência daquilo que está em causa na prática da eutanásia.
Finalmente, não se pode ignorar que os hospitais e o Estado retiram da eutanásia um benefício económico: face às despesas de cuidados continuados, o doente ao qual se abrevia a vida, custa menos caro à família, ao hospital e ao Estado. Ao lembrarmos esta verdade, não se quer dizer nem insinuar que quem, médico ou familiar, assiste um doente na fase terminal e pratica nele a eutanásia deseja livrar-se da sua pessoa ou tem um interesse em vê-la morrer. Até agora e provavelmente na maior parte dos casos, o motivo alegado para a realização da eutanásia é a compaixão diante de uma vida considerada como não tendo o mínimo das condições necessárias para preservar a sua dignidade. 
*Michel Renaud - Designado pela Academia de Ciências de Lisboa. Professor catedrático aposentado de Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Membro da Secção de Letras da Academia das Ciências de Lisboa. Membro do CNECV desde o primeiro mandato. Membro fundador e vogal da Direcção do Centro de Estudos de Bioética de Coimbra. Licenciado e Doutorado em Filosofia e em Filosofia e Letras pela Université Catholique de Louvain (Bélgica).
( continua)

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Setembro, a aurora de uma vida com sentido, por Sofia Guedes

Setembro, o mês das vindimas, da recolha do fruto que se irá transformar em vinho, um produto que tanto nos tem honrando, que é sinónimo de alegria, e que desde há muitos anos coloca Portugal em evidência no mapa do mundo.
Setembro é também o mês do balanço que permite voltar ao trabalho já com as contas feitas e fazer planos para a vida que irá recomeçar, depois dum descanso merecido. O movimento cívico STOP eutanásia não podia ficar de fora. Depois de um ano de trabalho incansável, de se ter tornado visível na arena política, na sociedade civil e na esfera internacional, muito há a dizer deste movimento que nasceu em Portugal, mas que tem como padrinhos a França e a Bélgica. Recentemente, participámos na Universidade de Verão da Alliance Vita que nos deu uma grande perspectiva de defesa da vida e como vale a pena lutar pela dignidade da vida humana.
Por isso, recomeçamos com muita alegria este trabalho pela defesa dos mais frágeis, dos que não tem voz.
Resumindo a ainda pequena história do STOP eutanásia, podemos dizer que hoje contamos com cerca de 20 especialistas das áreas da saúde, do Direito, da filosofia, da psicologia, de acompanhamento espiritual e de 400 pessoas que tendo assistido as nossas conferências e sessões de esclarecimento estão prontas a ir para o combate pela defesa da dignidade da pessoa humana. Um combate que assenta na Paz e na busca da Verdade.
Um pouco da nossa história que começou em Julho de 2016:
. Convidamos especialistas estrangeiros para nos esclarecerem sobre a realidade da lei da eutanásia na Europa, sobretudo na Bélgica e Holanda e as suas terríveis consequências. Quisemos também saber como se combate com profissionalismo, como é o caso da França.
. Criamos um blog com a intenção de formar e informar, esclarecer e testemunhar tudo o que tem
a ver com o tema da eutanásia .
. Participamos na Université de la Vie, uma iniciativa da Alliance Vita França, na área da
biopolítica e bioética.
. Organizamos sessões de formação em diversas cidades e vilas do país.
. Contactamos e conversamos com jornalistas.
. Participamos em manifestações públicas com apelo aos políticos.
. Entramos em debates. Ouvimos com atenção os que não pensam como nós, sem os considerar
inimigos.
. Fomos porta voz dos juristas que têm no Direito o seu porto seguro na defesa dos mais frágeis,
ao entregar uma carta dirigida a todos os deputados da AR.
. Fomos recebidos por todos os grupos parlamentares.
. Ouvimos médicos que tem como principal e único, o juramento de Hipócrates.
. Aprendemos com filósofos a reflectir o verdadeiro sentido da vida humana.
. Convidamos pessoas doentes para darem o seu testemunho sobre a experiência de estar
hospitalizado, a sua relação com os cuidadores e que conselhos podem dar para ajudar a
humanizar a sociedade.
. Lançamos os folhetos  "10 razões Porque dizer Não a eutanásia" e " 10 Ideias  Solidárias".
. Fomos oradores num grande encontro internacional com o tema: “ A Arma da Paz, para um novo compromisso na defesa da vida humana”.
Tudo isto porquê?
Porque nascemos com uma vocação muito própria e um desejo profundo de procurar caminhos de entendimento, de busca da verdade sobre o homem, de uma nova ecologia humana e de nunca ver no outro um inimigo a abater, mas alguém que por ser ao mesmo tempo grande e frágil procura desesperadamente formas de atenuar o sofrimento.
Nascemos, caímos, levantamo-nos, cansamo-nos, alegramo-nos, e por tudo isso sentimo-nos fortes e capazes de ir em frente. Queremos ir mais longe, formar mais pessoas, alertar e acordar todos para que acreditem que a vida também está nas nossas mãos, não para matar, mas para cuidar e aliviar. Desejamos usar e provocar a nossa inteligência na busca de gestos mais humanos, despertando consciências . Queremos aprender a aproximar e escutar, com Paciência que é afinal a ciência da Paz. E se já podemos contar com amigos de Franca e Bélgica , desejamos muito contar com Portugal, este País que tem na sua génese uma enorme vontade de servir e de ir mais longe. E convidamos a contactarem-nos para juntos formarmos um exército de boa vontade.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Eutanásia na Bélgica: balanço de 15 anos de prática ( capitulo I)

