sexta-feira, 11 de setembro de 2020

O pai teria perdido tanto


A história comovente da jovem neozelandesa de 18 anos Rachel Major e seu pai realçou os perigos inerentes das leis de eutanásia propostas para a Nova Zelândia este ano.
Antes de ela nascer, o seu pai, Glenn Major, foi diagnosticado com um tumor cerebral. Como resultado, a sua infância não foi convencional. Depois da escola costumava visitar o seu pai no hospital onde ele passava a maior parte do tempo, fazia vídeos e festas de aniversário.
“Eu tinha que visitar o meu pai todos os dias depois da escola na casa de repouso, então [a minha infância] foi bem diferente das outras crianças. Mas não foi a primeira coisa que vi, vi que tinha um pai e que o amava e ele me amava. ”
“Mesmo quando ele estava doente demais para andar, o meu pai certificou-se de que as rodas da sua cadeira passassem pela lama nas laterais do campo de futebol.”
Glenn foi diagnosticado com seis meses de vida - quando Rachel tinha um, quatro e nove anos de idade. E ainda assim ele misteriosamente continuou a viver por mais 8 anos, quando finalmente morreu aos 42 anos.
Rachel manifesta o seu pedido aos neozelandeses que votem contra o projeto de lei de escolhas para o fim da vida. A sua própria experiência a convenceu de que legalizar o suicídio assistido seria uma má decisão para as pessoas que se encontram na mesma situação que o seu pai.
O seu pai teria sido elegível para ter acesso ao suicídio assistido sob as leis propostas, porque ele tinha uma doença terminal, estava com a mente sã e foi diagnosticado com 6 meses de vida.
Ela afirma que seu pai teria “perdido tanto” se essa escolha estivesse disponível e ele a tivesse escolhido.
As preocupações de Rachel em relação às leis propostas são as seguintes:
- a opção de suicídio assistido disponível pode colocar pressão sobre as pessoas com doenças terminais a fazerem essa opção, especialmente se sentirem que são um fardo para os outros.
- Pessoas com doenças terminais podem ficar muito deprimidas e podem sentir-se muito testadas como resultado. “Têm que justificar por que optou por não aceitá-lo, porque é legal.”
- Em terceiro lugar, a "escolha" de solicitar assistência para um suicídio deve ser ponderada em relação à segurança pública:
“A razão pela qual abolimos a pena de morte é porque não queríamos uma única morte injusta e, para algo como isso, em que coisas psicológicas podem acontecer, provavelmente haverá mortes injustas.”
Os neozelandeses merecem leis melhores do que as perigosas leis de suicídio assistido.

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Acções Paliativas em ERPIs: uma aposta imprescindível. Autoras: Catarina Pazes, Cristina Galvão, Isabel Galriça Neto e Lucinda Marques


A Ordem dos Médicos alerta para reforço de acção de cuidados paliativos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, nos Lares. Existe cada vez mais a necessidade premente de se melhorar a resposta assistencial no período de fim de vida, nomeadamente através da oferta de uma abordagem paliativa sustentada em ações paliativas e e em exemplar articulação com as estruturas diferenciadas de Cuidados Paliativos.
De acordo com a EAPC (Associação Europeia de Cuidados Paliativos), durante esta crise pandémica os documentos de consenso produzidos quer pela OMS, quer por entidades de saúde de referência de diferentes países focaram-se mais na prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2 do que na prestação de cuidados de conforto e em fim de vida 13–15, nomeadamente aos residentes em ERPIs.
A pandemia Covid-19 veio pôr a nu a fragilidade já conhecida das pessoas residentes em lar e também as carências existentes na assistência que lhes deve ser prestada: evidenciou que a mortalidade em Lares foi superior à de outros recursos sociais e de saúde e contribuiu para ressaltar a preocupação já existente com a adequação dos cuidados prestados aos residentes, carecedores de respostas que assegurem a sua Dignidade e a Qualidade assistencial em fim de vida. Esta crise e as contingências que lhe estão associadas aponta para a possibilidade de este grupo de pessoas idosas virem a falecer em ERPIs, com ou sem infeção por SARS-CoV-2; no entanto, representa também uma oportunidade única de mudança, de melhorar a assistência a pessoas com doenças crónicas, comorbilidades, e com fragilidade acrescida. Para além de uma abordagem geriátrica genérica, torna-se cada vez mais evidente a necessidade do reforço da prestação de ações paliativas.
Falamos de intervenções básicas no âmbito de uma abordagem paliativa, quando se coloca o principal foco no conforto 16 e bem-estar: uma abordagem centrada na pessoa, que privilegia, mais do que o tempo de vida, a qualidade desse tempo. É uma resposta ampla e estruturada, que abrange múltiplas dimensões: adequado controlo sintomático, discussão atempada e antecipada de planos de cuidados (considerando os vários cenários de doença, os recursos assistenciais mais adequados e desejados pelo idoso, e as transições que pretende fazer no sistema de saúde), abordagem holística da Pessoa nas suas várias dimensões (física, espiritual, social, cultural), nomeadamente em situação de sofrimento, apoio à família (incluindo no período do luto), e discussão rigorosa de aspetos éticos particulares no fim de vida, nomeadamente a pessoas sem capacidade de decisão. A intervenção centrada no conforto aumenta a qualidade de vida, podendo ter consequências positivas para o tempo de vida.
Estes são cuidados e direitos básicos, consagrados na legislação, que implicam a existência de formação técnica adequada por parte dos profissionais envolvidos em ações paliativas facilitando, entre outras, a referenciação e a articulação adequadas com as equipas especializadas de Cuidados Paliativos.
Desde logo importa clarificar que os Cuidados Paliativos:
– vão para além da terminalidade, não se limitam aos moribundos e ajudam a viver com mais Qualidade, sem encurtar o tempo de vida;
-intervêm por períodos que podem ir de semanas a anos;
– aplicam-se em pessoas com diagnósticos como demências, sequelas de AVC, cancro ou doenças degenerativas;
– promovem o controlo sintomático.
Relativamente ao controlo sintomático este compreende os sintomas mais frequentes (dor, dispneia, delirium com agitação, anorexia) e situações menos complexas, os cuidados na agonia, a disponibilidade e acesso a fármacos básicos e o manejo da via subcutânea, tendo em atenção a existência de critérios de complexidade que recomendam a orientação dos casos para equipas especializadas.
A intervenção no sofrimento é global, visando as diferentes perdas nas múltiplas dimensões humanas, promovendo a Dignidade e a Qualidade de Vida, não deixando nunca que o sofrimento se torne disruptivo e não esquecendo a dimensão espiritual das pessoas idosas em fim de vida. A promoção da Esperança e da Dignidade, ou a criação de um legado, são intervenções concretas que podem e devem ser operacionalizadas.
É imprescindível criar espaço para a discussão de planos de cuidados no caso de agravamento clínico, nomeadamente em situações avançadas e irreversíveis ou de perda da capacidade de decidir. Os residentes devem ser encorajados e aconselhados, e caso seja essa a sua vontade esclarecida, a realizar Diretivas Antecipadas de Vontade, que permitam tomar as melhores decisões, respeitando o primado da proteção da vida. Estas poderão prevenir a obstinação terapêutica, o recurso indevido aos serviços de urgências ou as hospitalizações desnecessárias.
As famílias ou pessoas significativas, nomeadamente os cuidadores informais, devem ser ouvidas, esclarecidas e apoiadas na tomada das melhores decisões para o seu familiar mais frágil, e as situações de exaustão familiar devem ser devidamente identificadas e orientadas, para prevenir lutos patológicos.
Ainda que a abordagem paliativa já seja praticada nalgumas ERPIs, existe seguramente espaço de melhoria, havendo necessidade de trabalhar de forma articulada e em rede, entre recursos de vários níveis, da área da saúde e social. Tal pressupõe formação rigorosa e estruturada das já empenhadas equipas assistenciais por profissionais qualificados na área dos cuidados paliativos.
Leia o artigo na íntegra aqui 

