O Supremo Tribunal da Holanda decretou, durante a pandemia em Abril, que os médicos podem aplicar a eutanásia a pessoas em estado de demência avançada, desde que tenham deixado essa indicação num testamento vital escrito quando ainda estavam bem. Até agora, independentemente da existência de indicações escritas, a pessoa em causa tinha sempre de dar o seu consentimento antes de ser morta, o que invalidava a eutanásia para pessoas com demência. O argumento dos promotores da eutanásia sobre as limitações à lei foram agora derrubados com este acórdão do Supremo Tribunal da Holanda que introduz mais emendas quanto às possibilidades ilimitadas de pedir a morte sem punir ninguém. Os médicos não serão punidos mesmo por praticar a eutanásia “à força”, desde que a pedido dos familiares, caso o doente, mesmo demente resolva resistir. O acórdão resulta de uma denúncia, pela prática efetuada por uma médica que só conseguiu aplicar a solução letal numa doente de 74 anos, “amarrada” pelos familiares que solicitaram que fosse eutanasiada. O tribunal inocentou a médica atendendo ao facto de existir um pedido anterior da própria doente, ainda em estado de lucidez, manifestando a vontade de ser morta por eutanásia. Na Holanda deixa de haver direito ao arrependimento depois de aceite o procedimento. Resta saber o grau de liberdade com que os mesmos foram assinados. Há muitas formas de se sugerir a vantagem de morrer desta forma ou de vencer pelo cansaço quem se sente a mais.
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