O 15º aniversário da Lei de 28 maio de 2002, que legalizou a eutanásia na Bélgica, foi aproveitado pela imprensa belga para fazer um balanço quantitativo deste diploma: entre 2002 e 2016, 14 753 pessoas foram eutanasiadas, segundo os dados oficiais da Commission fédérale de contrôle.
Este número importante suscita várias questões, às quais este texto pretende responder. Qual é a legislação aplicável e quais os debates atuais para estender a aplicação? Quais são os dados estatísticos mais corretos? Quais são os abusos verificados na aplicação da Lei e quais são as reações que estes abusos provocam? A Bélgica despenalizou a eutanásia em 2002 para as pessoas maiores de idade. Em 2014, a lei foi alargada aos menores sem limite de idade. Em 15 anos, o número de eutanásia não deixou de aumentar rapidamente e as propostas de lei multiplicaram-se para facilitar e estender as condições da prática da eutanásia.
De facto, as informações disponíveis revelam vários abusos na interpretação e aplicação da Lei: persistência de muitas eutanásias clandestinas, interpretação cada vez mais ampla dos critérios a respeitar (nomeadamente sobre a noção de «sofrimento físico ou psíquico constante, insuportável e insanável»), papel discutível da Commission fédérale de contrôle, evolução para suicídios assistidos mediáticos, utilização das eutanásias para doações de órgãos, pressões para suprimir a cláusula de consciência, etc. As mentalidades, sobretudo nas regiões holandesas, têm evoluído rapidamente para uma banalização da eutanásia, em nome da autonomia e «da liberdade do indivíduo dispor da sua vida e da sua morte», dentro de uma perspetiva utilitarista anglo-saxónica da existência. A eutanásia é progressivamente entendida como um direito do qual podemos reclamar a sua aplicação para si mesmo ou para pessoas próximas, mesmo que não estejam reunidas claramente as condiçõesComo tal, e, face a estes abusos, uma oposição real começa a fazer-se ouvir. Por exemplo, os profissionais de saúde testemunham os abusos no seu serviço, multiplicam-se os documentários e filmes sobre as condições de eutanásias, os representantes religiosos unem-se para defender a dignidade das pessoas fragilizadas, sem esquecer a atividade das redes sociais que não deixam de informar e de alertar, sobretudo ao nível internacional. 

sábado, 20 de maio de 2017

Esta 2a feira Sessão Inaugural do Ciclo de Debates “Decidir sobre o final da Vida”, sob o alto patrocínio da Presidência da República

Uma iniciativa do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida na sequência de debates recentes de cidadãos sobre a possibilidade de alterações legislativas sobre a eutanásia e o suicídio assistido. Sendo estes temas de discussão pública a sociedade é chamada a refletir sobre as questões relacionadas com o final da vida e os dilemas éticos que enfrenta nas opções que irá tomar.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida abre o debate a todos os interessados a participarem na sessão inaugural do Ciclo de Debates “Decidir sobre o final da Vida”, que decorrerá no próximo dia 22 de maio, segunda-feira, das 10h00 às 13h00, na Sala dos Actos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
A sessão de abertura terá a presença de Sua Excelência o Presidente da República. A entrada é livre.
Saiba mais sobre esta iniciativa aqui.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Eutanásia e respeito pela dignidade*