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Cuidados de fim de vida e pandemia de COVID-19



O impacto da atual pandemia nas nossas vidas diárias é inegável. As intervenções sociais usadas para conter a pandemia COVID-19 estão a ter um grande impacto na maneira como as pessoas morrem. Está a afetar a forma como prestamos cuidados a pessoas que vivem em instituições de cuidados para idosos, incluindo cuidados paliativos e cuidados em fim de vida. Todos nós estamos a passar por mudanças e perdas em nossas vidas. Alguns perderam empregos, renda, outros perderam liberdade, planos futuros e rotina. Outros podem ter sofrido por perder o seu ente querido. Como qualquer perda ou mudança pode causar tristeza, podemos experimentar um nível leve de tristeza, enquanto estivermos envolvidos nessas perdas (Harris 2020). O luto é uma reação natural e inevitável de perder; no entanto, o nosso contexto social tem um papel importante em como lidar com a perda e o luto. O apoio social desempenha um papel importante para alcançar resultados positivos após o luto (Volkan e Zintl 2018; Currer 2017). Ele tem seus próprios desafios durante esta pandemia, pois as pessoas precisam considerar as restrições físicas.
Restrição física significa contato físico limitado ou nenhum contato físico ou visita a instalações de cuidados para idosos. Essas restrições podem afetar os desejos da pessoa que está a morrer sobre os seus cuidados e limita os membros da família a confortar a pessoa que está em fim de vida. Esses membros da família podem experimentar um sentimento de arrependimento pela oportunidade perdida de estar perto de seu ente querido no seu momento final (Wallace et al. 2020). Portanto, é importante para os prestadores de cuidados, como instalações de cuidados de idosos, garantir que os cuidados paliativos de qualidade fornecidos atendam às expectativas da pessoa que está a morrer e da sua família. O planeamento de Cuidados Avançados desempenha um papel importante neste período de pandemia. O Advanced Care Planning é um guia para a pessoa poder desenvolver para expressar os seus desejos de fim de vida e o que é importante para ela quando estiver gravemente doente (Curtis et al. 2020). Aumentar o planeamento de cuidados com base na comunicação também é uma estratégia chave para lidar o melhor possível com o luto entre pessoas gravemente doentes e suas famílias (Shore et al. 2016). As reuniões familiares podem ser realizadas por telefone para garantir que o Planeamento de Cuidados Antecipados atenda às necessidades e expectativas da família da pessoa em fim de vida. Enfermeiros que trabalham no setor de cuidados aos idosos precisam aumentar as suas comunicações com os familiares de pessoas moribundas e garantir que os desejos de fim de vida de seus moribundos sejam atendidos. Considerando a restrição física durante a pandemia, a maneira como os membros da família podem manter o contacto com o moribundo também mudou. As instalações podem usar meios alternativos, como telemoveis, tablets e assistir a mensagens de vídeo para garantir que as famílias estejam ligadas aos seus entes queridos (Ingravallo 2020).
Embora essas medidas alternativas devam estar disponíveis para apoiar os membros da família de uma pessoa moribunda, os membros da família ainda podem ter um sentimento exacerbado de luto como resultado do isolamento físico. Portanto, os familiares devem ter oportunidades de apoio cognitivo e emocional para aceitar a morte. Ao fazer isso, eles podem ter melhores meses de luto depois de perder o seu amor. Outras formas de apoio, como telémovel, mensagens de texto ou expressar condolências através das redes sociais, cartões ou e-mails podem ser úteis.

