sexta-feira, 28 de agosto de 2020

A inevitável rampa deslizante das lei da eutanásia - vídeo

Robert Clarke, da ADF International, explica a inevitável rampa deslizante  da legalização da eutanásia.
Neste video podemos conhecer o aumento do número de pedidos de eutanásia nos países que legalizaram a morte a pedido. A lei belga de 2002 permitiu novas emendas à lei inicial, em 2014 retiraram o limite de  idade autorizando que crianças possam pedir a eutanásia. Em 2017 duas crianças, de 9 e 12 anos, e um jovem de 17 anos pediram eutanásia na Bélgica.
No Canadá a lei chama-se de morte medicamente assistida, morre uma pessoa por eutanásia em cada três horas.
As leis de eutanásia na Bélgica, Holanda e Canadá vão contra o direito internacional que protege o direito individual à vida. Estes direitos estão inscritos na Declaração Universal de Direitos do Homem, depois das duas guerras mundiais os estados tiveram necessidade de pôr por escrito que a vida é preciosa e que a nossa dignidade não diminui com a doença ou a dor.


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem analisa falha na lei de eutanásia belga


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos resolveu aceitar o caso Mortier v. Bélgica, devido a salvaguardas de eutanásia para condições psiquiátricas.
O filho da paciente, Tom Mortier, apresentou um requerimento em que explica a forma como os médicos teriam sacrificado  a sua mãe, Godelieva De Troyer,  que sofria de depressão crónica, em 2012. Esta eutanásia ocorreu sem o seu conhecimento ou da sua irmã. Desde 2012, a comissão federal belga de controle e avaliação (encarregada de verificar o procedimento e as condições da lei de eutanásia de 28 de maio de 2002) não encontrou nenhuma infração à lei. Da mesma forma, nem o Brussels College of Physicians nem os promotores criminais investigaram o assunto.
Como nenhuma autoridade governamental belga iria prosseguir com a investigação, o filho da paciente alega que a Bélgica falhou com suas obrigações positivas de proteger a vida da sua mãe, porque o procedimento previsto na Lei de 28 de maio de 2002 não foi cumprido. Ele também alega uma violação do aspecto processual do artigo 2 da Convenção em virtude da falta de uma investigação completa e efetiva. Entre outras coisas, a comissão aparentemente não era independente do médico assistente (Wim Distelmans).
O tribunal colocou quatro questões às partes para avaliar se deve aceitar o caso:
1. O requerente esgotou os recursos internos na acepção do artigo 35, numero 1 da Convenção?
2. O direito à vida da mãe do requerente, garantido pelo Artigo 2 da Convenção, foi respeitado? Em particular, o Estado cumpriu as suas obrigações preventivas ao abrigo desta disposição? 
3. Neste caso, foi realizada uma investigação efetiva de acordo com os requisitos do artigo 2 da Convenção? 
4. Surge uma questão distinta a respeito do direito do requerente ao respeito pela sua vida privada e familiar, garantido pelo artigo 8.º da Convenção? Em caso afirmativo, esta disposição foi mal interpretada?

Continuamos a acompanhar este caso que terá mais desenvolvimentos processuais ainda este ano.
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