Apresentamos os projectos de lei que já deram entrada do parlamento para conhecimento mais aprofundado dos critérios e diferenças de cada partido sobre o seu projecto de lei da eutanásia:
- Projecto de lei do Bloco de Esquerda N.º 773/XIII/3.ª, identifica os critérios elegíveis pelo Bloco para este projecto de lei:" São três os elementos essenciais dessa definição e regulação. Em primeiro lugar, a
delimitação do universo de requerentes legítimos através da cumulação de um
diagnóstico (doença incurável e fatal ou lesão definitiva), um prognóstico (a doença em
causa tem que ser incurável e fatal), um estado clínico (sofrimento duradouro e
insuportável) e um estado de consciência. Em segundo lugar, o estabelecimento do respeito pela vontade livre e
esclarecida do doente como requisito absolutamente imprescindível, com a consequente
exclusão de menores e doentes mentais do universo de requerentes legítimos da
antecipação da morte. E, em terceiro lugar, a consagração da garantia de um rigoroso
cumprimento da lei, através de um mecanismo de validação prévia do procedimento
seguido, mecanismo que não existe nas leis dos outros países que legalizaram a morte
assistida.
Leia aqui o breve comentário ao Projecto de Lei n.º 418/XIII/2ª do PANqueRegula o acesso à morte medicamente assistida, redigido pelo jurista José Maria Seabra Duque.
Recordamos o parecer do CNECV, que concluiu que o diploma do PAN "não reúne as condições éticas para a emissão de parecer positivo" foi votado, por maioria, a 5 de Março, tendo tido o voto contra do conselheiro André Dias Pereira. Em dez pontos, o conselho, que organizou no último ano um ciclo de debate pelo país, alerta para as condições de desigualdade criadas pelo Estado neste processo relativamente aos cuidados de saúde dos cidadãos. "A proposta de legalização da morte a pedido abrirá uma lacuna de relevante significado ético e social pela assimetria das condições disponibilizadas e das iniquidades no acesso aos cuidados de saúde pelos cidadãos", lê-se no texto. O CNECV acha questionável "o direito de alguém ser atendido quanto ao seu pedido para ser morto, de uma forma ativa, independentemente de quem pratica o ato de matar - o próprio ou terceiro" e alerta para as dúvidas constitucionais deste novo direito face ao "princípio da inviolabilidade da vida humana". O projeto do PAN, ainda segundo o parecer, "considera indistintamente o ato de matar (eutanásia ativa direta) e o de auxiliar ao suicídio", o que "colide com uma ponderação ética distinta" quando se trata do "ato de concretizar a morte por si próprio ou o ato de reclamar a obrigação de terceiros como executores dessa vontade".
A Ordem dos Enfermeiros também manifestou o seu parecer mas sobre o projeto de lei morte medicamente assistida do Bloco de Esquerda, dizendo que este "não apresenta maturidade para que possa ser analisado enquanto tal". Lê-se no parecer da Ordem dos Enfermeiros, datado de 1 de Março e remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, na qual está o diploma dos bloquistas antes do debate na generalidade, ainda sem data definida. Para o órgão profissional dos enfermeiros portugueses, o “conceito de antecipação da morte por decisão da própria pessoa” ainda carece “de maturação” em Portugal, “à luz de um necessário e alargado consenso ético”.
Esta discussão não “pode sobrepor-se nem antecipar-se à necessidade de assegurar uma rede de cuidados paliativos e continuados eficaz”, lê-se ainda no texto.
A ordem considera ainda o projeto bloquista “muito redutor” porque centraliza o processo “num único profissional de saúde, o médico”, ignorando a intervenção de outros, como os enfermeiros, e alerta que a antecipação da morte pode ser “analisado e decidido por um médico assistente, sem qualquer relação quotidiana com o doente”.
No parecer, alerta-se ainda para a incoerência de o projeto prever que, no processo de antecipação da morte os enfermeiros atuem “desde que a sua intervenção decorra sob supervisão” dado que, no regulamento do exercício destes profissionais, “em momento algum da atuação dos enfermeiros atuam sob supervisão”.
A Ordem recorda ainda que “é obrigação do enfermeiro exercer a sua profissão com respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população”.
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