terça-feira, 1 de setembro de 2020

“Cuidados Paliativos: conheça-os melhor”, livro de cuidados paliativos de Isabel Galriça Neto


O livro da médica Isabel Galriça Neto lançado recentemente ajuda a perceber a importância dos cuidados paliativos, em época de crise da saúde. Este ensaio, escrito por Isabel Galriça Neto com 25 anos de trabalho nesta área, pretende clarificar o significado e o impacto dos Cuidados Paliativos na prevenção e no alívio dos problemas físicos, psicológicos, psicossociais e espirituais de pessoas em situação de doença crónica avançada, irreversível, bem como no acompanhamento de familiares e cuidadores.
Na obra, a médica clarifica (pre)conceitos em torno dos Cuidados Paliativos, de modo a facilitar a compreensão de porque sofrem os doentes, sem esquecer a realidade pediátrica, as famílias e os profissionais. "Apontamos os tratamentos e as medidas que, se correctas, são verdadeiramente transformadoras da realidade do fim de vida. O livro é uma visita guiada à realidade das pessoas que têm doenças graves, incuráveis e progressivas e ao trabalho dos profissionais que os tratam."
Em “Cuidados Paliativos: conheça-os melhor” Isabel G. Neto esclarece que receber Cuidados Paliativos não é sinónimo de terminalidade, de estar necessariamente a morrer. Isto porque, afirma, “há doentes, de todas as idades, acompanhados ao longo de anos, de meses, e qualquer que seja o tempo de vida. Os Cuidados Paliativos aumentam a qualidade da mesma. São verdadeiramente uma resposta para que as pessoas com doenças crónicas e avançadas não sejam deixadas em sofrimento intolerável”, acrescenta.
O livro está disponível nas lojas Pingo Doce.

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

A posição de Hospice New Zeeland sobre eutanásia e morte assistida



A eutanásia não tem lugar nos cuidados paliativos. Os cuidados paliativos, na definição da Organização Mundial da Saúde, “não pretendem apressar nem adiar a morte”. Essa filosofia é a base dos cuidados paliativos na Nova Zelândia. Os cuidados paliativos são holísticos - as necessidades físicas, emocionais, espirituais, sociais e culturais são todas valorizadas igualmente. A eutanásia e o suicídio assistido de qualquer tipo são atualmente ilegais na Nova Zelândia, o Hospice New Zealand, como organização, não apoia uma mudança na lei para legalizar a eutanásia ou o suicídio assistido em qualquer forma. É importante observar que o hospital continuará a apoiar as pessoas, independentemente de seu desejo de eutanásia. Agradecemos e reconhecemos o direito de cada indivíduo escolher e reconhecer a ampla gama de perspectivas em torno da eutanásia.
As pessoas que vivem com uma doença terminal devem ser apoiadas para viver da maneira que for importante para elas e para a sua família. As pessoas devem ter acesso a um bom suporte de cuidados paliativos, independentemente do local onde vivam. Precisamos abordar questões de acesso a cuidados, isolamento social, falta de apoio para cuidadores familiares antes de dar às pessoas os meios para escolher a morte, a ler na  Declaração de Posição atual do HNZ Eutanásia e morte assistida (2017) 
Em que acreditamos
Como organização, reconhecemos que há uma variedade de pontos de vista sobre este tópico desafiador e emocionante; respeitamos que todos têm direito à sua opinião. Existem pontos de vista diferentes de uma perspectiva espiritual, religiosa ou cultural que podem não ser iguais para todos os indivíduos dentro de um grupo ou cultura. Reconhecemos o impacto que essas crenças terão na maneira como uma pessoa pensa sobre a eutanásia.
Os hospitais na Nova Zelândia acreditam que melhorar o acesso aos serviços de hospitalares e cuidados paliativos deve ser a prioridade do governo. Isso garantirá que todos recebam cuidados de qualidade, independentemente da idade, sexo, etnia, status socio económico ou localização. Somente quando todos os neozelandeses tiverem acesso imediato a cuidados de final de vida de boa qualidade, uma discussão equilibrada poderá começar. Todas as pessoas devem ser informadas sobre as opções do hospital e cuidados paliativos, e deve ser oferecida uma avaliação individual de suas necessidades para garantir que os cuidados paliativos adequados sejam fornecidos. Isso deve ser parte integrante do planeamento antecipado de cuidados. É necessária uma maior educação de todos os profissionais de saúde para dissipar os mitos que cercam a dor e o alívio dos sintomas e todos os aspectos dos cuidados no final da vida. Encorajamos todos os que prescrevem medicamentos e fornecem cuidados paliativos a consultar médicos especialistas em hospitais e outros especialistas em cuidados paliativos, quando necessário. Acreditamos que os cuidados paliativos devem estar rotineiramente disponíveis para todos os que deles necessitam, e o governo deve disponibilizar fundos suficientes para garantir o acesso aos cuidados paliativos, sejam fornecidos por um hospital, em casa, em unidades de cuidados residenciais ou por equipas de hospital. Por que nos sentimos assim? Por experiência, sabemos que com os cuidados paliativos adequados uma pessoa pode ter uma boa qualidade de vida com a dignidade mantida e os sintomas administrados para ajudá-la a sentir-se o mais confortável possível até a morte. Legalizar a eutanásia e/ou o suicídio assistido pressionará as pessoas vulneráveis ​​- aquelas que vivem com deficiências, problemas de saúde mental, doenças terminais - por medo de ser um fardo financeiro, emocional ou de cuidados. Os bons cuidados paliativos baseiam-se numa relação de confiança entre paciente, família e profissional de saúde, que é prejudicada pela eutanásia. Morrer é um processo natural e parte da vida, devemos concentrar-nos em ajudar as pessoas a viverem bem até morrerem. Gostaríamos de incentivar as pessoas a falarem sobre os seus desejos em relação ao fim da vida, informando a família e amigos o que é importante para as suas vidas.

