quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Comité Consultivo de Ética da Bélgica propõe revisão da Lei da Eutanásia

O Comité Consultatif d’Éthique da Bélgica tornou público, em Dezembro, uma recomendação referente à «eutanásia nos casos de pacientes em fase não terminal, com sofrimento psíquico e patologias psiquiátricas». Na origem desta recomendação está um despacho de abril de 2011 da então Ministra da Saúde Pública e dos Assuntos Sociais, Laurette Onkelinx, que interrogava o Comité sobre a «eutanásia para os pacientes que não estivessem em fase terminal». Foram necessários 6 anos, escândalos e desvios, para que o Comité publicasse uma recomendação que, segundo Carine Brochier, diretora do Institut Européen de Bioéthique, «abre finalmente uma brecha, um debate na Bélgica a propósito desta lei da eutanásia que em 15 anos nunca foi avaliada e que coloca cada vez mais dificuldades aos médicos, nomeadamente, quando se trata de eutanasiar uma pessoa que afirma ter direito à eutanásia devido a um simples sofrimento psíquico».
O relatório responde a três questões:
1. A base jurídica para obter a eutanásia é diferente quando o parceiro vai conseguir a eutanásia?
2. Qual é a base jurídica para obter a eutanásia quando o requerente não está em fase terminal ?
3. Existirá uma necessidade social de clarificar o conceito de sofrimento psíquico constante e insuportável que não pode ser atenuado e que resulta de uma patologia acidental ou patologia grave e incurável?
Sobre as duas primeiras questões, a resposta do Comité é simples e consensual.
A resposta à primeira questão é encorajadora: o Comité refere que mesmo «compreendendo a angústia do parceiro sobrevivente», se a sua situação «não obedece às exigências legais para ser autorizado esse pedido», não se justifica uma eutanásia.
Em relação à segunda questão, o Comité entende que a lei previu que o doente não tivesse de estar necessariamente em fase terminal para ter acesso à eutanásia.
A terceira questão levantou muitas divergências entre os membros do Comité. «Aquilo que destacamos» explica Carine Brochier, «são as dificuldades dos membros do Comité em definir o sofrimento». A autonomia do paciente é o fundamento da lei belga sobre a eutanásia. Como podemos envolver um médico a quem será pedido para provocar a morte do seu paciente, se não for sublinhando que a autonomia se traduz pelo filtro do sofrimento, noção extremamente subjetiva? Sofrimento físico ou sofrimento psíquico, a primeira noção sendo mais objetiva do que a segunda. A recomendação do Comité procura classificar e agrupar os sofrimentos. Eles procuram perceber quem poderá efetivamente avaliar que o sofrimento é insuportável, não atenuável, que não existe esperança na melhoria do diagnóstico da doença, todas estas condições estando previstas na lei. Foram necessários 15 anos para tentar demonstrar como é difícil conjugar essas condições, seja pelo médico, seja pelo próprio paciente.
Os membros do Comité sustentam diferentes interpretações e não conseguem ser unânimes. Classificando os diferentes sofrimentos, eles acrescentam uma nova categoria, a dos «sofrimentos mentais», que são sociais: cansaço da vida, solidão…, perturbações psíquicas ligadas a uma patologia, eles falam de «labirinto conceitual». Por fim, eles terminam afirmando que só os sofrimentos ligados a uma patologia, a uma doença diagnosticada como incurável por um médico, podem ser tidos em consideração. Os membros do comité são, no entanto, unânimes num ponto: a lei belga não poderá ser aplicada nos casos de «cansaço da vida». 
«Já era tempo», afirma Carine Brochier que segue desde há muito tempo os abusos e desvios à lei, e congratula-se: «Estamos a reanalisar toda a lei e a colocar questões úteis. Elas demonstram de que forma a lei não é apenas inaplicável, como também é incontrolável».
Para ler no original veja aqui.