Comecemos por considerar a relação entre eutanásia e dignidade. No debate em torno da eutanásia, os seus defensores argumentam que temos o direito a morrer dignamente. Os críticos da eutanásia, por seu lado, argumentam afirmando que admitir a eutanásia é atentar contra a dignidade da pessoa que a pede ou para quem ela é pedida.  O que sustenta as duas argumentações? No primeiro caso, defende-se a ideia de que a vida humana não é sempre digna e, portanto, não é inviolável. O que se reivindica é precisamente a revogação do princípio da inviolabilidade da vida humana. A vida humana é inviolável ou indisponível – digna – em certas circunstâncias. Fora delas, não é valiosa, é absurda, já não faz sentido, deve pôr-se-lhe termo ou pelo menos deve poder-se pôr-lhe termo. O tempo vivido nessas circunstâncias será um tempo carente de sentido humano, absurdo. 
Por seu lado, os críticos da eutanásia sustentam que a primeira expressão da dignidade é a indisponibilidade; ora, isso significa que não é possível, simultaneamente, defender a dignidade humana e atentar contra a vida humana. No primeiro caso – o dos defensores da eutanásia –, a dignidade é algo que não se tem sempre e que, no final da vida, se corre o risco de perder. Não é algo que nos caracteriza por sermos homens, sejam quais forem as vicissitudes ou as limitações que cada vida enfrente, é algo que depende, para se afirmar, dessas vicissitudes e limitações, e que diminui à medida que estas últimas aumentam. Dito de outro modo, a dignidade não é um estatuto natural que há que reconhecer a todos os homens, mas outra coisa: um estatuto adquirido ou, no limite, concedido e que pode, portanto, ser retirado. O discurso a favor da eutanásia não deixa lugar a dúvidas: há vidas que não vale a pena serem vividas. Há circunstâncias em que a vida já não tem sentido e em que portanto também não tem sentido protegê-la. Dito de outro modo: há circunstâncias nas quais viver não é um bem, mas um mal. Algo que deve ser anulado. Em tais circunstâncias, como é evidente, a voluntariedade do sujeito da eutanásia deixa de ser relevante.   O que aqui se reivindica é, como referimos, o direito a desproteger a vida humana. Porque a vida deixou de ser valiosa ou porque deixou de ser vista como tal. No primeiro caso, o que se afirma é que há vidas humanas não valiosas, indignas. Nesse caso, suprimi-las não é suprimir nada valioso. Caberia, no entanto, perguntar: a quem compete determinar quando é que uma vida humana tem valor e quando é que deixa de ter valor? Qual o limiar abaixo do qual deixa de ser necessário garantir condições de vida dignas a uma vida por ela ser digna, e passa a não valer a pena nenhum esforço porque ela carece de dignidade? No segundo caso – quando do que se trata é de renunciar à vida, de renunciar a si, porque a própria vida ou o próprio ser não se vêem como valiosos –, a questão que se coloca é a seguinte: o facto de alguém não reconhecer a sua própria dignidade ou de ter medo de a perder autoriza-nos a tratá-lo como se efectivamente não a tivesse? Este facto deve traduzir-se num direito?  A afirmação de que o homem é sujeito de direitos – a própria formulação dos direitos humanos (e, portanto, também o sentido de princípios como os do respeito pela dignidade, pela autonomia, etc.) – parece significar que os direitos se possuem pelo que se é e não por alguma concessão de um grupo de seres humanos a outros seres humanos. Os indivíduos humanos são sujeitos de direitos por pertencerem à comunidade humana, e pertencem-lhe por direito próprio, não por serem adoptados por ela em certas circunstâncias. Mas, se é assim, há que reconhecer que a comunidade humana não tem competência para secundar a vontade de alguém que deseja pôr-se à margem dessa estrutura de acolhimento e de direitos que é a sociedade humana. Dito de outro modo, não temos competência para excluir nenhum homem da comunidade humana nem, portanto, possibilidade de secundar o desejo que possa sentir de se pôr à margem dessa estrutura interpessoal a que todos pertencemos por sermos homens. Se alguém o quiser fazer, terá que fazê-lo só, uma vez que todo aquele que se dispuser a ajudá-lo se encontra no interior da comunidade humana, que acolhe – tem de acolher – a todos, sem nenhuma discriminação, que seria sempre infundada. Isto significa que ninguém pode invocar o respeito pelo outro como sujeito ou agente livre para destruir o próprio sujeito da liberdade.   Mas, se é verdade o que se acaba de afirmar, haverá então que concluir, mais radicalmente, que não existe o direito a renunciar a si próprio, a renunciar à dignidade em nome da autonomia. Até porque, se existisse o direito a dispor da própria vida, seria quase inevitável que esse direito se transformasse num dever. Com efeito, se temos o direito a acabar com a própria vida – se renunciar à vida é um bem em determinadas circunstâncias –, então teremos de arcar com a responsabilidade total por todos os cuidados que a renúncia a exercê-lo poderá eventualmente implicar. Sobre cada um dos que renunciarem a exercer esse direito passará então a pesar consciência de estar a delapidar o “património familiar”, de estar a sobrecarregar o Serviço Nacional de Saúde, a ser um peso, e sobre ele recairá a responsabilidade de procurar a saída devida. Desta forma, a possibilidade legal da morte a pedido acaba por se traduzir no próprio dever de a pedir. Não o fazer seria então uma imoralidade, uma forma de insolidariedade, a que o Estado não teria de dar cobertura. As exigências da solidariedade invertem-se: não é a sociedade que protege a vida débil ou debilitada; é esta que passa a ter a obrigação de sair da frente.  