Leia o artigo na íntegra aqui.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

A inevitável rampa deslizante das lei da eutanásia - vídeo

Robert Clarke, da ADF International, explica a inevitável rampa deslizante  da legalização da eutanásia.
Neste video podemos conhecer o aumento do número de pedidos de eutanásia nos países que legalizaram a morte a pedido. A lei belga de 2002 permitiu novas emendas à lei inicial, em 2014 retiraram o limite de  idade autorizando que crianças possam pedir a eutanásia. Em 2017 duas crianças, de 9 e 12 anos, e um jovem de 17 anos pediram eutanásia na Bélgica.
No Canadá a lei chama-se de morte medicamente assistida, morre uma pessoa por eutanásia em cada três horas.
As leis de eutanásia na Bélgica, Holanda e Canadá vão contra o direito internacional que protege o direito individual à vida. Estes direitos estão inscritos na Declaração Universal de Direitos do Homem, depois das duas guerras mundiais os estados tiveram necessidade de pôr por escrito que a vida é preciosa e que a nossa dignidade não diminui com a doença ou a dor.


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem analisa falha na lei de eutanásia belga


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos resolveu aceitar o caso Mortier v. Bélgica, devido a salvaguardas de eutanásia para condições psiquiátricas.
O filho da paciente, Tom Mortier, apresentou um requerimento em que explica a forma como os médicos teriam sacrificado  a sua mãe, Godelieva De Troyer,  que sofria de depressão crónica, em 2012. Esta eutanásia ocorreu sem o seu conhecimento ou da sua irmã. Desde 2012, a comissão federal belga de controle e avaliação (encarregada de verificar o procedimento e as condições da lei de eutanásia de 28 de maio de 2002) não encontrou nenhuma infração à lei. Da mesma forma, nem o Brussels College of Physicians nem os promotores criminais investigaram o assunto.
Como nenhuma autoridade governamental belga iria prosseguir com a investigação, o filho da paciente alega que a Bélgica falhou com suas obrigações positivas de proteger a vida da sua mãe, porque o procedimento previsto na Lei de 28 de maio de 2002 não foi cumprido. Ele também alega uma violação do aspecto processual do artigo 2 da Convenção em virtude da falta de uma investigação completa e efetiva. Entre outras coisas, a comissão aparentemente não era independente do médico assistente (Wim Distelmans).
O tribunal colocou quatro questões às partes para avaliar se deve aceitar o caso:
1. O requerente esgotou os recursos internos na acepção do artigo 35, numero 1 da Convenção?
2. O direito à vida da mãe do requerente, garantido pelo Artigo 2 da Convenção, foi respeitado? Em particular, o Estado cumpriu as suas obrigações preventivas ao abrigo desta disposição? 
3. Neste caso, foi realizada uma investigação efetiva de acordo com os requisitos do artigo 2 da Convenção? 
4. Surge uma questão distinta a respeito do direito do requerente ao respeito pela sua vida privada e familiar, garantido pelo artigo 8.º da Convenção? Em caso afirmativo, esta disposição foi mal interpretada?

Continuamos a acompanhar este caso que terá mais desenvolvimentos processuais ainda este ano.
Leia o artigo aqui

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Argumentos finais apresentados em caso de eutanásia no principal tribunal europeu

