A
eutanásia e o suicídio medicamente assistido constituem temas
sensíveis e muito debatidos na atualidade em Portugal. Defendo uma
morte natural e não antecipada, respeitando a Constituição
da República Portuguesa, a Declaração Universal dos Direitos do
Homem e o Código Internacional de Ética Médica. É importante que
fique claro para a opinião pública a recusa em permitir que um
médico (ou outro profissional de saúde) em matar intencionalmente
uma pessoa através da administração de fármacos, a pedido
voluntário e competente dessa pessoa.
Como
membro da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos procuro
esclarecer algumas questões relativas aos cuidados paliativos,
nomeadamente, os conceitos de sedação paliativa, decisão
de não tratamento, encarniçamento terapêutico e por fim, o
testamento vital. De realçar a importância dos cuidados
paliativos, a fim de garantir que as pessoas não peçam a eutanásia
por falta de um controlo eficaz dos sintomas ou por sofrimento
espiritual ou psicossocial. A eutanásia não faz parte dos cuidados
paliativos. Certamente,
nem o melhor modelo ou serviço de cuidados paliativos pode-se impedir
que os doentes, por vezes, peçam a morte antecipada. Mas cabe aos
profissionais de Cuidados Paliativos compreender a motivação e a
atitude por detrás do desejo do doente e oferecer cuidados nas áreas
do tratamento da dor e demais sintomas físicos, psicossociais e
espirituais.
Em
caso algum é legítimo a sociedade induzir os médicos a violar o
Código Deontológico e o compromisso para com a vida dos que sofrem
física e psiquicamente. Em Portugal há ainda muito a fazer em
termos de estruturas físicas e de recursos humanos no que concerne
aos Cuidados Paliativos. Cabe ao legislador contribuir para que a
Rede Nacional de Cuidados Paliativos seja uma realidade acessível a
todos, ao invés de promover a despenalização da eutanásia.
* Susana Corte Real, é Medica e membro da APCP
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