quinta-feira, 15 de outubro de 2020

“Milhares de pessoas morreram sozinhas e ainda assim a lei da eutanásia tem seguido seu curso”



Esta especialista em Bioética destaca que a nova norma “não responde a uma demanda social urgente ou quantitativamente numerosa”. A diretora do Instituto de Bioética da Universidade Francisco de Vitoria, Elena Postigo, é uma das cem personalidades da vida pública espanhola que assinou o manifesto contra a lei da eutanásia. Esta académica juntou-se a um grande grupo de médicos, académicos, empresários e representantes da sociedade civil que - agrupados sob a plataforma “Los 7.000” - decidiram levantar as suas vozes para pedir ao Congresso dos Deputados que interrompa o processo desta nova norma , por considerarem que sem os cuidados paliativos adequados, a eutanásia leva o paciente a escolher entre “viver com dor ou morrer nas mãos de um médico”. Por que decidi apoiar este manifesto? Decidi apoiar este manifesto por vários motivos: em primeiro lugar, pela gravidade da situação que vivemos. Acredito que o processo da lei da eutanásia deveria ter sido paralisado, para que um debate sereno possa acontecer no futuro, como uma lei de profundo significado social e sanitário merece. Milhares de pessoas morreram sozinhas, sem parentes ao seu lado, não puderam acordar, enterrar e lamentar para confortar famílias em circunstâncias normais; e, no entanto, a lei da eutanásia tem, terrível e inexoravelmente, seguido seu curso, como se fosse algo realmente necessário no momento. Não responde a uma necessidade social urgente ou quantitativamente grande. Acha que esta lei tem o apoio majoritário do pessoal de saúde? Na área médica, inúmeras instituições e associações têm-se manifestado contra a eutanásia por não considerá-la um ato médico. A Associação Médica Mundial e o Colégio de Organização Médica, na sua maioria, têm afirmado reiteradamente que tirar a vida de uma pessoa em estado terminal, mesmo que ela o peça, não é um ato de medicamento e é contrário à ética médica. O próprio médico deve cuidar para que o paciente não sofra e cuidar dele até o fim de seus dias com toda a atenção que precisa. O Código de Ética e Deontologia Médica da Organização de Medicina Espanhola, no seu artigo 36, afirma: “O médico tem o dever de tentar curar ou melhorar o paciente sempre que possível. E quando não o é mais, permanece a obrigação de aplicar as medidas cabíveis para alcançar o bem-estar do paciente. O médico nunca causará intencionalmente a morte de nenhum paciente, nem mesmo a pedido expresso do paciente. Também a Associação Espanhola de Bioética, AEBI, da qual faço parte, assim o expressou: «nunca há uma razão que justifique a eliminação direta de um ser humano.
O interesse geral da sociedade exige que nenhum membro possa cooperar ou executar a eliminação de outro, muito menos dos profissionais de saúde. Devemos eliminar a dor e o sofrimento, não a pessoa com dor e sofrimento. A legalização da eutanásia teria consequências jurídicas? Do ponto de vista da Lei, se o suicídio assistido e a eutanásia forem descriminalizados, criar-se-ia uma lacuna intransponível entre o dever de proteger e proteger a vida humana, próprio do Estado e das instituições de saúde, cuja finalidade primordial é o cuidado às pessoas. O Estado tem o dever, de acordo com o estabelecido no artigo 10 da nossa Constituição, de observar e cumprir o princípio geral da defesa da vida humana e da dignidade da pessoa. Uma lei de cuidados paliativos que trata os doentes terminais com a maior dignidade e respeito é uma prioridade. Por fim, considero que a lei da eutanásia contraria os próprios propósitos da medicina, cuja finalidade é cuidar e curar os enfermos, nunca encerrar intencionalmente a vida dos enfermos, e geraria uma lacuna intransponível na própria natureza da profissão e na confiança no médico paciente. O que acha que a lei da eutanásia está sendo processada por meio expresso? Do ponto de vista jurídico e político, a iniciativa é processada como projeto de lei e não um projeto de lei, o que implica salvar todos os trâmites e relatórios anteriores: Conselho de Estado, Associações Profissionais e Faculdades, Comitê de Bioética, Conselho Geral da Magistratura , etc. O modo, o momento, a total ausência de oportunidade, não paralisando o seu procedimento, etc., denotam por parte do Governo a vontade de omitir um debate político indispensável.
O que a legalização da eutanásia pode causar nos pacientes quando os cuidados paliativos necessários ainda não estão disponíveis? Em primeiro lugar, poderia causar algum medo e desconfiança na relação médico-paciente; poderia fazer com que o valor de toda a vida humana se perdesse gradual e socialmente, como aconteceu nos países que o implantaram há quase duas décadas, e, em última instância, a distorção dos próprios fins da Medicina, que perderia o seu propósito natural: curar e cuidado. O Dr. Marcos Gómez Sancho, pioneiro dos Cuidados Paliativos no nosso país, afirmou: “uma lei de cuidados paliativos tornaria desnecessária uma lei de eutanásia, é irresponsável regulamentar a eutanásia em Espanha sem resolver os cuidados paliativos e a dependência”. Da mesma forma, o Dr. Javier Rocafort, diretor médico do Hospital Centro de Atendimento Laguna de Madrid, em entrevista recente deu os seguintes dados: “Há mais de 60.000 pessoas que sofrem desnecessariamente a cada ano porque precisam de cuidados paliativos avançados e não os têm . Todos os dias, cerca de 150 pessoas sofrem desnecessariamente. A cada dez minutos uma pessoa morre sofrendo na Espanha ». O que é realmente importante neste momento é promover os cuidados paliativos em todo o território nacional, não uma lei de eutanásia.
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