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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem analisa falha na lei de eutanásia belga


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos resolveu aceitar o caso Mortier v. Bélgica, devido a salvaguardas de eutanásia para condições psiquiátricas.
O filho da paciente, Tom Mortier, apresentou um requerimento em que explica a forma como os médicos teriam sacrificado  a sua mãe, Godelieva De Troyer,  que sofria de depressão crónica, em 2012. Esta eutanásia ocorreu sem o seu conhecimento ou da sua irmã. Desde 2012, a comissão federal belga de controle e avaliação (encarregada de verificar o procedimento e as condições da lei de eutanásia de 28 de maio de 2002) não encontrou nenhuma infração à lei. Da mesma forma, nem o Brussels College of Physicians nem os promotores criminais investigaram o assunto.
Como nenhuma autoridade governamental belga iria prosseguir com a investigação, o filho da paciente alega que a Bélgica falhou com suas obrigações positivas de proteger a vida da sua mãe, porque o procedimento previsto na Lei de 28 de maio de 2002 não foi cumprido. Ele também alega uma violação do aspecto processual do artigo 2 da Convenção em virtude da falta de uma investigação completa e efetiva. Entre outras coisas, a comissão aparentemente não era independente do médico assistente (Wim Distelmans).
O tribunal colocou quatro questões às partes para avaliar se deve aceitar o caso:
1. O requerente esgotou os recursos internos na acepção do artigo 35, numero 1 da Convenção?
2. O direito à vida da mãe do requerente, garantido pelo Artigo 2 da Convenção, foi respeitado? Em particular, o Estado cumpriu as suas obrigações preventivas ao abrigo desta disposição? 
3. Neste caso, foi realizada uma investigação efetiva de acordo com os requisitos do artigo 2 da Convenção? 
4. Surge uma questão distinta a respeito do direito do requerente ao respeito pela sua vida privada e familiar, garantido pelo artigo 8.º da Convenção? Em caso afirmativo, esta disposição foi mal interpretada?

Continuamos a acompanhar este caso que terá mais desenvolvimentos processuais ainda este ano.
Leia o artigo aqui

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Não a uma legalização da eutanásia

