quinta-feira, 18 de março de 2021

Lei da eutanásia considerada inconstitucional em Portugal, por Alliance Vita





Em decisão de segunda-feira, 15 de março de 2021, o Tribunal Constitucional português considera a lei da eutanásia inconstitucional.
Em fevereiro passado o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou o diploma ao Tribunal Constitucional poucos dias após a aprovação do projeto pelo Parlamento português, para que os juízes pudessem considerar a constitucionalidade do texto. O Presidente considerou que a descriminalização da eutanásia, supervisionada pelos deputados, foi acompanhada de significativa insegurança jurídica em termos de suas condições legais. Na petição, o presidente apontou em particular para a imprecisão em torno dos conceitos de "lesão permanente" e "sofrimento insuportável", condicionando tanto a prática da eutanásia.
No acordão  do Tribunal Constitucional considerou que a lei era inconstitucional. Em particular, os juízes insistem na imprecisão em torno da noção de "lesões permanentes de extrema gravidade de acordo com o consenso científico": aos olhos do Tribunal, tal expressão não "delineia com o rigor necessário as situações de vida em que o termo considera aplicada", e, portanto, é inconstitucional.
Quanto ao conceito de "sofrimento intolerável" também mencionado na lei, os juízes também reconheceram a natureza "indeterminada" do termo, mas consideraram que ele era " determinável de acordo com as regras específicas da profissão médica, de modo que não pode ser considerado excessivamente indeterminado".
A constatação de inconstitucionalidade diz respeito à forma como a eutanásia é efetivamente regulada por lei e a consequente insegurança jurídica. Segundo o Tribunal, a eutanásia não pode ser declarada inconstitucional como tal, uma vez que "o direito à vida não pode ser transformado em um dever de viver sob nenhuma circunstância". A partir de uma "concepção da pessoa específica de uma sociedade democrática, secular e plural do ponto de vista ético, moral e filosófico", os juízes consideram que deve ser atingido um equilíbrio "entre o dever de proteger a vida e o respeito à autonomia pessoal em situações extremas de sofrimento" (parágrafo 32).
No entanto, não há indicação na decisão do Tribunal de que a eutanásia seria o meio apropriado para alcançar tal equilíbrio. Pelo contrário, essa interpretação do Tribunal Constitucional poderia de fato estar mais próxima do princípio da não aspereza terapêutica ou da falta de obstinação irracional que poderia ser uma opção que não necessariamente leva à eutanásia.
Essa constatação de inconstitucionalidade impede, assim, a adoção final - e entrada em vigor - da lei da eutanásia, aprovada em 29 de janeiro. O Parlamento pode decidir não continuar a revisão do texto ou reexaminá-lo antes de reexaminá-lo. O Presidente teria, então, novamente a oportunidade de submeter o texto ao tribunal constitucional. Em particular, essa situação ocorreu durante a lei que autoriza a Gestação para Outros (GPA) em Portugal, que foi repudiada duas vezes pelo Tribunal Constitucional em 2018 e 2019.

Sem comentários:

Enviar um comentário