A ADF International apresentou o que poderiam ser os argumentos jurídicos finais em nome de Tom Mortier no seu caso contra a Bélgica no Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O caso é a última oportunidade de Mortier de procurar justiça pela perda da sua mãe, que foi eutanasiada por injeção letal em 2012. A ADF International argumenta que a lei de eutanásia belga falha na proteção do direito fundamental à vida. O processo identifica violações claras da lei com base em documentos que as autoridades anteriormente se recusaram a dar razão a Mortier. “O direito internacional nunca estabeleceu o chamado‘ direito de morrer ’. Pelo contrário, afirma solidamente o direito à vida - especialmente para os mais vulneráveis ​​entre nós. Uma análise aos fatos trágicos deste caso expõe a mentira de que a eutanásia é boa para a sociedade. Os doentes, sofredores, idosos e vulneráveis ​​na nossa sociedade merecem o maior respeito e cuidado. À medida que este caso atinge seu estágio final, esperamos que ele traga alguma justiça para Tom e ajude a proteger os outros ”, disse Robert Clarke, Diretor Adjunto da ADF International e principal advogado de Tom Mortier.
Histórico do caso
A lei belga especifica que a pessoa deve estar numa "condição clinicamente fútil de sofrimento físico ou mental constante e insuportável que não pode ser aliviado, resultante de um distúrbio grave e incurável causado por doença ou acidente". A mãe de Tom era fisicamente saudável, o psiquiatra que a trata há mais de 20 anos não acredita que ela cumpra os requisitos legais da lei de eutanásia belga. No entanto, ela foi eutanasiada em 2012 por um oncologista sem qualificações psiquiátricas conhecidas.
O mesmo médico que fez a eutanásia é co-preside da Comissão Federal que analisa os casos de eutanásia para garantir que a lei foi respeitada. Ele também lidera uma organização de eutanásia que recebeu um pagamento da mãe de Tom Mortier nas semanas anteriores à morte dela. Apesar de tudo isso, segundo o governo belga, a Comissão Federal votou “por unanimidade” pela aprovação da eutanásia neste caso.
Mortier foi informado um dia após sua mãe ter sido eutanasiada com a explicação de que ela sofria de "depressão intratável". A Bélgica legalizou a eutanásia em 2002. Em 2014, a lei foi alterada para incluir crianças sem limite mínimo de idade. A criança mais nova a ser eutanasiada na Bélgica tinha apenas 9 anos. Entre 2003 e 2018, o número de pessoas sacrificadas cresceu cerca de 1000%.
A realidade das leis de eutanásia para a sociedade
A rampa deslizante está à vista de todos na Bélgica e vemos as trágicas consequências neste caso. De acordo com o relatório do governo mais recente, mais de seis pessoas por dia são eutanasiadas dessa forma, e isso ainda pode ser a ponta do iceberg. Os números revelam a verdade de que, uma vez que estas leis sejam aprovadas, o impacto da eutanásia não pode ser controlado. A Bélgica estabeleceu-se uma trajetória que, na melhor das hipóteses, diz implicitamente aos mais vulneráveis ​​as suas vidas não valem a pena ”, disse Paul Coleman, Diretor Executivo da ADF International.
Mortier v. Bélgica tem o potencial de abrir um precedente para as leis de eutanásia em toda a Europa. A decisão do Tribunal pode afetar mais de 820 milhões de europeus nos 47 Estados-Membros do Conselho da Europa, sujeitos às suas decisões.
Afirmar Dignidade | Em 2019, a ADF International lançou o relatório global Afirmar Dignidade | Fim da campanha da eutanásia. Informa sobre a realidade da eutanásia por meio de histórias e testemunhos pessoais, processos judiciais em andamento e pesquisas sobre o impacto da eutanásia nos indivíduos e na sociedade. Incentiva as pessoas em todo o mundo a falar pelo direito à vida e a afirmar a dignidade inerente de cada pessoa.
Leia o artigo aqui.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Médicos eutanasiaram centenas de canadianos porque se sentiam sós




Dizem que a eutanásia é "compaixão". Mas quão compassivo é quando, no ano passado, no Canadá, centenas de pessoas doentes foram sacrificadas por causa da solidão?
O Relatório Anual do MAID de 2019 [assistência médica na morte] do país descobriu que 13,7 por cento dos 5.631 canadenses mortos por médicos pediram para receber injeção letal por causa do "isolamento ou solidão". São cerca de 771 pessoas, ou 64 por mês, ou duas por dia. Algumas das outras razões que as pessoas deram para pedir para ser morto: 
  • Perda da capacidade de se envolver em atividades agradáveis, 82,1 por cento. Esta é uma preocupação séria, mas com intervenções adequadas, pode ser superada.
  • Perda da capacidade de realizar atividades da vida diária, 78,1 por cento. 
  • Perda de dignidade, 53,3 por cento. Novamente, esta é uma preocupação séria, mas pode ser superada com os cuidados apropriados.
  • Controle inadequado da dor (ou preocupação)”, 53,9 por cento. O que é uma percentagem escandalosamente alta. Especialistas hospitalares e em controle de dor paliativa dizem que a maioria das dores graves em doenças terminais pode ser aliviada com sucesso.
  • Peso percebido na família, amigos e cuidadores, 34 por cento. Em outras palavras, as pessoas livram-se da miséria de seus entes queridos.
  • Sofrimento emocional / ansiedade / medo / sofrimento existencial, 4,7 por cento.
Essas estatísticas são escandalosas e deveriam deixar o Canadá profundamente envergonhado.
Infelizmente, a maioria dos canadenses orgulha-se de que seus médicos possam matar legalmente pessoas doentes cujas mortes são "razoavelmente previsíveis". Para além deste problema o país está agora envolvido no processo que vai ampliar as condições para a injeção letal, incluindo pessoas incompetentes com demência, caso solicitem sua eliminação numa vontade antecipada.
Em Ontário, se um médico se recusar a sacrificar um paciente legalmente qualificado ou encontrar outro médico que ele sabe que pode matar o paciente, corre o risco de disciplina profissional.
O Canadá tem cerca de um nono da população dos Estados Unidos. Se a mesma percentagem de pessoas sacrificadas no Canadá fossem mortas por médicos nos EUA, isso representaria mais de 50.000 homicídios médicos por ano. Será que queremos realmente isso?

Wesley J. Smith, J.D., é consultor especial do Center for Bioethics and Culture e advogado de bioética, tem um blog no Human Exeptionalism.

Leia o artigo no original aqui

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Experiências dos médicos com a eutanásia: uma pesquisa transversal entre uma amostra aleatória de médicos holandeses para analisar as suas preocupações, sentimentos e pressão

Base de estudo

Os médicos que recebem um pedido de eutanásia ou suicídio assistido podem vivênciar um conflito de deveres: o dever de preservar a vida de um lado e o dever de aliviar o sofrimento de outro. Pouco se sabe sobre as experiências dos médicos em receber e conceder um pedido de eutanásia ou suicídio assistido. Este estudo, portanto, teve como objetivo explorar as preocupações, sentimentos e pressões experimentados por médicos que recebem solicitações de eutanásia ou suicídio assistido.

Métodos - Em 2016, foi realizado um estudo transversal. Os questionários foram enviados a uma amostra aleatória de 3.000 médicos holandeses. Médicos que trabalharam no atendimento de pacientes adultos na Holanda durante o último ano foram incluídos na amostra (n = 2.657). Metade dos médicos foram questionados sobre o caso mais recente em que recusaram um pedido de eutanásia ou suicídio assistido, e metade sobre o caso mais recente em que concederam um pedido de eutanásia ou suicídio assistido.