No quadro do debate sobre a despenalização da eutanásia, todos os protagonistas estão de acordo em
afirmar que se deve respeitar sempre a dignidade da pessoa, uma dignidade inalienável e independente de qualquer situação de deficiência, de doença, de sofrimento extremo, etc. Além disso,todos concordam em dizer que uma situação de sofrimento extremo não é conforme à dignidade humana. Os desacordos, ao contrário, assentam na forma como se responde a esta situação de sofrimento. Para aqueles que defendem uma despenalização da eutanásia, é legitimo introduzir uma exceção ao direito à vida proclamado pela Declaração universal dos direitos do homem de 1948 (art.º. 3) quando uma pessoa em sofrimento extremo pede livremente que um médico ponha intencionalmente fim à sua vida, em circunstâncias definidas. Os defensores de uma despenalização da eutanásia não se afirmam contrários ao direito à vida, mas, entendem que, em certas circunstâncias, o princípio da autonomia da pessoa se sobrepõe ao direito à vida. Com efeito, segundo os mesmos, a dignidade da pessoa confere-lhe o direito de tomar decisões livres sobre a sua forma de viver e também de morrer, em conformidade com as suas próprias convicções, desde que essas decisões não prejudiquem terceiros ou a sociedade no seu todo. Pelo contrário, aqueles que se opõem à legalização da eutanásia defendem que o direito à vida não poderá sofrer nenhuma exceção e que eliminar a vida de uma pessoa elimina ao mesmo tempo qualquer possibilidade de ter uma vida digna. Morrer com dignidade consiste em ser corretamente acompanhado no quadro de cuidados paliativos adequados. Nós somos, desta forma, confrontados com um conflito de valores que não parece ter uma solução simples.
Para argumentar de forma convincente contra a legalização da eutanásia, parece ser mais interessante mostrar que essa legalização conduz de facto a um resultado contrário aos valores partilhados por todos. Com efeito, a experiência dos países, como a Bélgica, onde a eutanásia está legalizada desde 2002, revela que um acompanhamento adequado permite suprimir a quase totalidade dos pedidos de eutanásia. Além disso, a despenalização tem consequências prejudicais para as famílias, o corpo médico e toda a sociedade. Comecemos pela luta contra o sofrimento físico. Segundo estudos (ver Devos 2019), os sofrimentos físicos podem ser aliviados em 98% dos casos. Mas a experiência ensina que não é suficiente controlar a dor física para eliminar um pedido de eutanásia. Com efeito, confrontados com uma doença incurável e com a perspetiva de uma morte próxima, muitos pacientes, sente grandes sofrimentos psicológicos. Muitas são as pessoas doentes em fim de vida que, mesmo sem dor física, entendem que «a sua vida já não merece ser vivida, já não interessa a mais ninguém», que «são um peso para a sua família, a sociedade», que «a sua vida não tem mais sentido». Estas pessoas- que estão, normalmente, numa situação de fragilidade afetiva e/ou económica- podem obter a eutanásia, se forem cumpridas as condições definidas na lei. Assim, na Bélgica, um doente que manifeste sofrimentos psíquicos que não possam ser aliviados no contexto de uma doença grave e incurável, tem acesso à eutanásia. Os cuidados paliativos são a resposta adequada para estas situações. Eles não atrasam nem aceleram a morte, mas consistem em acompanhar o doente com paciência, amor e compaixão, não apenas aliviando as suas dores físicas, mas também reforçando o seu desejo de ser escutado, de ser consolado, de entender que a sua vida ainda tem valor, e em resumo, de ser amado. Os cuidados paliativos não se limitam ao acompanhamento do doente, mas ao dos membros da família que sofrem por ver o seu familiar querido estar a viver momentos tão difíceis. O olhar que os familiares dirigem à pessoa doente é fundamental. Se ela se sentir acompanhada, valorizada, amada, então será capaz de enfrentar a última etapa da sua vida com calma e confiança.
Um fim de vida sereno permite frequentemente confidências magnificas muito valiosas para a pessoa doente e para os seus familiares. Pelo contrário, uma eutanásia, sobretudo se ela for decidida sem o consentimento dos familiares (o que é possível na Bélgica), é normalmente motivo de grandes dificuldades para a família, mesmo se esta aceitar a decisão tomada. Perante os factos, é difícil assegurar que uma decisão individual de eutanásia não tenha consequências muito prejudicais para a família e as pessoas próximas. De acordo com muitos testemunhos (ver Devos 2019), cerca de 20 anos de prática da eutanásia na Bélgica modificaram, com efeito, o papel do médico e a sua relação com os doentes. O paciente espera que o médico resolva o problema do seu sofrimento, visto primeiro como um problema técnico, com todos os meios. A eutanásia resulta assim da recusa, tanto da parte do médico como do paciente, em aceitar que existem situações em que a medicina não consegue aliviar certos sofrimentos extremos. Deste modo, para evitar a perda de controle, a eutanásia surge como a solução onde o paciente e o médico voltam a ter o controle da situação. Este tipo de atitude está perfeitamente de acordo com a mentalidade dominante, individualista e neoliberal, da sociedade na qual vivemos. A legalização da eutanásia contribui desta forma a tornar o médico, um funcionário intimado a resolver problemas no quadro de uma medicina altamente técnica, na qual a relação humana entre o médico e o paciente passa para segundo plano. Na Bélgica, equipas móveis vêm eutanasiar pacientes com os quais não têm nenhuma ligação. Não surpreende que na Bélgica, a legalização da eutanásia tenha criado um mal-estar importante no corpo médico, até porque a eutanásia está proibida pelo juramento de Hipócrates (Jones 2017). É por isso que o aspeto humano, afetivo e até espiritual do acompanhamento paliativo é tão importante para dar ao paciente uma qualidade de vida aceitável, apesar da situação tão difícil na qual ele se encontra. A legalização da eutanásia envia uma mensagem extremamente desestabilizadora a toda a sociedade. Na Bélgica, a eutanásia é cada vez mais entendida como uma solução aceitável em condições cada vez menos estritas, como revelam os relatórios da Commission fédérale de contrôle et d’évaluation de l’application de la loi relative à l’euthanasie. O número de eutanásias declaradas passou de 249 em 2002-3 para 2357 em 2018. Estima-se que metade das eutanásias não sejam declaradas e que o número de eutanásias «involuntárias» (sem pedido do paciente) esteja a aumentar. O acesso à eutanásia alargou-se às crianças (sem limite de idade) em 2014. Muitas propostas estão em discussão no Parlamento pretendendo alargar o acesso à eutanásia a pessoas inconscientes, dementes e «cansadas de viver»; obrigar todas as instituições de cuidados a praticar eutanásia; definir a eutanásia como um ato médico incluído nos cuidados paliativos, o que poderá prejudicar o direito à objeção de consciência do médico, etc. A banalização da eutanásia em curso na Bélgica está a causar uma fragilização da solidariedade humana, um declínio do vínculo social, um desconforto no pessoal cuidador. É isto que pretendem os defensores de uma legalização da eutanásia?

Jones, D. A. et al. Eds. (2017), Euthanasia and Assisted Suicide.
Lessons from Belgium. Cambridge U. P.
Devos, T. Coord. (2019), Euthanasie, l’envers du décor. Réflexions et expériences de soignants. Wavre : Mols.

Michel Ghins, Professor de filosofia. Université Catholique de Louvain.

sábado, 19 de maio de 2018

Estudo sobre fim de vida: portugueses preferem investimento nos cuidados paliativos e não na eutanásia.




A Associação Plataforma Pensar&Debater apresentou dia 18 de Maio a sondagem sobre eutanásia e cuidados paliativos. O estudo revela que os portugueses preferem investimento nos cuidados paliativos e não na eutanásia.  A empresa de sondagem IMR dá conta que 75% dos inquiridos concordou com a frase «A prioridade em Portugal deve ser investir nos cuidados paliativos». Apenas 16,7% entendem que a aposta deve ser na legalização da eutanásia. Mas os inquiridos nesta sondagem dividem-se quanto à perceção de possíveis riscos da legalização da eutanásia. Embora 67,5% associe a potenciais riscos de abuso, só 36,2% acha que «envolve muito risco». Esses riscos têm que ver com a decisão de haver pressão ou outra pessoa a decidir a eutanásia.
A sondagem foi feita através de 634 inquéritos telefónicos, em todo o país. As perguntas feitas diziam respeito ao chamado fim de vida: cuidados paliativos e eutanásia. Quanto aos primeiros, 48,4% dos inquiridos dizem saber exatamente de que se trata. Quando se pergunta o que está associado a este tipo de cuidados, 74% respondeu «estar acompanhado», 66,7% «não ter dores», 63,3% «estar apoiado psicologicamente. Talvez por isso uma esmagadora maioria de 85,3% de inquiridos referem que gostariam de ter acesso a cuidados paliativos num momento de doença grave.
A mesma sondagem revela que os principais receios que os portugueses têm quando pensam no fim da vida são: 72% sofrimento, 61,4% ser um peso para a família, 47,9% o sofrimento, 36,5% a solidão.
Saiba mais aqui.