terça-feira, 23 de junho de 2020

DECLARAÇÃO PÚBLICA CONJUNTA DE PROFESSORES CATEDRÁTICOS DE DIREITO PÚBLICO SOBRE A DESPENALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA E DO SUICÍDIO ASSISTIDO

Tendo sido aprovados, na generalidade, pela Assembleia da República, em 20 de Fevereiro de 2020, cinco projetos de lei que têm por objeto a despenalização e a legalização, sob determinadas condições, da prática da eutanásia e da ajuda ao suicídio, também denominadas por “antecipação da morte por decisão da própria pessoa” ou “morte medicamente assistida”; e tendo sido iniciados os trabalhos parlamentares destinados à sua discussão e votação na especialidade;
Os ora signatários, professores catedráticos de Direito Público, consideram ser um imperativo ético e de cidadania declararem publicamente que, em sua opinião, os referidos projetos de lei mostram-se contrários à Constituição da República Portuguesa, designadamente:
a) Violam, em termos flagrantes, o primeiro dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida - e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 24º);
b) Violam, igualmente, o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 25º) e, bem assim, a dignidade da pessoa humana, no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de direito baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais (artigos 1º, 2º, 9º, 12º, 13º e 18º);
c) Violam, ainda, o direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover e as inerentes vinculações do Estado a implementar o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos, bem como o dever genérico de proteção dos mais frágeis (artigo 64º).
15 Junho de 2020, Dia Mundial de Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa
(Assinaturas por ordem alfabética do primeiro nome)
António Cândido de Oliveira
Carlos Blanco de Morais
Fausto de Quadros
Fernando Alves Correia
Jónatas Machado
Jorge Bacelar Gouveia
Jorge Miranda
José Casalta Nabais
José Manuel Sérvulo Correia
Luís Filipe Colaço Antunes
Manuel Afonso Vaz
Maria da Glória Garcia
Maria João Estorninho
Paulo Otero
Vasco Pereira da Silva
Podem ler na íntegra aqui.