Resultados - Dos 2.657 médicos elegíveis, 1.374 (52%) responderam. O motivo mais relatado para não participar foi a falta de tempo. Dos entrevistados, 248 responderam perguntas sobre uma eutanásia recusada ou pedido de suicídio assistido e 245 sobre um pedido de EAS concedido. Preocupações sobre aspectos específicos do processo de eutanásia e suicídio assistido, como a carga emocional de preparar e realizar a eutanásia ou suicídio assistido, foram frequentemente relatadas por médicos que recusaram e atenderam o pedido. A pressão para conceder um pedido foi principalmente experimentada por médicos que recusaram um pedido, especialmente se o paciente tinha ≥ 80 anos, tinha uma expectativa de vida ≥ 6 meses e não tinha cancro. A grande maioria dos médicos relatou emoções contraditórias após ter realizado a eutanásia ou o suicídio assistido.

Conclusões - A sociedade deve estar ciente do impacto da eutanásia e dos pedidos de suicídio assistido nos médicos. A tensão que os médicos experimentam pode diminuir a sua disposição de realizar a eutanásia e o suicídio assistido. Por outro lado, os médicos não devem ser forçados a cruzar seus próprios limites morais ou tentados a realizar a eutanásia e o suicídio assistido em casos que podem não atender aos critérios de cuidado devidos.

Pode ler o artigo aqui

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Eutanásia para idosos saudáveis ​​"cansados ​​de viver" chega ao Parlamento Holandês

O parlamento holandês já tem em mãos o projeto controverso pelo qual os progressistas do partido D66, um dos partidos do governo de Haia, querem defender o "direito" daqueles com mais de 75 anos de idade que, mesmo saudáveis, optam por solicitar eutanásia ao considerar que já viveram o suficiente. Essa iniciativa gera grande controvérsia entre os membros da coligação do governo, principalmente nos dois partidos mais conservadores, Llamada Democristiana (CDA) e União Cristiana (CU), que são contra a legalização dessa opção, apesar do fato de que cerca de 10.000 holandeses com mais de 55 anos demonstraram interesse.
De acordo com um estudo publicado em março, a pedido do atual executivo, ou seja, o número de pessoas, de um total de 21.000 entrevistados, que gostariam de ter acesso legal à eutanásia quando atingem uma certa idade, precisam lidar com as doenças de velhice e consideram que já completaram o seu ciclo de vida. Os resultados dessa investigação atrasaram a apresentação do projeto, elaborado pelo deputado progressista Pia Dijkstra.
Para poder aceder a esta opção, a pessoa deve ter pelo menos 75 anos e realizar várias entrevistas com um "conselheiro profissional", com quem o idoso conversa durante a última etapa da vida para entender os motivos por trás dela. O seu desejo de morrer e se existem outras alternativas que o fazem querer viver.
Não é esse conselheiro que avalia se é possível recorrer à eutanásia, a decisão final requer pelo menos dois meses de reflexão e na qual membros da família, clínico geral e outros especialistas estão envolvidos. O líder da União Cristã Gert-Jan Segers considera "inaceitável" que a proposta tenha sido apresentada para debate: "É realmente doloroso para mim, num momento em que os idosos se sentem mais vulneráveis, que o D66 apresente uma proposta que sabemos que levará a uma maior ansiedade em muitos idosos", diz ele. Os democratas-cristãos também se recusaram categoricamente a apoiar a proposta, mas prometeram "abordar as causas da solidão" e tentar aliviar a situação, especialmente "quando as pessoas se sentem sozinhas, abandonadas ou perdidas porque precisam de atenção ou cuidado". O deputado progressista encarregado do projeto, que afirma ter crescido numa família cristã e estudado teologia há vários anos, entende a resistência dos mais conservadores, mas enfatizou que mesmo em casa " a liberdade pessoal de acreditar no que quer é muito importante". 
“A associação médica holandesa KNMG acredita que essa lei poderia minar as condições rigorosas que regem a legislação atual da eutanásia e argumenta que os idosos que se sentem sozinhos e não têm recursos financeiros suficientes deveriam "ter ajuda, não (a possibilidade de) escolha da morte prematura".
Lei mais aqui

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Vídeo da audição Stop eutanásia na Assembleia da Republica no grupo de trabalho morte medicamente assistida, no dia 9 de Julho


Disponibilizamos no nosso blog a audição do Stop eutanásia no parlamento no âmbito da especialidade da despenalização dos projetos lei da eutanásia, no passado dia 9 de Julho. Uma audição conjunta com outros movimentos cívicos pelo não à legalização da eutanásia.
O Movimento Cívico Stop eutanásia esteve representado por Graça Varão, uma das fundadoras, e por Nelson Brito, médico. Foi reiterado o pedido aos deputados para que reconsiderem e votem contra a lei da eutanásia. 
Podem ver a audição aqui.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

