sábado, 6 de novembro de 2021

Stop eutanásia aguarda veto do Presidente da República para travar lei que não favorece o fim de vida digno dos portugueses



O movimento cívico Stop eutanásia lamenta profundamente a decisão dos deputados a favor da legalização da eutanásia. Um debate final feito de forma precipitada, com a Assembleia da República em plena dissolução, com o país a viver um contexto político e social instável, incerto e sofrido. Uma votação que acontece sem estarem reunidas as condições mínimas para em consciência se dar um passo desta gravidade na sociedade portuguesa. Não haveria pior desfecho para esta legislatura. 

Insistimos que é urgente e fundamental haver uma aposta séria e concreta nos cuidados de saúde e na rede nacional de cuidados paliativos e continuados. Por outro lado, se queremos uma sociedade sustentável, impõe-se um maior investimento na ciência para melhorar o acompanhamento de doentes crónicos, em situação de sofrimento e em fim de vida, assim como é dever do estado e de todos promover uma educação cívica para o cuidado do outro. Enquanto sociedade não podemos desistir das pessoas mais frágeis e abandonadas. Pedimos aos nossos governantes, políticas humanizantes que coloquem a Pessoa no centro das decisões e não a economia, o poder ou as agendas ideológicas. Só assim podemos dar passos determinantes no desenvolvimento e na humanização da sociedade que todos ambicionamos. 

Este processo legislativo não acaba aqui. É sempre tempo de refletir e ajudar as pessoas apensar como queremos responder perante os que mais precisam e em que sociedade queremos viver. Continuaremos a trabalhar neste sentido com os diferentes especialistas das áreas de direito e de medicina, na certeza de que o Bem é e será sempre um desejo natural do ser humano, de todos os humanos! 

Aguardamos a decisão de veto do Senhor Presidente da República para travar uma lei que em nada favorece o fim de vida digno dos portugueses.

Lisboa, 5 de novembro 2021



terça-feira, 2 de novembro de 2021

NOVA LEI DA EUTANÁSIA: NOVAS INSCONSTITUCIONALIDADES - por Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constitucionalista





E agora? Que dizer da nova lei da eutanásia, a ser apresentada na quinta-feira, dia 4/11/21, na Assembleia da República? O novo diploma traz consigo novas inconstitucionalidades, através do seu novo preceito (o art. 2.º), que pretende “branquear-se” na Lei Fundamental, à base de… definições!
Não se deve incluir o definido na definição, ensinaram-nos na escola: isso é um pleonasmo e não acrescenta nada.
- O que é uma “doença grave ou incurável”? É uma “doença grave”, responde a
nova lei… (art. 2.º, d)).
- O que é uma “lesão definitiva de gravidade extrema”? É uma “lesão grave,
definitiva…”, replica a nova lei … (art. 2.º, e).
São exemplos de indeterminabilidade das normas, que afeta este preceito e esta lei em geral: qualquer lei que legalize a eutanásia desencadeia, aliás, um fenómeno de bola de neve que nunca se sabe onde termina: como já se viu noutros Países, eutanásia chama mais eutanásia, na prática: é um processo sem fim!
Recorde-se duas notas formais:
1. A nova decisão do Tribunal Constitucional, sobre a lei revista, fará jurisprudência, obrigatória no caso concreto, enquanto as declarações de voto dos diferentes juízes do TC, em nome individual, só fazem doutrina, de valor variável, no “mercado” das opiniões jurídicas.
2. Por outro lado, atente-se que, nos termos da nossa Constituição, o Tribunal Constitucional português é soberano, não estando subordinado a nenhuma outro tribunal, nacional, europeu ou estrangeiro, quanto aos seus juízos de constitucionalidade de quaisquer normas vigentes ou a vigorar no ordenamento jurídico-político de Portugal, à face da nossa Lei Fundamental.
Conclusão destas breves linhas: a nova lei da eutanásia é ainda mais feia, ainda mais inconstitucional que a sua antecessora, a primeira lei da eutanásia, já chumbada pelo Tribunal Constitucional! Requer-se, por isso, um novo chumbo do TC, após a eventual reaprovação do Parlamento.

Paulo Adragão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; constitucionalista, cultor dos direitos fundamentais e especialista em Direito da Bioética; Investigador do CIJE, o centro de investigação jurídica da Faculdade de Direito Universidade do Porto.