Este mês a Commission
de la Santé, na Bélgica,
adotou uma proposta de lei que visava modificar a legislação
relativa à eutanásia em três
pontos. O texto
ainda deverá ser objeto de um voto na Assembleia plenária. Uma informação segundo o Institute Europeén de Bioéthique.
1.Em
primeiro lugar, o limite de cinco anos do prazo de validade
das declarações
antecipadas de eutanásia será
revogado: esta declaração
será válida sem limite de tempo,
salvo se for retirada pelo declarante. Para lembrar, a declaração
só terá efeito se a pessoa estiver em coma
ou num estado vegetativo.
O médico solicitado ainda é livre de aceitar ou não. (Ver Dossier
de l'IEB)
Aqui,
coloca-se a questão, que alguns deputados levantaram, de saber como
tratar uma declaração sobre a qual o seu autor refere que ela só
tem valor durante um determinado número de anos. Ou ainda, o que se
passará com a
pessoa que esqueceu a existência da sua declaração antecipada
de eutanásia, passados 10, 20, 30, 40, ou 50 anos? No dia em que ela
ficar em coma, será que poderemos nos basear num documento que tem
várias décadas para a eutanasiar?
2.Em
segundo lugar, um artigo prevê proibir que as unidades de cuidados
possam acordar com os seus médicos ou, com médicos externos, que a
eutanásia aí não seja praticada. Ou seja, se o médico quiser e o
paciente reunir as condições da lei para ser eutanasiado, o
médico poderá praticar a eutanásia dentro da unidade, mesmo se
este ato é contrário aos valores promovidos por essa unidade.
Até
hoje, as unidades de cuidados tinham ainda a liberdade de poder não
praticar a eutanásia nos seus locais. O ministro Kris Peeters, em
2018, tinha aliás confirmado na sua resposta a uma interpelação
parlamentar (n° P2779), que a lei relativa à eutanásia «não
torna obrigatória a sua prática e não prevê sanções no caso de
recusa de um médico ou de uma casa de saúde e cuidados em praticar
a eutanásia.»
3.Finalmente,
o reforço da
obrigação de devolução do dossier
por parte do médico que faz objeção
de consciência
quando o seu paciente lhe pede a eutanásia: o médico deverá
avisar o seu paciente da sua objeção de consciência, no prazo de 7
dias após a formulação do pedido de eutanásia; depois,
deverá "transmitir, no
prazo de 4 dias da formulação da recusa,
o dossier médico do paciente a um outro médico que examinará o seu
pedido de eutanásia."
Foi
nomeadamente devido à ambiguidade criada por esta disposição que a
deputada Catherine Fonck defendeu que a Comissão requeresse o
parecer do Conselho de Estado antes da votação final. Com efeito,
sabemos que um grande número de pedidos de eutanásias são pontuais
e refletem uma questão mais profunda no paciente. Apenas um pedido
sobre 10 termina numa eutanásia. Será que um médico que
normalmente não pratique a eutanásia, e que receba este pedido do
seu paciente, é obrigado a remeter esse pedido a um colega a
partir do momento em que recebe este pedido, e
sem ter tempo de o discutir com o seu paciente?
Nenhum
deputado da Comissão apoiou o pedido de parecer ao Conselho de
Estado. Será que isto se vai alterar na assembleia plenária.?
Leia o artigo no original aqui.
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