*Excerto do artigo "Os princípios bioéticos e o debate sobre a eutanásia" de Marta Mendonça, Professora de Filosofia da Universidade Nova

sexta-feira, 24 de março de 2017

Os Princípios Bioéticos e o Debate Sobre a Eutanásia

Nas próximas semanas vamos publicar alguns excertos do artigo da Filósofa *Marta Mendonça sobre Os Princípios Bioéticos e o Debate da Eutanásia.



A reflexão sobre a morte

" Como prática a eutanásia não é uma novidade do mundo tecnológico. Todos conhecemos, e ouvimos serem invocadas, as práticas eutanásicas de Esparta, por exemplo. O que se alterou significativamente na nossa época foi o modo de abordar e de valorizar a eutanásia. De ser uma questão de facto, própria de civilizações que desconheciam os direitos humanos ou que não os reconheciam a todos os homens, algo que nos escandaliza e que há que erradicar, a eutanásia passou a reivindicar-se como um direito: o direito a morrer com dignidade, o direito a decidir sobre o termo da vida, o direito a ser libertado do fardo da vida. Este é também, no essencial, o elemento diferenciador entre a prática eutanásica da II Guerra Mundial e o enquadramento jurídico que se lhe quer dar actualmente. De entendê-la como uma prática desenvolvida à margem da lei e contra ela, por ordem de Hitler, passou-se agora a procurar o enquadramento legal que despenaliza ou que desresponsabiliza aquele que, movido por compaixão, alivia o sofrimento alheio, eliminando uma vida que se diz já carente de sentido. A eutanásia apresenta-se ou reivindica-se como um direito, portanto. Um direito que decorre, argumentam os seus defensores, de três princípios bioéticos comummente invocados e reconhecidos: o princípio do respeito pela dignidade, o princípio do respeito pela autonomia e o princípio de benevolência ou de não maleficência. As argumentações variam e os princípios invocados variam com elas; no entanto, o facto de que, partindo do sentido etimológico – “morte doce” –, a eutanásia tenha progressivamente adquirido o sentido de “morte digna”, revela que se quis pôr no centro do debate a questão da dignidade e do respeito por ela. Também por isso a eutanásia se formula como um direito: temos o direito a uma morte digna. Há, no entanto, algo que surpreende no debate sobre a eutanásia. E é que estes princípios – entendidos como critérios de juízo – são invocados dos dois lados da controvérsia. Também os críticos da eutanásia invocam estes três princípios – respeito pela dignidade, respeito pela autonomia a benevolência ou não maleficência – para fundamentar a tese de que a “solução final” da eutanásia é inadmissível do ponto de vista ético e de que não é essa a morte digna a que todos temos direito."

* Professora de Filosofia da Universidade Nova de Lisboa