O valor da vida não tem variações, por Pedro Vaz Patto

A ideia foi sublinhada no muito apreciado discurso do cardeal Tolentino Mendonça no Dia de Portugal. Aludia este à tese que vem sendo, mais ou menos explicitamente, sustentada durante a crise de pandemia que nos atinge, segundo a qual a vida das pessoas idosas, a que corresponde uma expectativa de menos anos futuros do que a das pessoas mais jovens, tem, por isso, menor valor. E, assim, seria legítima a seleção de cuidados de saúde em detrimento dessas vidas e em favor das vidas dos mais jovens.O controverso e muito influente filósofo utilitarista Peter Singer, numa entrevista publicada no jornal La Razón (a 16/6/2020), veio dizer isso mesmo: que a pandemia demonstrou que as vidas não têm todas o mesmo valor e que esse será o pensamento da generalidade das pessoas hoje em dia; que é legítimo sacrificar a vida de um idoso (só por o ser e por ter uma menor expectativa de anos de vida futura) para salvar a vida de um jovem. Na mesma linha, o professor de ética da medicina norte-americano Franklin Miller, em declarações ao jornal Avvenire (de 18/6/2020), afirmou que, em caso de “procura em excesso”, devem ser negados ventiladores a pessoas com mais de 80 anos e, se a pressão for mais grave, a pessoas com mais de setenta anos. Seria assim porque os jovens “têm mais a perder com a morte” e os idosos já tiveram a oportunidade de “uma vida completa”.
Contra a prevalência desta tese, surgiu uma petição da iniciativa da Comunidade de Santo Egídio intitulada Sem Idosos Não Há FuturoRecusa a legitimidade de serviços de saúde seletivos e que aos idosos, pelo facto de o serem, sejam negados cuidados de saúde necessários. Recusa o abandono, na lógica da “cultura do descarte”, da geração que “lutou contra as ditaduras e trabalhou pela reconstrução da Europa depois da Guerra”. Relembra o valor que aos idosos é dado em muitas civilizações. E afirma que o desprezo pela vida dos mais velhos acabará por se traduzir no desprezo de todas as vidas. Entre os primeiros subscritores desta petição contam-se figuras de grande nomeada e de vários quadrantes, como Andrea Riccardi, Romano Prodi, Jeffrey Sachs, Manuel Castells, Felipe Gonzalez, Jürgen Habermas; Marie de Hennezel, Hans Pöterring e o cardeal Mateo Zuppi. Também entre elas se inclui a jornalista portuguesa Maria Antónia Palla. Compreende-se melhor esta reação se considerarmos a denúncia de casos de recusa de cuidados de saúde a idosos atingidos pelo coronavírus que poderiam ter sobrevivido se tais cuidados lhes tivessem sido prestados. Há suspeitas fundadas de que tal tenha ocorrido em vários países, como a Itália e a Espanha. Na Suécia, há acusações de recusa generalizada do recurso a ventiladores para doentes idosos (só pelo facto de o serem), o que deu origem a uma petição intitulada Todos Têm Direito a Oxigénio.
Na Holanda, um protocolo da Ordem dos Médicos fixou critérios seletivos para situações de escassez de recursos e entre esses critérios considerou várias faixas etárias (dos 0 aos 20 anos, dos 20 aos 40, dos 40 aos 60, dos 60 aos 80 e mais de 80). O ministro da Saúde manifestou, porém, a sua oposição a este aspeto desse protocolo (ver Avvenire de 18/6//2020). Na verdade, o valor da vida humana não tem variações. Não é quantitativo (não se mede em anos ou de acordo com qualquer outro critério), é qualitativo. A dignidade da pessoa deriva do simples facto de ela ser membro da espécie humana, não de qualquer atributo ou capacidade que possa variar em grau ou que possa ser adquirido ou perder-se nalguma fase da existência. Depende do que ela é, não do que ela faz ou pode fazer.
A dignidade da pessoa é sempre a mesma, não varia em grau conforme maiores ou menores capacidades cognitivas, não é maior nas pessoas mais inteligentes ou menor nas menos inteligentes. Não depende da raça, do sexo ou da idade; dela nenhum ser humano está excluído. Não se vai adquirindo progressivamente até à idade adulta, existe na sua plenitude desde o início da vida. Não deixa de existir pela deficiência ou pela doença, físicas ou mentais, por muito profundas que elas sejam. Não se perde com a idade avançada, a demência ou o estado comatoso.
Também é evidente, desde logo, que a expectativa de anos de vida futura é sempre falível. Há quem viva mais ou menos anos de acordo com factores em tudo aleatórios (e ainda bem que assim é, por muitos motivos). Um ano ou um mês na vida de uma pessoa, na fase final da vida ou em qualquer outra fase, pode ser tão ou mais rico, em experiências, ensinamentos ou descoberta de sentido, do que uma ou mais décadas. Na fixação judicial de indemnizações pela perda do direito à vida (que visam compensar a perda desse bem não patrimonial que é pressuposto de todos os outros, sem qualquer pretensão de quantificar o seu valor, como se de um preço se tratasse), não se deverão fazer distinções em função da idade da vítima.
O princípio da igualdade (todas as pessoas são iguais, no sentido em que são dotadas de igual dignidade) veda uma discriminação em função da idade, como veda uma arbitrária discriminação em função de qualquer outro critério (de raça, sexo ou posição social). Ao racismo e ao sexismo equiparar-se-á aquilo a que em inglês já se designa como agism (e para que ainda não encontrei tradução portuguesa). Como se refere na exposição de motivos da petição lançada pela Comunidade de Santo Egídio, quem despreza a vida das pessoas idosas, acabará por desprezar outras. Também a propósito da eventual seleção de cuidados de saúde ligados à pandemia do coronavírus, chegaram a ser evocados, para além da idade, outros critérios discriminatórios. Alguns Estados norte-americanos aceitaram a discriminação de pessoas com deficiência, o que foi, naturalmente, muito criticado. A respeito da discriminação em função da “utilidade social” (teria mais valor a vida de um cientista do que a de um trabalhador indiferenciado), afirmou lapidarmente o Comité de Bioética espanhol: todo o ser humano é socialmente útil pelo simples facto de ser humano. A tese utilitarista de que a vida dos idosos tem menor valor parece não ter, no actual contexto, acolhimento e foi rejeitada pela generalidade das pessoas, médicos e autoridades. A pandemia veio até reforçar o repúdio de tal ideia: foi porque a vida dos idosos tem igual valor e deve ser preservada que se aceitaram tão graves restrições das liberdades individuais e tão graves consequências económicas e sociais do combate à doença. Mas importa estar atentos: temos exemplos recentes de ideias e práticas que em poucos anos passam do repúdio generalizado (por razões eticamente válidas e não simples tradição e preconceito) à indiferença e aceitação generalizadas.
Fonte: Sete Margens
Pedro Vaz Patto, Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

