Para que não passemos de
um conjunto de boas intenções, é fulcral que se crie um estatuto
do cuidador informal que reconheça este papel como um serviço
público de trabalho efectivo que garanta direitos laborais, de
formação e de assistência social.
Ao cuidador, não só
deve ser garantido o acesso à (in)formação para a exigente tarefa
de cuidar de outrem com mobilidade reduzida ou com as várias
limitações, associadas por norma ao avanço da idade, bem como o
apoio emocional para esta actividade que coloca continuamente o
prestador à prova em termos psicológicos, ao lidar com doenças
como as demências, as oncológicas, as degenerativas, entre outras.
Ao cuidador é absolutamente imprescindível que se garantam os mais
fundamentais direitos sociais, tais como a assistência na sua saúde
ou dos seus dependentes, ou o acesso à reforma sem penalização na
pensão. Ao cuidador deve ser facultado o acesso e formação
contínua a instrumentos de tele-assistência ou outras tecnologias
de informação e comunicação, investindo numa actualização de
competências que facilite um futuro regresso ao mercado de trabalho,
não prejudicando possíveis processos de trabalho parcial à
distância.
Não tenho qualquer
dúvida de que este constitui um desafio social da maior importância,
que condicionará o nosso futuro. Estando associado à mudança de
mentalidades, quer da sociedade, quer dos agentes políticos, tem
repercussões no mercado de trabalho como o conhecemos nos dias de
hoje e implica uma abordagem multidisciplinar, que integre
profissionais de saúde, psicólogos, legisladores e assistentes
sociais, entre outros.
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