O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos resolveu aceitar o caso Mortier v. Bélgica, devido a salvaguardas de eutanásia para condições psiquiátricas.
O filho da paciente, Tom Mortier, apresentou um requerimento em que explica a forma como os médicos teriam sacrificado a sua mãe, Godelieva De Troyer, que sofria de depressão crónica, em 2012. Esta eutanásia ocorreu sem o seu conhecimento ou da sua irmã. Desde 2012, a comissão federal belga de controle e avaliação (encarregada de verificar o procedimento e as condições da lei de eutanásia de 28 de maio de 2002) não encontrou nenhuma infração à lei. Da mesma forma, nem o Brussels College of Physicians nem os promotores criminais investigaram o assunto.
Como nenhuma autoridade governamental belga iria prosseguir com a investigação, o filho da paciente alega que a Bélgica falhou com suas obrigações positivas de proteger a vida da sua mãe, porque o procedimento previsto na Lei de 28 de maio de 2002 não foi cumprido. Ele também alega uma violação do aspecto processual do artigo 2 da Convenção em virtude da falta de uma investigação completa e efetiva. Entre outras coisas, a comissão aparentemente não era independente do médico assistente (Wim Distelmans).
O tribunal colocou quatro questões às partes para avaliar se deve aceitar o caso:
1. O requerente esgotou os recursos internos na acepção do artigo 35, numero 1 da Convenção?
2. O direito à vida da mãe do requerente, garantido pelo Artigo 2 da Convenção, foi respeitado? Em particular, o Estado cumpriu as suas obrigações preventivas ao abrigo desta disposição?
3. Neste caso, foi realizada uma investigação efetiva de acordo com os requisitos do artigo 2 da Convenção?
4. Surge uma questão distinta a respeito do direito do requerente ao respeito pela sua vida privada e familiar, garantido pelo artigo 8.º da Convenção? Em caso afirmativo, esta disposição foi mal interpretada?
Continuamos a acompanhar este caso que terá mais desenvolvimentos processuais ainda este ano.