DECLARAÇÃO STOP EUTANÁSIA SOBRE A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA

O debate sobre a legalização da eutanásia envolve questões profundas sobre a vida e a morte. É um debate complexo que impõe seriedade e toca na essência mais absoluta do ser humano, na própria vida. A este respeito, o Stop Eutanásia tem uma posição clara: Somos contra a eutanásia. Defendemos a proteção da Vida e a promoção da Dignidade Humana e da Liberdade.
Em primeiro lugar, entendemos que a Dignidade é um valor intrínseco ao ser humano. Como tal, não existem vidas que merecem ser vividas e outras não, independentemente das circunstâncias. Defendemos uma vida digna e uma morte que tornamos digna com a prestação de bons cuidados de saúde e uma maior humanização social e cultural.
Evidentemente, que não aceitamos o sofrimento destrutivo e não acompanhado em fim de vida. Devemos, pelo contrário, colocar todos os nossos esforços e meios para atenuar ou minimizar esse sofrimento, o que sucede com o efetivo acesso aos cuidados paliativos. Pensar que para fazer cessar o sofrimento se deva eliminar a pessoa que sofre, é próprio de uma sociedade desumana. O problema do sofrimento não se resolve com a eliminação da pessoa que sofre, mas com uma intervenção ativa, de forma a que essa pessoa possa viver de uma outra maneira, e sobretudo encontrando o sentido da sua vida.
Em segundo lugar, não podemos falar de uma verdadeira liberdade individual, uma vez que as propostas de lei apresentadas colocam a decisão final de cada pedido numa comissão para o efeito constituída, e não no indivíduo. Consideramos não estar aqui em causa um direito a morrer. A morte é uma inevitabilidade. Entendemos sim, estar aqui em questão o direito a ser morto por outra pessoa, direito esse que não existe.
Em terceiro lugar, os projetos a favor da legalização da eutanásia confrontam os princípios estruturantes da nossa sociedade, promovendo a banalização da morte a pedido e difundindo uma mentalidade eutanásica. Como consequência veremos derrubada uma barreira civilizacional fundamental que é a da proibição do homicídio premeditado.
Em quarto lugar, estes projetos violam várias normas constitucionais, nomeadamente: o primeiro dos direitos fundamentais do ser humano — o direito à vida — e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 24.o); o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 25.o) e, bem assim, a dignidade da pessoa humana, no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de direitos baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 1.o, 2.o, 9.o, 12.o, 13.o e 18.o); e ainda o direito à proteção da saúde e dever de a defender e promover, e as inerentes vinculações do Estado a implementar o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos, bem como o dever genérico de proteção dos mais frágeis (artigo 64.o).
Não precisamos de uma lei da eutanásia para reforçar direitos e liberdades, como é o de poder redigir diretivas antecipadas, o de poder recusar tratamentos inúteis ou rejeitar ficar ligado a máquinas.
Não aceitamos propostas que desresponsabilizem a Sociedade e o Estado junto dos que sofrem, dos mais vulneráveis.
O Stop Eutanásia defende que a Liberdade e a Dignidade em vida e na morte devem ser reforçadas com o acesso generalizado a cuidados paliativos, com apoios sociais mais numerosos e com um melhor compromisso, responsabilização e humanização de todos, Sociedade e Estado.

Sofia Guedes
Graça Varão
Ana Velosa

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Supremo Tribunal da Holanda decreta acordão de eutanásia para doentes com Alzheimer

O Supremo Tribunal da Holanda decretou, durante a pandemia em Abril, que os médicos podem aplicar a eutanásia a pessoas em estado de demência avançada, desde que tenham deixado essa indicação num testamento vital escrito quando ainda estavam bem. Até agora, independentemente da existência de indicações escritas, a pessoa em causa tinha sempre de dar o seu consentimento antes de ser morta, o que invalidava a eutanásia para pessoas com demência.  O argumento dos promotores da eutanásia sobre as limitações à lei foram agora derrubados com este acórdão do Supremo Tribunal da Holanda que introduz mais emendas quanto às possibilidades ilimitadas de pedir a morte sem punir ninguém. Os médicos não serão punidos mesmo por praticar a eutanásia “à força”, desde que a pedido dos familiares, caso o doente, mesmo demente resolva resistir. O acórdão resulta de uma denúncia, pela prática efetuada por uma médica que só conseguiu aplicar a solução letal numa doente de 74 anos, “amarrada” pelos familiares que solicitaram que fosse eutanasiada. O tribunal inocentou a médica atendendo ao facto de existir um pedido anterior da própria doente, ainda em estado de lucidez, manifestando a vontade de ser morta por eutanásia. Na Holanda deixa de haver direito ao arrependimento depois de aceite o procedimento. Resta saber o grau de liberdade com que os mesmos foram assinados. Há muitas formas de se sugerir a vantagem de morrer desta forma ou de vencer pelo cansaço quem se sente a mais.
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