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terça-feira, 21 de março de 2017

A lei aprovada em Espanha abre a porta a eutanásia

Em 2 de março, foi aprovada por unanimidade na sessão plenária da Assembleia de Madrid a carta de direitos e garantias das pessoas em processo final de vida (DRGE 8/16 PROPL 3856). Entre suas finalidades inclui "regular e proteger o exercício dos direitos das pessoas a cuidados de saúde adequados no processo da morte, estabelecer os deveres dos profissionais de saúde que cuidam de pacientes que estão nesta situação e definir as garantias que as instituições de saúde são obrigadas a fornecer em relação a esse processo "(Art.1 Object). Semanas antes da votação, o grupo Ética Profissional Vida Digna abordou os deputados da Assembleia de Madrid para mostrar como desnecessária essa lei, nos termos em que foi redigido. Desenvolveram um relatório com uma rigorosa análise, artigo por artigo, observando melhorias para evitar a inclusão de medidas que favoreçam a negligência médica, incluindo a eutanásia secreta, que é um crime em Espanha. Na sequência do relatório e depois de trabalhar com alguns deputados, vários artigos foram modificados e esclarecidos, no entanto não são mais do que perigos que abrem a porta à eutanásia, tais como:
- esta lei permitirá retirar a hidratação inadequada ou nutrição, os cuidados básicos regulares não definidos, como está escrito no, recentemente, aprovado texto legal em curso "abre a porta para  práticas de eutanásia encoberta".
- Não concilia a defesa e garantia do respeito da autonomia - mediante o respeito da vontade do paciente - com boas práticas exigido a cada médico.
Pressiona a punição de médicos como "grave" violação, se violarem os "direitos do paciente", o que favorece o abandono das boas práticas no final da vida.
- Forçando as instituições de saúde públicas e sócio-sanitário e privadas a cumprirem a vontade do paciente. Capacita os profissionais para trabalharem protegidos pela "segurança jurídica " do procedimento legal, e o poder de incapacitar, os mais vulneráveis, colocando-os em risco de eutanásia secreta.
Não podemos esquecer que em Espanha houve duas mortes de pacientes a pedido das famílias sob a proteção destas leis regionais morte digna de alimentos, foram Ramona Estevez, na Andaluzia e Andrea Lago, da Galiza. Uma tal lei do final da vida, com base em direitos e deveres, pode levar à inibição profissional (pelo medo de ser punido por obstruir o desejo da paciente) ou deixar o paciente tomar uma decisão errada, especialmente, quando se trata de situações concomitantes agudas que podem adequadamente resolvidos.
"Na vida digna vamos continuar a trabalhar para o direito à vida até ao fim, e lutar pelo valor e a dignidade de cada vida humana. A verdade é que abre se cada vez mais a  porta à eutanásia. Urge portanto, uma maior consciência social e mudança cultural", declarações de Carlos Álvarez,  porta voz de Vida Digna, uma iniciativa de PROFESIONALES POR LA ÉTICA.

Redacção Stop eutanásia

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Opinião: de Germano de Sousa*

A Eutanásia e a Democracia Fugitiva

A Eutanásia é uma questão civilizacional! Autorizar a morte de um doente ou facilitar o seu suicídio, por um médico, a pedido daquele, mesmo que por razões ponderosas - chame-se-lhe Eutanásia, ou o que se quiser – sem uma reflexão de toda a comunidade e sem um referendo que claramente expresse o seu sentir, desestrutura e atinge a identidade dessa comunidade. O Bloco de Eesquerda com o beneplácito de parlamentares de outros partidos, atarefa-se na legalização da eutanásia na Assembleia da República. Apesar da Eutanásia não constar do programa de nenhum dos partidos desses deputados e sem mandato para isso do povo português, recusam o referendo. Confrontados nos jornais, alguns deles argumentam, "que a Eutanásia é um assunto que diz respeito às liberdades fundamentais” e como tal querem legislar sem ouvir os portugueses! Quem os autoriza a falar em nome destes sem previamente terem avisado ao que vinham?  E o referendo sobre o aborto? A liberdade da mulher dispor do seu “ventre” não era também uma liberdade fundamental? Estarão estes parlamentares com receio de auscultarem o povo que os elegeu? Um deles, há um ano atrás, afirmava mesmo que o objectivo do referendo “é o oposto da democracia. Uns quantos a imporem a todos as suas próprias opções, regras e decisões de vida!!” Como se uma decisão sobre a Eutanásia, tomada apenas no parlamento não  configurasse uma minoria a  impor a todos as suas próprias opções e decisões de vida? Que democracia fugitiva é esta que nos querem impor?
Se houver referendo votarei contra a legalização da morte. Não  o  faço por razões religiosas ou teológicas. Faço-o por razões éticas e deontológicas que para mim sobrelevam qualquer lei ou religião. As mesmas que me levaram quando Conselheiro do C.N.E.C.V. a subscrever positivamente o parecer sobre o Testamento Vital ou  que, enquanto Bastonário da O.M., me fizeram opor a qualquer forma de  encarniçamento terapêutico (Distanásia). A ética médica implica a realização de valores que encarnam os direitos que todos os seres humanos deveriam primordialmente usufruir. Entre estes está o direito a viver com dignidade. Do princípio ao fim. Viver o fim com dignidade significa a ausência de sofrimento físico. Significa também a ausência de sofrimento moral e psíquico, pois a angústia do doente que sabe estar o fim de vida muito próximo e a solidão que sente (haverá acto mais solitário que morrer?), torna obrigatório também aqui, que o médico cumpra o princípio ético de tudo fazer pelo bem-estar e dignidade do seu doente. Que tem o direito a terapêuticas paliativas que lhe diminuam o sofrimento, mesmo que contribuam indirectamente para um não prolongar artificial da vida. Que tem o direito a consentir ou recusar essas terapêuticas. Que tem o direito a um fim de vida digno e conforme à sua condição de ser humano. Porém, o respeito por esses direitos, não permite ao médico descurar outro dever ético fundamental e estruturante da sua profissão. O de jamais atentar contra a vida do doente mesmo que o faça em nome desses direitos. Eliminar a dor física ou moral não pode significar eliminar o portador da dor. Ou seja, mesmo invocando intuitos piedosos o médico não pode jamais praticar a eutanásia. Sob pena de negar os alicerces da sua profissão e da relação médico-doente! Sob pena de se negar a si mesmo! O respeito máximo dos médicos pela vida humana é um valor absoluto que não admite subterfúgios. Assim o impõe o Juramento de Hipócrates na sua forma clássica e a Declaração de Genebra, na sua última versão de 2006. 
Artigo publicado no Jornal Expresso 3/02/017
* Ex-Bastonário da Ordem dos Médicos
  Ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Ética das Ciências da Vida (CNECV)