Um estudo recente veio esclarecer a prática da eutanásia em recém-nascidos para os quais a profissão médica considerou que não havia "esperança de um futuro suportável". Essas práticas afetaram 10% dos recém-nascidos (0-1 ano de idade) que morreram na Flandres, entre setembro de 2016 e dezembro de 2017, ou seja, 24 bebés.
Essa prática é ilegal na Bélgica, mas nenhuma autoridade parece se ofender. A lei só autoriza a eutanásia de um menor se este for capaz de discernimento e consciente no momento do seu pedido de eutanásia. Na sua tese que serviu de base para o estudo em questão, Laure Dombrecht, pesquisadora da Vrije Universiteit Brussel (VUB), menciona um estudo comparável realizado em 1999-2000. A proporção de eutanásia de recém-nascidos por injeção de substâncias letais aumentou de 7 para 10% desde este levantamento anterior.
O estudo distingue, entre o que chama de “decisões médicas de fim de vida” que afetaram 61% desses bebés, por um lado as decisões de não iniciar ou interromper “tratamento de suporte de vida” (ex: ventilador), e, por outro lado, o fato de administrar certas substâncias ao bebé. Observe-se que o termo eutanásia não aparece em nenhum lugar do artigo. Em termos das intenções do médico, o estudo distingue três situações:
O médico não pretende causar ou acelerar a morte do bebé, mas leva em consideração, sem objetivar, o efeito potencial de acelerar a morte (por exemplo, decisão de não administrar antibióticos, administração de morfina ou sedativos). O efeito potencial da morte precipitada não é o objetivo principal, mas é parcialmente visado pelo médico, que tem a intenção explícita de causar a morte (por exemplo, injeção de um relaxante muscular mortal). Embora o valor ético da decisão médica seja bastante diferente dependendo se está no primeiro ou no segundo ponto (morte indesejada x morte desejada), o estudo não opera uma classificação separada de casos para essas duas categorias. De intenção, nem do ponto de vista da suspensão do tratamento, nem do ponto de vista da administração de substâncias. O critério da proporcionalidade (na interrupção do tratamento ou na dosagem de substâncias) também não é mencionado, embora seja decisivo para julgar a intenção do médico.
Os médicos que sacrificaram bebés por injeção letal indicaram em 91% dos casos que a principal razão para agir foi que não havia esperança de um "futuro suportável" para a criança. Ou seja, essas crianças ainda tinham uma chance real de sobrevivência, mas a classe médica - sem dúvida de acordo com os pais - achava que não valia a pena viver até ao fim. Então, por que os profissionais se permitem derrogar a estrutura legal quando se trata de crianças incapazes de se expressar? Os autores do estudo questionam-se sobre a necessidade de regulamentar esta “prática”, como o quadro jurídico estabelecido na Holanda através do Protocolo de Gröningen. Essa “supervisão” significaria, na realidade, a autorização condicional do infanticídio realizado por um médico.
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