segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Bélgica: a lei relativa à eutanásia a um passo de ser revista


Este mês a Commission de la Santé, na Bélgica, adotou uma proposta de lei que visava modificar a legislação relativa à eutanásia em três pontos. O texto ainda deverá ser objeto de um voto na Assembleia plenária. Uma informação segundo o Institute Europeén de Bioéthique.

1.Em primeiro lugar, o limite de cinco anos do prazo de validade das declarações antecipadas de eutanásia será revogado: esta declaração será válida sem limite de tempo, salvo se for retirada pelo declarante. Para lembrar, a declaração só terá efeito se a pessoa estiver em coma ou num estado vegetativo. O médico solicitado ainda é livre de aceitar ou não. (Ver Dossier de l'IEB)
Aqui, coloca-se a questão, que alguns deputados levantaram, de saber como tratar uma declaração sobre a qual o seu autor refere que ela só tem valor durante um determinado número de anos. Ou ainda, o que se passará com a pessoa que esqueceu a existência da sua declaração antecipada de eutanásia, passados 10, 20, 30, 40, ou 50 anos? No dia em que ela ficar em coma, será que poderemos nos basear num documento que tem várias décadas para a eutanasiar?
2.Em segundo lugar, um artigo prevê proibir que as unidades de cuidados possam acordar com os seus médicos ou, com médicos externos, que a eutanásia aí não seja praticada. Ou seja, se o médico quiser e o paciente reunir as condições da lei para ser eutanasiado, o médico poderá praticar a eutanásia dentro da unidade, mesmo se este ato é contrário aos valores promovidos por essa unidade.
Até hoje, as unidades de cuidados tinham ainda a liberdade de poder não praticar a eutanásia nos seus locais. O ministro Kris Peeters, em 2018, tinha aliás confirmado na sua resposta a uma interpelação parlamentar (n° P2779), que a lei relativa à eutanásia «não torna obrigatória a sua prática e não prevê sanções no caso de recusa de um médico ou de uma casa de saúde e cuidados em praticar a eutanásia.»
3.Finalmente, o reforço da obrigação de devolução do dossier por parte do médico que faz objeção de consciência quando o seu paciente lhe pede a eutanásia: o médico deverá avisar o seu paciente da sua objeção de consciência, no prazo de 7 dias após a formulação do pedido de eutanásia; depois, deverá "transmitir, no prazo de 4 dias da formulação da recusa, o dossier médico do paciente a um outro médico que examinará o seu pedido de eutanásia."
Foi nomeadamente devido à ambiguidade criada por esta disposição que a deputada Catherine Fonck defendeu que a Comissão requeresse o parecer do Conselho de Estado antes da votação final. Com efeito, sabemos que um grande número de pedidos de eutanásias são pontuais e refletem uma questão mais profunda no paciente. Apenas um pedido sobre 10 termina numa eutanásia. Será que um médico que normalmente não pratique a eutanásia, e que receba este pedido do seu paciente, é obrigado a remeter esse pedido a um colega a partir do momento em que recebe este pedido, e sem ter tempo de o discutir com o seu paciente?
Nenhum deputado da Comissão apoiou o pedido de parecer ao Conselho de Estado. Será que isto se vai alterar na assembleia plenária.?
Leia o artigo no original aqui.

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